^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 460/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001 alterada pela Lei n.º 13/2015, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado Un Oi Mou como membro do conselho consultivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, em substituição de Lam Lon Wai.

2. O mandato do membro referido no número anterior termina no dia 31 de Dezembro de 2017.

3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 461/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, alterada pela Lei n.º 13/2015, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação dos seguintes membros do conselho consultivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Janeiro de 2018:

1) António José Dias Azedo, que exerce o cargo de presidente; 2) Chao I Sam; 3) Chan Chi Seng; 4) Chan Chun Ho Kevin; 5) Chan Ka Leong; 6) Cheang Kuok Hang; 7) Ho Ka Lon Francisco; 8) Ho Kevin King Lun; 9) Ho Kun Lon; 10) Lai Seng Ieng; 11) Lei Sio Chou; 12) Lao Cho Chon; 13) Lau Kam Ling; 14) Lo Kam Kuan; 15) Ma Chi Heng; 16) Mok Wai Seng; 17) Mok Chi Meng; 18) António Rossano de Jesus Monteiro; 19) Bruno Miguel dos Santos Nunes; 20) O Cheng Wong; 21) Tam Kai Cho Alan; 22) Tong Kin San; 23) Un Oi Mou; 24) Wu Keng Kuong; 25) Yeong Keng Hoi.

23 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 462/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 2.º da Ordem Executiva n.º 14/2006, o Chefe do Executivo manda:

Único — Dar por findas, a seu pedido, as funções de reitor da Universidade de Macau pelo Professor Doutor Zhao Wei, a partir de 8 de Janeiro de 2018.

23 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 463/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 2.º da Ordem Executiva n.º 14/2006 conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela mesma ordem executiva, mediante recomendação do Conselho da Universidade, o Chefe do Executivo manda:

Único — É nomeado o Professor Doutor Song Yonghua como reitor da Universidade de Macau, pelo período de cinco anos, a partir de 9 de Janeiro de 2018.

23 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 464/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 4/2006, n.º 17/2011 e n.º 7/2015, o Chefe do Executivo manda:

Único — É renovada a nomeação de Lai Chan Keong e de Au Weng Chi como membros, a tempo parcial, do Conselho de Administração da Fundação Macau, pelo período de três anos, a partir de 14 de Janeiro de 2018.

24 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 465/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. É delegada no presidente da Comissão de Perícia do Erro Médico, doravante designada por Comissão, O Heng Wa a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Comissão;

2) Autorizar a rescisão de contratos de prestação de serviços;

3) Autorizar a concessão da remuneração mensal dos membros da Comissão;

4) Autorizar a participação de membros da Comissão em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Autorizar as deslocações de serviço dos membros da Comissão;

6) Assinar guias de vencimento;

7) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar os seguros dos membros da Comissão, de material e de equipamento, de imóveis e de viaturas;

9) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Autorizar as despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, suportadas pelas dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Comissão, até ao montante de $300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

11) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento da Comissão, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, manutenção de equipamentos, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;

12) Autorizar as despesas resultantes do convite a peritos, académicos, instituições ou outras pessoas, locais ou do exterior, bem como pela emissão de pareceres e prestação de apoio nas perícias;

13) Autorizar despesas de representação até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

14) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Comissão, que forem julgados incapazes para o serviço;

15) Assinar o expediente dirigido a outras entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das competências da Comissão.

2. É delegada na Comissão a competência para isenção do pagamento da taxa da perícia, nos termos do artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo presidente da Comissão e pela Comissão, no âmbito da presente delegação de competências, desde 26 de Fevereiro de 2017.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

27 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Novembro de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 466/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2017, o Chefe do Executivo manda:

1. É exonerado, a seu pedido, do cargo de membro da Comissão Coordenadora da Gestão e do Desenvolvimento das Áreas de Jurisdição Marítima, Kou Chin Hung, assessor do Gabinete do Chefe do Executivo.

2. O presente despacho produz efeitos desde 12 de Dezembro de 2017.

30 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 467/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2017, o Chefe do Executivo manda:

1. É exonerado, a seu pedido, do cargo de membro da Comissão de Trabalho para a Construção de «Uma Faixa, Uma Rota», Kou Chin Hung, representante do Gabinete do Chefe do Executivo.

2. O presente despacho produz efeitos desde 12 de Dezembro de 2017.

30 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 4 de Dezembro de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.