Número 11
II
SÉRIE

Quarta-feira, 18 de Março de 2015

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), sito na Travessa do Paiva, n.º 5, e carregada no sítio da internet dos SASG (http://www.sasg.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento, por provimento em contrato além do quadro, de dois lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, na área de apoio técnico administrativo dos SASG, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2015.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Março de 2015.

A Chefe do Gabinete, O Lam.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, e publicada no website destes Serviços, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico, para o pessoal contratado além do quadro destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2015, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Polícia Unitários, aos 10 de Março de 2015.

O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.


TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

Anúncio

Insolvência n.º CV1-15-0001-CFI 1.º Juízo Cível

Requerente: Lei Pui Kuan, de nacionalidade chinesa, titular do BIRP n.º 7xx1xx4(0), divorciada, residente na China, Zhuhai, Distrito Xiangzhou, Estrada Kiu Gwong, n.º 168, Milanlidu, n.º 1, sala arrendada, n.º 526.

Faz-se saber que, nos autos de Insolvência acima identificados, foi, por sentença de 10 de Março de 2015, declarada em estado de Insolvência a requerente: Lei Pui Kuan, de nacionalidade chinesa, titular do BIRP n.º 7xx1xx4(0), divorciada, residente na China, Zhuhai, Distrito Xiangzhou, Estrada Kiu Gwong, n.º 168, Milanlidu, n.º 1, sala arrendada, n.º 526, tendo sido fixado em 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do CPC de Macau, no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Foi nomeada administradora judicial a Sr.ª Dr.ª Regina Ng, advogada, com domicílio na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 15.º andar D-H, Macau.

Tribunal Judicial de Base, aos 11 de Março de 2015.

A Juiz de Direito, Ana Meireles.

A Escrivã Judicial Principal, Fernanda Branco.


GABINETE DO PROCURADOR

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete do Procurador, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 7 de Janeiro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Leong Kuok Pan 81,33
2.º Fong Wun Teng 80,22

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 17 de Fevereiro de 2015).

Gabinete do Procurador, aos 13 de Fevereiro de 2015.

O Júri:

Presidente, substituto: Kam Hon Fai, técnico de 1.ª classe do DGPF do GP.

Vogais suplentes: O Sin, técnica de 1.ª classe do DGPF do GP; e

Tang Chan Seng, (pessoal designado pelos SAFP) técnico especialista principal dos SAFP.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo dos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete do Procurador, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 7 de Janeiro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Liu Shuangquan 81,56

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 17 de Fevereiro de 2015).

Gabinete do Procurador, aos 13 de Fevereiro de 2015.

O Júri:

Presidente: Tang Wai Man, chefe do Departamento de Apoio do GP.

Vogais efectivos: Chang Wai Sam, chefe da Divisão de Património e Equipamentos do DA do GP; e

Ao Ieong Ka Neng, (pessoal designada pelos SAFP) técnica principal do EPM.

Anúncio

Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete do Procurador, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para os seguintes lugares:

Três lugares de técnico principal, 1.º escalão;

Três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Dynasty Plaza, 7.º andar, e publicados na internet do Ministério Público e dos SAFP, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete do Procurador, aos 11 de Março de 2015.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


CONSELHO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Aviso

Nos termos do n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 10/1999, faz-se pública a lista de antiguidade dos Magistrados do Ministério Público em exercício na RAEM, reportada a 31 de Dezembro de 2014, estando a mesma lista afixada no Ministério Público em 18 de Março de 2015.

Conselho dos Magistrados do Ministério Público, aos 13 de Março de 2015.

O Presidente do Conselho dos Magistrados do Ministério Público, Ip Son Sang.


GABINETE PARA A PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato além do quadro do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 30 de Abril de 2014:

Candidatos aprovados:

Ordem

Nome Classificação
final
1.º Wong Man Teng 65,33
2.º Leong Ka Hou 65,20
3.º Yeung Lok Yan 64,83
4.º Kwok Hoi Ian 63,43
5.º Choi In Teng 63,07
6.º Ng Choi Ieng 62,83
7.º Ho Sin Fan 62,68
8.º Wong Weng Ian 62,47
9.º Hong I Teng 62,28
10.º Chan Ka Man 61,70
11.º Kan Wai Mei 61,58
12.º Kuan Chi Kit 61,13
13.º Jacinto Kuong Eurico 60,00
14.º Lee Lai Peng 59,77
15.º Choi Sin I 59,72
16.º Leng Chon Hei 59,00
17.º Ho Ka Ian 58,97
18.º Ip Sin Hang 58,77
19.º Tai Un Fan 58,73
20.º Kuok Weng Hou 58,60
21.º Kou Oi Wa 57,73
22.º Pun Chui Kun 57,68
23.º Wong Wai Ian 57,58
24.º Cheong Wai I 57,43
25.º Mak Ka Wai 57,18
26.º Lam Kuan Weng 57,08
27.º Xu Ceng 56,87
28.º Chan I Sun 56,67
29.º Wong Un San 56,17
30.º Tam Kin Man 56,00
31.º Lou Man 55,60
32.º Lam Kam Iok 55,50
33.º Vong Hei Tong 55,33
34.º Tam Lok Ian 55,17
35.º Mok Pek Sai 54,33
36.º Wong Nga Lon 53,52
37.º Lok Chi Hang 53,50
38.º Lam Cheok San 53,48
39.º Sou Cheng Ian 53,33
40.º Wong Chi Hang 52,57
41.º Sio Cheok Un 52,33
42.º Ieong Fei Pang 52,07
43.º Lam Wai Hong 51,67
44.º Kuong Mei Ian 51,58
45.º Choi Wai Chi 51,27
46.º Chau Chung Hon 50,00

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 443 candidatos;
— Excluídos por terem faltado à entrevista profissional: 20 candidatos.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos: 294 candidatos.

c) Excluídos por terem violado as Regras de Provas: 14 candidatos.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho de S. Ex.a o Chefe do Executivo, de 28 de Fevereiro de 2015).

Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 16 de Fevereiro de 2015.

O Júri:

Presidente: Lei Man Tou, chefia funcional.

Vogal efectivo: Kong Kai Mio, técnica superior assessora.

Vogal suplente: Chan Ka I, chefia funcional.


GABINETE DE ESTUDO DAS POLÍTICAS DO GOVERNO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, no Gabinete de Estudo das Políticas (GEP), sito na Rua do Desporto n.os 185-195, 5.º andar, Taipa, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da GEP, para o preenchimento dos seguintes lugares do GEP, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 4 de Fevereiro de 2015:

1. Para o pessoal em regime de contrato além do quadro:

Três lugares de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico; e

Um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da car­reira de adjunto-técnico.

2. Para o pessoal em regime de contrato individual de trabalho:

Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.

As listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, aos 10 de Março de 2015.

O Coordenador do Gabinete, Lao Pun Lap.


GABINETE DE PROTOCOLO, RELAÇÕES PÚBLICAS E ASSUNTOS EXTERNOS

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, na Travessa do Padre Narciso, n.os 1-3, Edifício «The Macau Chinese Bank», 6.º andar, Macau, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares providos em regime de contrato individual de trabalho do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2015:

1. Um lugar de assistente de relações públicas de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente de relações públicas;

2. Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico.

As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, aos 12 de Março de 2015.

O Coordenador do Gabinete, Fung Sio Weng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Despacho n.º 009/DIR/DES/2015

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com os artigos 22.º e 23.º do Regula­mento Administrativo n.º 26/2009, na alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e no n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 4/2015, de 30 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, Suplemento, de 13 de Fevereiro de 2015, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Joana Maria Noronha, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:

1) Direcção e coordenação do Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Departamento dos Assuntos Linguísticos e Centro de Informações ao Público, e das subunidades deles dependentes, Divisão Administrativa e Financeira e Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral;

2) Conceder a exoneração do pessoal;

3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

4) Autorizar o gozo de férias;

5) Justificar ou injustificar faltas;

6) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

7) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

9) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;

10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

11) Autorizar o pagamento de senhas de presença ao pessoal intérprete-tradutor nos termos da legislação aplicável;

12) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;

13) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

14) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço;

15) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços ou que tenha sido delegada noutra subunidade.

2. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

3. Nas minhas ausências e impedimentos são, ainda, delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Joana Maria Noronha, todas as minhas competências próprias e delegadas não incluídas no n.º 1 do presente despacho.

4. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan Kok Teng ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:

1) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;

2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

3) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

4) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;

5) Assinar, a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

6) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

7) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

8) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;

9) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesas;

10) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza.

5. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

7. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

8. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora Joana Maria Noronha e pela chefe de divisão Chan Kok Teng, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 20 de Dezembro de 2014 e a data da publicação do presente despacho.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 9 de Março de 2015).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 10 de Março de 2015.

O Director dos Serviços, substituto, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da área administrativa e financeira, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3 , II Série, de 21 de Janeiro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Ng Kai Leng 79,63

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 4 de Março de 2015).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 12 de Fevereiro de 2015.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe de departamento da DSAJ.

Vogais efectivos: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ; e

Leong Kuan Kit, técnico superior de 2.ª classe do Instituto Cultural.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da área de atendimento público, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Choi Man Chong Ângela 81,44
2.º Lai Kuok Keong 81,28
3.º Chan Weng Si 81,17
4.º Lei Po Shan 81,06
5.º Ng Un Man 80,61
6.º Chu Ka Man 73,50

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 4 de Março de 2015).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 13 de Fevereiro de 2015.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe de departamento da DSAJ.

Vogais efectivos: Ip Kam Man, técnica superior assessora principal da DSAJ; e

Tang Chan Seng, técnico especialista principal da Direcção dos Servicos de Administração e Função Pública.

Anúncio

Informa-se que se encontram afixados, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162 e publicados na internet da DSAJ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da DSAJ, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, com dez dias de prazo para apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:

Lugares dos trabalhadores contratados além do quadro:

— Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da área de atendimento público;
— Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da área jurídica;
— Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da área de monitor/vigilante;
— Três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da área de apoio técnico-administrativo geral.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 10 de Março de 2015.

O Director dos Serviços, Liu Dexue.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA REFORMA JURÍDICA E DO DIREITO INTERNACIONAL

Lista

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para um trabalhador contratado além do quadro na categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Hoi Song U 77,56

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 6 de Março de 2015).

Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, aos 2 de Março de 2015.

O Júri:

Presidente: Wong Chi Un, técnico superior assessor da DSRJDI.

Vogal efectiva: Lam Pou Iu, técnica superior assessora da DSRJDI .

Vogal suplente: Tam Kuong Hong, técnico superior assessor da DSEC.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Aviso

Despacho n.º 001/DESP/CFJJ/2015

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º-A do Regulamento Administrativo n.º 5/2001 e no n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 9/2015, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, adiante abreviadamente designado por Centro de Formação, Cheng Wai Yan Tina, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:

1) Dirigir e coordenar a secretaria do Centro de Formação, adoptando as medidas necessárias ao seu normal funcionamento;

2) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão do director e que, por natureza, não caiba especialmente ao director;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Centro de Formação, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Adoptar as medidas relativas à gestão de pessoal afecto ao Centro de Formação, designadamente aprovar anualmente o mapa de férias, autorizar o gozo de férias e justificar ou injustificar faltas;

5) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

7) Proceder à gestão e administração do fundo de maneio atribuído ao Centro de Formação, nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003;

8) Autorizar a realização de despesas inerentes ao seu funcionamento até ao montante de $ 10 000 (dez mil) patacas, designadamente as relativas à aquisição de bens móveis e artigos de expediente;

9) Autorizar a realização de despesas de representação até ao montante de $ 5 000 (cinco mil) patacas;

10) Convidar, quando solicitado pelo director, representantes de outros serviços públicos ou entidades para prestarem colaboração na prossecução das atribuições do Centro de Formação;

11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Centro de Formação Jurídica e Judiciária e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por três dias;

13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro de Formação ou com a Região Administrativa Especial de Macau.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, Cheng Wai Yan Tina, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2014.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 9 de Março de 2015).

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 12 de Março de 2015.

O Director do Centro, Manuel Marcelino Escovar Trigo.


FUNDO DE PENSÕES

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal do Fundo de Pensões, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 14 de Janeiro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Chu Mei Peng 82,38

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 6 de Março de 2015).

Fundo de Pensões, aos 11 de Março de 2015.

O Júri:

Presidente: Lo Lai Kin, chefe de divisão do FP.

Vogais efectivos: Ma Weng Chi dos Santos, técnica superior de 1.ª classe do FP; e

Lam Ka Wong, técnico superior de 1.ª classe da DSFSM.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2011, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 6.º andar, bem como pode ser consultado nos sítios da internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 10 de Março de 2015.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Listas

De classificação final do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dez lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2013:

Candidatos aprovados:

Classificação
final

1.º Ho Kin Fong 79,88
2.º Ma Cheng I 75,39
3.º Chan Weng Hou 72,54
4.º Man Lai Chon 72,49
5.º Wong Wa Kai 71,99
6.º Lei Keng Fai 70,27
7.º Che Wai Hong 69,81
8.º Lao Chi Wai 69,63
9.º Ng Hon Keong 68,33
10.º Sio Man Son 66,78
11.º Hoi Hong Ieng 66,60
12.º Hoi Sun I 66,54
13.º Ieong Chi Mang 66,50
14.º Ho Kam Seng 66,43
15.º Lam U Tou 66,03
16.º Kou Ka Hang 65,85
17.º Lo Choi Ieng 65,69
18.º Lai Ka Leong 65,31
19.º Fong Kwong Yee 65,28
20.º Chan Chi Wai 65,05
21.º Lei Kam Weng 64,52
22.º Choi Keng Ian 64,47
23.º Chan Sio In 63,64
24.º Chin Wai Seng 63,48
25.º Ho Kam Wa 62,67
26.º Fung Siu Hang 62,60
27.º Cheong Kim Fong 62,27
28.º Cheang Kueng Chon 62,15
29.º Chao Sek Keong 61,73
30.º Leong Wai Kei 61,11
31.º Pun Chi Wai 60,94
32.º Cheang Io Weng 60,77
33.º Tong Meng Io 58,82
34.º Si Meng Leong 58,35
35.º Ho Soi Meng 57,30
36.º Ng Sio U 56,62
37.º Vong U Teng 56,40
38.º Wong Fu Hang 50,44

Observações:

a) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova escrita de conhecimentos: 31 candidatos.

b) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem faltado à prova escrita de conhecimentos: 67 candidatos; e
— Excluídos por terem faltado à entrevista profissional: 8 candidatos.

A lista dos candidatos excluídos encontra-se afixada, para consulta, na S/L do Edifício de Financas, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585 (e também no website desta Direcção www.dsf.gov.mo).

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Março de 2015).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Fevereiro de 2015.

O Júri do concurso:

Presidente: Siu Yin Leng, chefe de divisão.

Vogais: Chong Iok Tong, técnico especialista principal; e

Chan Weng Kuan, técnico superior assessor.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Pang Chiu Wang 83,28
2.º Siu Leng Fong 82,44
3.º Lam Iok Mui 81,28

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Março de 2015).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Março de 2015.

O Júri:

Presidente: Lao Ka Fei, técnica superior assessora principal.

Vogais: Lam Yik Kiu, técnica superior de 1.ª classe; e

Chu Chi Keong, técnico especialista (FP).

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato de assalariamento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2015:

Candidato aprovado: valores

Chan Iu Kwai Fung 88,06

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Março de 2015).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Março de 2015.

O Júri:

Presidente: Lao Ka Fei, técnica superior assessora principal.

Vogais: Chan Hoi Teng, técnica de 1.ª classe; e

Chan Wai Chong, adjunto-técnico especialista da DSEC.

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Faz-se saber que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Fevereiro de 2015, foi determinada a abertura do Concurso Público n.º 1/CP/DSF-DAF/2015, para a prestação de aplicações em dispositivos móveis da Direcção dos Serviços de Finanças.

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis, para efeitos de consulta, durante o horário de expediente, no 14.º andar do Edifício Finanças, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, em Macau, a partir da data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e também disponíveis gratuitamente, a partir da mesma data, na «homepage» desta Direcção de Serviços (http://www.dsf.gov.mo).

As propostas devem ser entregues até às 12,00 horas da manhã do dia 4 de Maio de 2015, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita no 14.º andar do Edifício Finanças.

É obrigatória a prestação de uma caução provisória a favor da RAEM, no valor de $ 30 000,00 (trinta mil patacas), a qual garante o exacto e pontual cumprimento das obrigações a assumir com a apresentação da proposta. A caução provisória pode ser feita por depósito em dinheiro, para o que se deve solicitar a respectiva guia de depósito na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, ou mediante garantia bancária.

O acto público do concurso realiza-se no dia 5 de Maio de 2015, pelas 10,00 horas, no Auditório da Cave do Edifício Finanças, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, em Macau. Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou de outros motivos de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas ou a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso, são transferidos para o primeiro dia útil seguinte.

No critério que preside à adjudicação intervêm os seguintes factores com a ponderação que se indica:

a) Preço proposto: 40%;

b) Serviço de apoio e despesas de garantia: 20%;

c) Qualificação profissional, experiência sobre o desenvolvimento de aplicações, nomeadamente aplicações de dispositivos móveis, capacidade técnica e financeira da equipa: 30%;

d) Extensibilidade e capacidade de convergência do sistema de aplicações: 5%;

e) Plano de formação: 5%.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Março de 2015.

A Directora dos Serviços, Vitória Alice Maria da Conceição.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Avisos

Despacho n.º 2/1.3/2015

Atentas as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho n.º 3/1.1/2015, de 18 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 18 de Março de 2015, determino o seguinte:

1. Subdelego as seguintes competências no chefe do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego, Mak Hang Chan, no chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, Wong Weng Sang, e na chefe do Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços, Wong Teng Yin:

1) Assinar toda a comunicação escrita destinada a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, desde que relativa ao expediente corrente;

2) Decidir sobre as faltas a descontar nas férias, o gozo de férias, desde que previstas no respectivo mapa, e o cancelamento e alteração das mesmas;

3) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei.

2. As competências agora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

4. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos chefes de departamento, Mak Hang Chan, Wong Weng Sang e Wong Teng Yin, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre 20 de Dezembro de 2014 e a data da publicação do presente despacho.

6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do director, substituto, dos Serviços de Estatística e Censos, de 12 de Março de 2015).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 12 de Março de 2015.

A Subdirectora dos Serviços, Cheng I Wan.

Despacho n.º 3/1.1/2015

Usando da faculdade que me é conferida na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2015, de 30 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série — Suplemento, de 13 de Fevereiro de 2015, determino:

1. São delegadas e subdelegadas as competências relativas à gestão técnico-administrativa do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego, do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo e do Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços na subdirectora, Cheng I Wan:

1) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;

2) Conceder licença especial, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios e jornadas, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

4) Assinar toda a correspondência, expediente e ofícios destinados a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Autorizar a divulgação dos dados estatísticos de produção regular e periódica relativos à Região Administrativa Especial de Macau, nas áreas da demografia, trabalho, emprego, saúde, educação, acção social e segurança social, justiça, criminalidade, indústria, construção, operações sobre imóveis e sociedades, comércio externo, balanço energético, comércio interno, turismo, transportes e comunicações, e índice de preços no consumidor;

6) Decidir sobre as faltas a descontar nas férias, o gozo de férias, desde que previstas no respectivo mapa, e o cancelamento e alteração das mesmas;

7) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei.

2. A subdirectora pode subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

3. São delegadas e subdelegadas as seguintes competências na chefe do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, Mak Cheong Man, no chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, Lao Iok Un, na chefe da Divisão de Promoção e Difusão de Informação, Cheang Lai Seong e na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta, U Iok Lan, as competências para:

1) Assinar toda a comunicação escrita destinada a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, desde que relativa ao expediente corrente;

2) Decidir sobre as faltas a descontar nas férias, o gozo de férias, desde que previstas no respectivo mapa, e o cancelamento e alteração das mesmas;

3) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei.

4. As competências agora delegadas e subdelegadas nos chefes de departamento, de divisão e de divisão substituta são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no exercício dos poderes das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

6. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora e pelos chefes de departamento, de divisão e de divisão substituta, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre 20 de Dezembro de 2014 e a data da publicação do presente despacho.

8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Março de 2015).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 18 de Fevereiro de 2015.

O Director dos Serviços, substituto, Ieong Meng Chao.


GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.° escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete de Informação Financeira, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º So Siu Kwan 73,00
2.º Vong Man Ieng 69,81

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publica­ção.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Março de 2015).

Gabinete de Informação Financeira, aos 13 de Fevereiro de 2015.

O Júri:

Presidente: Ng Man Seong, coordenadora do GIF.

Vogais efectivos: Wong Io Kuan, técnico superior assessor principal do GIF; e

Wong Mei Lei, técnico superior principal do GSDE.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete de Informação Financeira, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Ip Ieng Hong 79,72

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publica­ção.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Março de 2015).

Gabinete de Informação Financeira, aos 13 de Fevereiro de 2015.

O Júri:

Presidente: Ng Man Seong, coordenadora do GIF.

Vogais efectivos: Wong Io Kuan, técnico superior assessor principal do GIF; e

Antonio Luis da Silva, adjunto-técnico especialista principal dos SAFP.

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Torna-se público que se acha aberto o seguinte concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o pessoal contratado além do quadro do Gabinete de Informação Financeira, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da car­reira de técnico superior.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado no Gabinete de Informação Financeira, sito na Avenida Dr. Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar, Macau, bem como nos sítios da internet deste Gabinete de Informação Financeira e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete de Informação Financeira, aos 12 de Março de 2015.

A Coordenadora do Gabinete, Ng Man Seong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Concurso Público n.º 2/2015/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Março de 2015, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Softwares informáticos».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 14 de Abril de 2015. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 54 400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentas patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 15 de Abril de 2015. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Concurso Público n.º 3/2015/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Março de 2015, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Equipamentos de radiocomunicações».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 21 de Abril de 2015. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 161 900,00 (cento e sessenta e uma mil e novecentas patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 22 de Abril de 2015. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Março de 2015.

A Directora, substituta, Kok Fong Mei.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Listas

De classificação final do candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, área de web-design, da carreira de técnico, em regime de contrato além do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 7 de Janeiro de 2015:

Único candidato aprovado: valores
Croce, Fabrizio 70,45

Nos termos do artigo 28.° do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Março de 2015).

Polícia Judiciária, aos 2 de Março de 2015.

O Júri do concurso:

Presidente: Cheang Vai Meng, intérprete-tradutor assessor (chefia funcional).

Vogais efectivos: Chau Chan Seng, técnico superior principal; e

Ung Mei Kuan, técnica especialista principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

———

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato além do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 7 de Janeiro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ung Peng Mun 69,58
2.º Huang Wei Feng 68,72
3.º Wai Leng Hong 68,51
4.º Ho Ka Weng 68,22
5.º Ho Hou Lam 68,18
6.º Iu Pui Ieng 68,01

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Março de 2015).

Polícia Judiciária, aos 3 de Março de 2015.

O Júri do concurso:

Presidente: Choi Iat Peng, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Un Ka Meng, adjunto-técnico de criminalística especialista principal; e

Lei U Tang, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

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Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, 2/2008 e 14/2009, conjugados com o disposto no Decreto-Lei n.º 26/99/M, Regulamentos Administrativos n.os 27/2003 e 23/2011, bem como no Regulamento Administrativo n.º 9/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, para o preenchimento dos seguintes lugares, da carreira de adjunto-técnico de criminalística do quadro de pessoal da Polícia Judiciária:

— Cinco lugares de adjunto-técnico de criminalística especialista, 1.º escalão; e
— Quinze lugares de adjunto-técnico de criminalística principal, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizados no website da mesma. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 11 de Março de 2015.

O Director, Chau Wai Kuong.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, será afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, no quadro de anúncio do Centro de Atendimento e Informação do EPM, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e no website deste Estabelecimento Prisional www.epm.gov.mo, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento em regime de assalariamento, de um lugar de motorista de pesados, 2.º escalão, área de transporte, da carreira de motorista de pesados do Estabelecimento Prisional de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 14 de Janeiro de 2015.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 11 de Fevereiro de 2015.

O Presidente do Júri, Ng Iok Wong.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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(Ref. do Concurso n.º 01709/02-TSS)

Nos termos definidos no artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), encontra-se afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de vinte e três estagiários ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, com vista ao preenchimento de dezassete lugares de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato além do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015.

Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2015.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato de assalariamento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015.

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 5.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de soldador, em regime de contrato de assalariamento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015.

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de operário qualificado, 5.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de reparação e operação de equipamentos mecânicos, em regime de contrato de assalariamento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015.

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 3.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de pintura, em regime de contrato de assalariamento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015.

Serviços de Saúde, aos 13 de Março de 2015.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

Por despachos do signatário, de 26 de Janeiro e 27 de Fevereiro de 2015, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em clínica geral da Dr.ª Leung Ka Pou (Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março).

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chou Kuok Hei, médico consultor de serviço de clínica geral.

Vogais efectivos: Dr. Chao Vai Kiong David, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr.ª Pang Sai Meng, médica consultora de serviço de clínica geral.

Vogais suplentes: Dr. Fong Hou Meng, chefe de serviço de clínica geral; e

Dr.ª Chan Im Kuan, chefe de serviço de clínica geral.

Data do exame: 30 a 31 de Março de 2015.

Local do exame: sala de reunião do Gabinete de Coordenação Técnica, Edifício «Hot Line», 6.º andar, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Macau.

Por despachos do signatário, de 26 de Janeiro e 27 de Fevereiro de 2015, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em clínica geral da Dr.ª Wong In (Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março).

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chou Kuok Hei, médico consultor de serviço de clínica geral.

Vogais efectivos: Dr. Chao Vai Kiong David, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr. Tse See Fai, médico consultor de serviço de clínica geral.

Vogais suplentes: Dr. Fong Hou Meng, chefe de serviço de clínica geral; e

Dr.ª Chan Im Kuan, chefe de serviço de clínica geral.

Data do exame: 30 e 31 de Março de 2015.

Local do exame: sala de reunião do Gabinete de Coordenação Técnica, Edifício «Hot Line», 6.º andar, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Macau.

Serviços de Saúde, aos 13 de Março de 2015.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00915/04-T)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Fevereiro de 2015, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro vagas de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática, em regime de contrato além do quadro dos Serviços de Saúde:

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

2. Validade do concurso

A validade do presente concurso é de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

3. Forma de provimento

É provido em regime de contrato além do quadro, precedido de um período experimental de seis meses em regime de contrato de assalariamento.

4. Caracterização genérica do conteúdo funcional

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5. Conteúdo funcional

Técnico, área de informática

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de informática.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

6.1 O técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 400 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos).

6.2 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública em vigor.

7. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

7.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

7.3 Estejam habilitados com curso superior de informática, tecnologias de informática, engenharia de software ou cursos similares;

7.4 Dois anos de experiência profissional de técnico, área de informática ou equivalente*.

* De acordo com o n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), a experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida ou mediante declaração do candidato sob compromisso de honra.

8. Apresentação de candidatura

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo indicado (vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação deste aviso no Boletim Oficial da RAEM) e no horário de expediente (2.ª a 5.ª feira: das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; 6.ª feira: das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), devidamente preenchida, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

8.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Documento de identificação válido (é necessário a apresentação de original para autenticação);

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópia dos documentos em que constem todas as disciplinas de cada ano lectivo (é necessária a apresentação dos originais para autenticação);

c) Cópia dos documentos comprovativos, emitidos pela entidade empregadora, de ter 2 anos de experiência profissional na função relacionada, ou original de declaração do candidato sob compromisso de honra de possuir experiência profissional no trabalho relacionado;

d) Currículo assinado pelo candidato (o currículo a entregar deve necessariamente ser assinado pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega do mesmo);

e) Cópias dos documentos comprovativos dos cursos de formação de área similar (caso aplicável, para uso de análise curricular).

8.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e), e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

9. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória): 50%;

b) Entrevista profissional: 30%; e

c) Análise curricular: 20%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função. Reveste-se da forma escrita e tem a duração de duas horas. Os resultados obtidos na prova de conhecimentos são classificados de 0 a 100, considerando-se excluídos e não sendo admitidos aos métodos seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função. Na entrevista profissional adopta-se a escala de 0 a 100 valores.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e expe­riência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar. Na análise curricular adopta-se a escala de 0 a 100 valores.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Classificação final

10.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores;

10.2 Em caso de igualdade classificativa, são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

11. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

a) Linguagens de programação Visual Basic, VB.NET, ASP.NET, Java e J2EE;

b) Administração de bancos de dados Oracle e SQL Server;

c) Configuração de redes informáticas e da sua gerência.

Durante a prova de conhecimentos é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

12. Publicação de listas

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

13. Júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Luk Kin Leng, técnico superior assessor.

Vogais efectivos: Lei Chi Kit, técnico superior assessor principal; e

Lok Kin Pan, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Chan Siu Kao Luther, técnico superior assessor; e

Choi Fan San, técnico superior de 1.ª classe.

14. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

14.1 As referidas listas serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

14.2 A lista classificativa final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 13 de Março de 2015.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Por ter saído inexacta, por lapso destes Serviços, a versão chinesa do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2015, a páginas 2857, se rectifica:

Onde se lê: «……下列人士被委任為刑倩雯的全科實習之全部同等學歷認可評核考試的典試委員會成員……»

deve ler-se: «......下列人士被委任為邢倩雯的全科實習之全部同等學歷認可評核考試的典試委員會成員……».

Serviços de Saúde, aos 13 de Março de 2015.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO CULTURAL

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, para efeitos de consulta, na sede do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, bem como publicadas na página electrónica do Instituto Cultural, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais, para o preenchimento dos seguintes lugares do Instituto Cultural, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2015:

1. Para o pessoal do quadro:

Sete lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão;
Um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão;
Cinco lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão;
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão.

2. Para o pessoal em regime de contrato além do quadro:

Dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão;
Um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão;
Dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão.

As referidas listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Instituto Cultural, aos 13 de Março de 2015.

O Presidente do Instituto, Ung Vai Meng.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, para efeitos de consulta, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, bem como publicada na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de química, da carreira de técnico, em regime de contrato além do quadro do Instituto Cultural, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, Suplemento, de 11 de Junho de 2014.

Instituto Cultural, aos 13 de Março de 2015.

O Presidente do Instituto, Ung Vai Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot-Line», 12.º andar, Macau, e na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo), a lista provi­sória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de fotógrafo e operador de meios audiovisuais de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de fotógrafo e operador de meios audiovi­suais do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 5 de Março de 2015.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2014, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, Selecção, e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da área financeira e de contabilidade, da carreira de técnico em regime de contrato além do quadro do Instituto de Acção Social:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor;

c) Possuam habilitações académicas ao nível de curso superior na área financeira, de contabilidade ou outros cursos relacionados.

3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que as devem acompanhar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso» aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (a qual pode ser adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica desta entidade), a ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (com a indicação de «financeira e contabilidade» no campo da área funcional e «ING-201501» no campo do n.º do concurso da ficha de inscrição).

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM válido (é obrigatória a apresentação do respectivo original para autenticação);

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é obrigatória a apresentação dos originais para autenticação);

c) Cópia dos certificados de formação (se os houver, sendo obrigatória neste caso a apresentação dos originais para autenticação);

d) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato;

e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as avaliações de desempenho para efeitos de participação no presente concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

Para analisar se as habilitações académicas constantes dos documentos comprovativos a apresentar pelos candidatos estão conforme as requeridas neste concurso, pode, quando necessário, este Instituto exigir aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos.

4. Caracterização genérica do conteúdo funcional

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5. Conteúdo funcional

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão nas áreas financeira e contabilística.

6. Vencimento

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária da carreira de técnico constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 e tem os direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

O recrutamento é em regime de contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau».

8. Método de selecção

8.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos (escrita): 50%;

b) Entrevista profissional: 30%; e

c) Análise curricular: 20%.

8.2 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

8.3 A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.4 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos diferentes métodos de selecção utilizados, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.5 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos ou da entrevista profissional é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Programa da prova

O programa do concurso abrangerá as seguintes matérias:

a) «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau»;

b) «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Lei n.º 8/2005 — «Lei da Protecção de Dados Pessoais»;

d) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

— «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
Lei n.º 14/2009 — «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos»;
Lei n.º 15/2009 — «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — «Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia»;
Lei n.º 2/2011 — «Regime do Prémio de Antiguidade e dos Subsídios de Residência e de Família»;
Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — «Regime dos Prémios e Incentivos ao Desempenho dos Trabalhadores dos Serviços Públicos»;
Lei n.º 8/2006, alterada pela Lei n.º 3/2009 — «Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos»;
Regulamento Administrativo n.º 15/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2009 — «Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos»;
Lei n.º 1/2014 — «Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono»;

e) Legislação relativa à acção social:

Decreto-Lei n.º 24/99/M, de 21 de Junho, Lei Orgânica do Instituto de Acção Social;
Decreto-Lei n.º 22/95/M, de 29 de Maio, que define as formas de apoio a conceder pelo Instituto de Acção Social de Macau às entidades privadas que exercem actividades de apoio social;
Despacho n.º 54/GM/97, que actualiza e clarifica as regras gerais a que deve obedecer a atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares;
Regulamento Administrativo n.º 6/2007 — «Regime do Subsídio a Atribuir a Indivíduos e a Agregados Familiares em Situação de Carência Económica»;
Regulamento Administrativo n.º 12/2005, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2006 — «Regime do Subsídio para Idosos»;
Lei n.º 9/2011 — «Regime do Subsídio de Invalidez e dos Cuidados de Saúde Prestados em Regime de Gratuitidade»;
Regulamento Administrativo n.º 3/2011 — «Regime de Avaliação do Tipo e Grau da Deficiência, Seu Registo e Emissão de Cartão»;

f) Legislação que regulamenta a actividade financeira/aquisição do serviço público da administração da Região Administrativa Especial de Macau:

— «Regime das Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;
Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que regula o Processo de Aquisição de Bens e Serviços;
Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, que aprova o «Regime Jurídico do Contrato das Empreitadas de Obras Públicas»;
— «Regime de Administração Financeira Pública», publicado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 (republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009);
Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007, que aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006, que estabelece a Tramitação das Alterações Orçamentais e dos Orçamentos Suplementares do Sector Público Administrativo da Região Administrativa Especial de Macau;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2006 — Enumera as despesas respeitantes à «despesa certa e indispensável» constante do artigo 19.º, n.º 2, alínea 1) do Regulamento Administrativo n.º 6/2006;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 388/2006 — Define os meios de pagamento de despesas públicas dos serviços e organismos do sector público administrativo, bem como a saída de fundos por operações de tesouraria;
Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2006 — Aprova as Instruções para a Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas, bem como as Instruções para a Classificação Funcional das Despesas Públicas;
Lei n.º 9/2014 — «Lei do Orçamento de 2015»;

g) Normas de contabilidade;

h) Redacção de documentos oficiais e actualidades da sociedade;

i) Conhecimentos de informática de processamento de texto e de operação em WORD e EXCEL;

j) Análise de casos (análise contabilística e financeira das instituições sociais e públicas);

k) Elaboração de propostas, informações, pareceres técnicos especializados, etc; e

l) Conhecimento profissional na área do concurso.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais mencionados nas alíneas a) a f), mas não é permitida a utilização de máquinas calculadoras com funções de introdução de fórmulas de cálculo durante a prova.

O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos, constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

11. Locais de afixação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no quadro informativo da Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e disponibilizadas no website deste Instituto (http://www.ias.gov.mo).

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, Selecção, e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos».

13. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos deste recrutamento realizado por este Instituto. Todos os dados apresentados serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais» da Região Administrativa Especial de Macau.

14. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Cheong Wai Fan, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Lei Ioc Leng, chefe de divisão; e

Cheong Keng Fai, técnico superior assessor (chefia funcional).

Vogais suplentes: Lam Cheng Man, técnica de 2.ª classe; e

Chang Kin Wa, técnica superior principal.

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2014, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da área de gestão, da carreira de técnico, em regime de contrato além do quadro do Instituto de Acção Social:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor;

c) Possuam habilitações académicas ao nível de curso superior na área de gestão de recursos humanos ou administração pública.

3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que as devem acompanhar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso» aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (a qual pode ser adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica desta entidade), a ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (com a indicação de «gestão» no campo da área funcional e «ING-201502» no campo do n.º do concurso da ficha de inscrição).

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau válido (é obrigatória a apresentação do respectivo original para autenticação);

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é obrigatória a apresentação dos originais para autenticação);

c) Cópia dos certificados de formação (se os houver, sendo neste caso obrigatória a apresentação dos originais para autenticação);

d) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato;

e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as avaliações de desempenho para efeitos de participação no presente concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

Para analisar se as habilitações académicas constantes dos documentos comprovativos a apresentar pelos candidatos estão conforme as requeridas neste concurso, pode, quando necessário, este Instituto exigir aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos.

4. Caracterização genérica do conteúdo funcional

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5. Conteúdo funcional

O técnico da área de gestão estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre as medidas da política e gestão na área da sua especialidade. Destaca-se ainda que faz parte das funções, a análise e o estudo para o melhoramento do fluxo de trabalho inerente à gestão de pessoal, nomeadamente a coordenação e o planeamento dos trabalhos relativos a concursos de ingresso externo e concursos de acesso, a elaboração de estatísticas sobre os dados dos recursos humanos e a realização de trabalhos de gestão de recursos humanos relativos aos últimos anos de acordo com a publicação dos diplomas legais.

6. Vencimento

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária da carreira de técnico constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 e tem os direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

O recrutamento é em regime de contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau».

8. Método de selecção

8.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos (escrita): 50%;

b) Entrevista profissional: 30%; e

c) Análise curricular: 20%.

8.2 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

8.3 A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.4 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos diferentes métodos de selecção utilizados, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.5 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos ou da entrevista profissional é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Programa da prova

O programa do concurso abrangerá as seguintes matérias:

a) «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau»;

b) «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

— «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
Lei n.º 14/2009 — «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos»;
Lei n.º 15/2009 — «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — «Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»;
Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos»;
Lei n.º 2/2011 — «Regime do Prémio de Antiguidade e dos Subsídios de Residência e de Família»;
Lei n.º 1/2014 — «Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono»;

d) Legislação relativa à acção social:

Decreto-Lei n.º 24/99/M, de 21 de Junho, Lei Orgânica do Instituto de Acção Social;
Decreto-Lei n.º 90/88/M, de 27 de Setembro, que estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais que visam o desenvolvimento de actividades de apoio social, destinadas a crianças e jovens, a idosos, a deficientes ou à população em geral;
Lei n.º 9/2011 — «Regime do Subsídio de Invalidez e dos Cuidados de Saúde Prestados em Regime de Gratuitidade»;
Regulamento Administrativo n.º 3/2011 — «Regime de Avaliação do Tipo e Grau da Deficiência, Seu Registo e Emissão de Cartão»;
Regulamento Administrativo n.º 6/2007 — «Regime do Subsídio a Atribuir a Indivíduos e a Agregados Familiares em Situação de Carência Económica»;
Decreto-Lei n.º 22/95/M, de 29 de Maio, que define as formas de apoio a conceder pelo Instituto de Acção Social de Macau às entidades privadas que exercem actividades de apoio social;
Despacho n.º 54/GM/97, que actualiza e clarifica as regras gerais a que deve obedecer a atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares;

e) Legislação que regulamenta a actividade financeira/aquisição do serviço público da administração da Região Administrativa Especial de Macau:

— «Regime das Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;
Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que regula o Processo de Aquisição de Bens e Serviços;
Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, que aprova o «Regime Jurídico do Contrato das Empreitadas de Obras Públicas»;
f) Legislação relacionada com a política administrativa e a optimização dos serviços:
Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2011, que publica as «Normas para a Consulta de Políticas Públicas da Região Administrativa Especial de Macau»;
Decreto-Lei n.º 5/98/M, de 2 de Fevereiro, que regula as comunicações oficiais, o uso de símbolos e logotipos, a normalização de papéis da Administração Pública, simplifica alguns procedimentos administrativos e fixa o prazo geral de validade de documentos emitidos fora do território de Macau que aqui devam produzir efeitos;
Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 13/2000, que determina que os dirigentes dos serviços e organismos públicos designem, de entre os titulares dos cargos de direcção e chefia ou de entre os membros do conselho de administração ou órgão equiparado, o responsável por algumas tarefas;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2010 que cria na dependência da Secretária para a Administração e Justiça, a Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos;
Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 22/2007, que aprova os critérios da avaliação da qualidade e eficiência dos serviços e entidades públicas previstos na alínea 1) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007;

g) Conhecimentos relativos à optimização de procedimentos administrativos, aos serviços de qualidade e ao programa de carta de qualidade;

h) Redacção de documentos oficiais e actualidades da sociedade; e

i) Conhecimentos profissionais relativos às áreas de gestão de recursos humanos e de administração pública.

Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais mencionados nas alíneas a) a f), mas não é permitida a utilização de máquinas calculadoras com funções de introdução de fórmulas de cálculo durante a prova.

O local, a data e a hora de realização da prova de conhecimentos, constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

11. Locais de afixação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no quadro informativo da Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e disponibilizadas no website deste Instituto (http://www.ias.gov.mo).

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, Selecção, e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos».

13. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos deste recrutamento realizado por este Instituto. Todos os dados apresentados serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais» da Região Administrativa Especial de Macau.

14. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Cheang Sin Wai, técnico superior assessor (chefia funcional).

Vogais efectivos: Tam Chi Kuong, técnico superior de 1.ª classe (chefia funcional); e

Lam Cheng Man, técnica de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Chiu Man Vai, técnico superior assessor; e

Tam Pui Ian, técnica superior assessora principal.

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2014, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, Selecção, e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de lugares de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, sendo um do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social e três em regime de contrato além do quadro:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor;

c) Estejam habilitados com o ensino secundário geral.

3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que as devem acompanhar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso» aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (a qual pode ser adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica desta entidade), a ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (com a indicação de «ING-201503» no campo do n.º do concurso da ficha de inscrição).

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM válido (é obrigatória a apresentação do respectivo original para autenticação);

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é obrigatória a apresentação dos originais para autenticação);

c) Cópia dos certificados de formação (se os houver, sendo neste caso obrigatória a apresentação dos originais para autenticação);

d) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato;

e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as avaliações de desempenho para efeitos de participação no presente concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

Para analisar se as habilitações académicas constantes dos documentos comprovativos a apresentar pelos candidatos estão conforme as requeridas neste concurso, pode, quando necessário, este Instituto exigir aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos.

4. Caracterização genérica do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em instruções gerais e procedimentos bem definidos, ou execução de tarefas com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo e expediente, requerendo habilitação literária de nível do ensino secundário geral.

5. Conteúdo funcional

Executar todas as tarefas relacionadas com a actividade administrativa, podendo compreender uma ou mais áreas funcionais, assegurando o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços: na área de pessoal, executar todo o expediente e desenvolver todos os procedimentos burocráticos necessários à tramitação dos processos de nomeações de pessoal, pedidos de exoneração, concessão de abonos por falecimento, emissão de cartões de beneficiário de assistência médica dos funcionários, requerimento do subsídio de família, concessão do subsídio de residência, atribuição do prémio de antiguidade, verificação da assiduidade dos funcionários, cálculo de tempo de serviço, listas de antiguidade, atribuição da classificação de serviço, mapas de férias, controlo e registo de faltas, autorização de licenças, apresentação de funcionários à junta médica e aposentação; na área de contabilidade executar os cálculos relativos a propostas orçamentais, efectuar o controlo das despesas correntes, executar os procedimentos relativos a cobranças de acordo com a tabela de receitas, aquisições e despesas com pessoal, nomeadamente remunerações, abonos e descontos; na área de expediente executar os procedimentos relativos à entrada, encaminhamento e expedição de toda a correspondência; na área de arquivo proceder à organização e classificação dos documentos, zela pela conservação do material em arquivo e efectua o controlo interno do fluxo dos documentos; na área de património proceder à classificação de bens e executa tarefas relativas ao aprovisionamento, efectuando o controlo e gestão do material de consumo; na área de processamento de texto/dactilografia produzir documentos diversos digitando-os e imprimindo-lhes a apresentação estética adequada; na área de atendimento do público acolher e satisfazer as solicitações apresentadas pelos utentes prestando as informações se relacionadas com a sua área de actividade ou encaminhando para os respectivos destinos os casos cuja solução ultrapassa o seu âmbito de competência.

6. Vencimento

O assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 195 da tabela indiciária da carreira de assistente técnico administrativo constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 e tem os direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

O recrutamento é em regime de contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau».

8. Método de selecção

8.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos (escrita): 50%;

b) Entrevista profissional: 30%; e

c) Análise curricular: 20%.

8.2 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

8.3 A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.4 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos diferentes métodos de selecção utilizados, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.5 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos ou da entrevista profissional é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Ordem de provimento

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, nos concursos comuns os candidatos aprovados são providos nos lugares segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final. O presente concurso trata-se de preenchimento de lugares vagos em duas formas de provimento, de acordo com a seguinte ordem:

a) Vaga a preencher por provimento em lugar do quadro;

b) Lugares a preencher por provimento em contrato além do quadro.

11. Programa das provas

O programa do concurso abrangerá as seguintes matérias:

a) «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau»;

b) Decreto-Lei n.º 24/99/M, de 21 de Junho, Lei Orgânica do Instituto de Acção Social;

c) «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

d) Lei n.º 14/2009 — «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos»;

e) Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — «Recrutamento, Selecção, e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos»;

f) Lei n.º 2/2011 — «Regime do Prémio de Antiguidade e dos Subsídios de Residência e de Família»;

g) Lei n.º 1/2014 — «Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono»;

h) Decreto-Lei n.º 22/95/M, de 29 de Maio, que define as formas de apoio a conceder pelo Instituto de Acção Social de Macau às entidades privadas que exercem actividades de apoio social;

i) Regulamento Administrativo n.º 12/2005, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2006 — «Regime do Subsídio para Idosos»;

j) Lei n.º 9/2011 — «Regime do Subsídio de Invalidez e dos Cuidados de Saúde Prestados em Regime de Gratuitidade»;

k) Regulamento Administrativo n.º 3/2011 — «Regime de Avaliação do Tipo e Grau da Deficiência, Seu Registo e Emissão de Cartão»;

l) Regulamento Administrativo n.º 6/2007 — «Regime do Subsídio a Atribuir a Indivíduos e a Agregados Familiares em Situação de Carência Económica»;

m) «Regime das Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M de 15 de Maio;

n) Redacção de documentos oficiais;

o) Actualidades da sociedade; e

p) Conhecimentos de informática de processamento de texto e de operação em WORD.

Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais mencionados nas alíneas a) a m), mas não é permitida a utilização de máquinas calculadoras com funções de introdução de fórmulas de cálculo durante a prova.

O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos, constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

12. Locais de afixação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no quadro informativo da Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e disponibilizadas no website deste Instituto (http://www.ias.gov.mo).

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, Selecção, e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos».

14. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos deste recrutamento realizado por este Instituto. Todos os dados apresentados serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais» da Região Administrativa Especial de Macau.

15. Composição do juri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Cheang Sin Wai, técnico superior assessor (chefia funcional).

Vogais efectivas: Tam Pui Ian, técnica superior assessora principal; e

Lam Cheng Man, técnica de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Cheong Keng Fai, técnico superior assessor (chefia funcional); e

Chiu Man Vai, técnico superior assessor.

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2014, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, Selecção, e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, da área de servente, da carreira de auxilar, em regime de contrato de assalariamento do Instituto de Acção Social:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor;

c) Possuam a habilitação com o ensino primário.

3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que as devem acompanhar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso» aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (a qual pode ser adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica desta entidade), a ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (com a indicação de «servente» no campo da área funcional e «ING-201504» no campo do n.º do concurso da ficha de inscrição).

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau válido (é obrigatória a apresentação do respectivo original para autenticação);

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é obrigatória a apresentação dos originais para autenticação);

c) Cópia dos certificados de formação (se os houver, sendo neste caso obrigatória a apresentação dos originais para autenticação);

d) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato;

e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as avaliações de desempenho para efeitos de participação no presente concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

Para analisar se as habilitações académicas constantes dos documentos comprovativos a apresentar pelos candidatos estão conforme as requeridas neste concurso, pode, quando necessário, este Instituto exigir aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos.

4. Caracterização genérica do conteúdo funcional

O pessoal de auxiliar executa funções de natureza executiva simples, física ou material, com tarefas diversas normalmente não especificadas.

5. Conteúdo funcional

O pessoal de auxiliar executa tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribui correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; auxilia os profissionais da especialidade em trabalhos menos qualificados como tirar cópias, fazer encadernações, cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; encarrega-se da limpeza de locais de trabalho varrendo, limpando o pó, lavando, aspirando ou executando outras tarefas similares mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza.

6. Vencimento

O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária da carreira de auxiliar constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 e tem os direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

O recrutamento é em regime de contrato de assalariamento, precedido de um contrato de 6 meses.

8. Método de selecção

8.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos (escrita): 50%;

b) Entrevista profissional: 30%; e

c) Análise curricular: 20%.

8.2 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

8.3 A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.4 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos diferentes métodos de selecção utilizados, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.5 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos ou da entrevista profissional é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Programa da prova

Conhecimentos básicos de cultura geral.

Durante a realização da prova de conhecimentos, aos candidatos é proibido consulta de outros livros e documentos.

O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos, constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

11. Locais de afixação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no quadro informativo da Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e disponibilizadas no website deste Instituto (http://www.ias.gov.mo).

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, Selecção, e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos».

13. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos deste recrutamento realizado por este Instituto. Todos os dados apresentados serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais» da Região Administrativa Especial de Macau.

14. Composição do juri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Cheang Sin Wai, técnico superior assessor (chefia funcional).

Vogais efectivas: Lam Cheng Man, técnica de 2.ª classe; e

Chiang In Ioi, adjunta-técnica de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Chan Hoi Ngon, adjunta-técnica de 1.ª classe; e

Tam Pui Ian, técnica superior assessora principal.

Instituto de Acção Social, aos 12 de Março de 2015.

O Presidente do Instituto, Iong Kong Io.


INSTITUTO DO DESPORTO

Anúncio

Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro do Instituto do Desporto, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento dos seguintes lugares:

Três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Cinco lugares de técnico especialista, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão; e
Um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão.

Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Fórum, bloco 1, 4.º andar, Macau, e publicados nos sítios da internet deste Instituto e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto do Desporto, aos 12 de Março de 2015.

O Presidente do Instituto, José Tavares.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 5 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 7 de Janeiro de 2015, o vice-reitor Lionel Ming-shuan Ni decidiu:

1. Subdelegar no director da Faculdade de Letras, Jin Hong Gang, no director da Faculdade de Gestão de Empresas, Jacky Yuk-Chow So, no director da Faculdade de Ciências da Saúde, Chuxia Deng, ou nos seus substitutos, os poderes para presidir aos júris de doutoramento das respectivas faculdades.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e subdelegante.

3. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Março de 2015 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 4 de Março de 2015.

O Vice-reitor, Lionel Ming-shuan Ni.

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 3.ª sessão realizada no dia 14 de Janeiro de 2015:

1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e os planos de estudos do curso de certificado de pós-graduação em Direito em língua chinesa, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 12 de Março de 2014. A organização científico-pedagógica e os planos de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e os planos de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuaram/efectuem a matrícula no ano lectivo de 2013/2014 ou nos anos lectivos posteriores.

Universidade de Macau, aos 10 de Março de 2015.

O Reitor, Zhao, Wei.

ANEXO I

Organização Científico-pedagógica do Curso de Certificado de Pós-Graduação em Direito em Língua Chinesa

1. Curso: Certificado de pós-graduação.

2. Variante:

a) Direito Constitucional, Lei Básica e Direito Administrativo;

b) Direito Criminal Comparado;

c) Direito Civil Comparado;

d) Direito Comercial Internacional;

e) Direito do Ambiente e dos Recursos Naturais.

3. Duração normal do curso: Um ano lectivo.

4. Requisitos de graduação: o aluno deverá concluir seis disciplinas obrigatórias e duas disciplinas opcionais, com 24 unidades de crédito no total, sendo a classificação final de cada disciplina não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

5. Língua veicular: Chinês.

ANEXO II

Plano de Estudos do Curso de Certificado de Pós-Graduação em Direito em Língua Chinesa

(Direito Constitucional, Lei Básica e Direito Administrativo)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano lectivo:
Disciplinas obrigatórias
Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 3 3
Direito Constitucional » 3 3
Direito Administrativo » 3 3
Teoria do Direito Criminal » 3 3
Disciplinas especializadas
Lei Básica de Hong Kong e Lei Básica de Macau Obrigatória 3 3
Direito Contencioso Administrativo » 3 3
Disciplinas opcionais
Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais Opcionais 6 6
Número total de unidades de crédito 24

Plano de Estudos do Curso de Certificado de Pós-Graduação em Direito em Língua Chinesa

(Direito Criminal Comparado)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano lectivo:
Disciplinas obrigatórias
Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 3 3
Direito Constitucional » 3 3
Direito Administrativo » 3 3
Teoria do Direito Criminal » 3 3
Disciplinas especializadas
Direito Processual Criminal Obrigatória 3 3
Direito Criminal Comparado » 3 3
Disciplinas opcionais

Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais

Opcionais 6 6
Número total de unidades de crédito 24

Plano de Estudos do Curso de Certificado de Pós-Graduação em Direito em Língua Chinesa

(Direito Civil Comparado)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano lectivo:
Disciplinas obrigatórias
Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 3 3
Direito Comercial Internacional » 3 3
Direitos Reais Comparados » 3 3
Direito Comparado dos Contratos » 3 3
Disciplinas especializadas
Direito Processual Civil Comparado Obrigatória 3 3
Direito Comparado das Organizações Comerciais » 3 3
Disciplinas opcionais

Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais

Opcionais 6 6
Número total de unidades de crédito 24

Plano de Estudos do Curso de Certificado de Pós-Graduação em Direito em Língua Chinesa

(Direito Comercial Internacional)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano lectivo:
Disciplinas obrigatórias
Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 3 3
Direito Comercial Internacional » 3 3
Direitos Reais Comparados » 3 3
Direito Comparado dos Contratos » 3 3
Disciplinas especializadas
Arbitragem Internacional Obrigatória 3 3
Direito Comparado das Organizações Comerciais » 3 3
Disciplinas opcionais

Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais

Opcionais 6 6
Número total de unidades de crédito 24

Plano de Estudos do Curso de Certificado de Pós-Graduação em Direito em Língua Chinesa

(Direito do Ambiente e dos Recursos Naturais)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano lectivo:
Disciplinas obrigatórias
Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 3 3
Direito Comercial Internacional » 3 3
Direitos Reais Comparados » 3 3
Direito Comparado dos Contratos » 3 3
Disciplinas especializadas
Temática do Direito do Ambiente Obrigatória 3 3
Direito da Energia e do Investimento » 3 3
Disciplinas opcionais

Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais

Opcionais 6 6
Número total de unidades de crédito 24

Curso de Certificado de Pós-Graduação em Direito em Língua Chinesa Lista de Disciplinas Opcionais

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Direito Económico Comparado 3 3
Direito Criminal Inter-regional 3 3
Direito Criminal de Macau 3 3
Sistema Judicial de Macau 3 3
Sistema Judicial Europeu 3 3
Sistema Judicial de Hong Kong 3 3
Sistema Judicial de Taiwan 3 3
Sistema Judicial da China Continental 3 3
Sistema Judicial Sul-Coreano 3 3
Sistema Judicial Japonês 3 3
Temática das Regiões Administrativas Especiais e do Direito Internacional Público 3 3
Direito Económico e dos Negócios Europeu 3 3
Temática do Direito da Propriedade Intelectual 3 3
Temática do Direito Internacional Privado 3 3
Análise de Políticas Públicas 3 3
Ciência da Administração: Teoria e Prática 3 3
Criminologia e Justiça Penal 3 3
Direito e Economia 3 3
Estudo Comparativo sobre os Sistemas de Ministério Público da Ásia Oriental 3 3
Seminários sobre o Direito Marítimo 3 3
Seminários sobre as Questões Contemporâneas do Direito da Organização Mundial do Comércio 3 3
Seminários sobre as Questões Contemporâneas do Direito do Investimento 3 3
Seminários Vários 3 3
Uma disciplina a escolher de entre as disciplinas de outros cursos de mestrado, ministrados pela Faculdade de Direito da Universidade de Macau 3 3
Disciplinas especializadas a escolher das outras variantes (Direito Constitucional, Lei Básica e Direito Administrativo, Direito Criminal Comparado, Direito Civil Comparado, Direito Comercial Internacional ou Direito do Ambiente e dos Recursos Naturais) 3-6 3-6

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 3.ª sessão realizada no dia 14 de Janeiro de 2015:

1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e os planos de estudos do curso de mestrado em Direito (Língua Chinesa), da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 12 de Março de 2014. A organização científico-pedagógica e os planos de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e os planos de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuaram/efectuem a matrícula no ano lectivo de 2013/2014 ou nos anos lectivos posteriores.

Universidade de Macau, aos 10 de Março de 2015.

O Reitor, Zhao Wei.

———

ANEXO I

Organização Científico-Pedagógica do Curso de Mestrado em Direito (Língua Chinesa)

1. Grau Académico: Mestrado em Direito.

2. Variante:

a) Direito Constitucional, Lei Básica e Direito Administrativo;

b) Direito Criminal Comparado;

c) Direito Civil Comparado;

d) Direito Comercial Internacional;

e) Direito do Ambiente e dos Recursos Naturais.

3. Duração normal do curso: Dois anos lectivos.

4. Requisitos de graduação: o aluno deverá concluir seis disciplinas obrigatórias e duas disciplinas opcionais, com 24 unidades de crédito no total, sendo a classificação final de cada disciplina não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores. Além disso, deverá ainda elaborar uma dissertação académica e obter aprovação na respectiva discussão.

5. Língua veicular: Chinês.

ANEXO II

Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Direito (Língua Chinesa — Direito Constitucional, Lei Básica e Direito Administrativo)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano lectivo:
Disciplinas obrigatórias
Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 3 3
Direito Constitucional Obrigatória 3 3
Direito Administrativo » 3 3
Teoria do Direito Criminal » 3 3
Disciplinas especializadas
Lei Básica de Hong Kong e Lei Básica de Macau Obrigatória 3 3
Direito Contencioso Administrativo » 3 3
Disciplinas opcionais

Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais

Opcionais 6 6
2.º Ano lectivo:
Dissertação académica Obrigatória --- 6
Número total de unidades de crédito 30

Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Direito

(Língua Chinesa — Direito Criminal Comparado)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano lectivo:
Disciplinas obrigatórias
Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 3 3
Direito Constitucional » 3 3
Direito Administrativo » 3 3
Teoria do Direito Criminal » 3 3
Disciplinas especializadas
Direito Processual Criminal Obrigatória 3 3
Direito Criminal Comparado » 3 3
Disciplinas opcionais

Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais

Opcionais 6 6
2.º Ano lectivo:
Dissertação académica Obrigatória --- 6
Número total de unidades de crédito 30

Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Direito (Língua Chinesa — Direito Civil Comparado)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano lectivo:
Disciplinas obrigatórias
Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 3 3
Direito Comercial Internacional » 3 3
Direitos Reais Comparados » 3 3
Direito Comparado dos Contratos » 3 3
Disciplinas especializadas
Direito Processual Civil Comparado Obrigatória 3 3
Direito Comparado das Organizações Comerciais » 3 3
Disciplinas opcionais

Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais

Opcionais 6 6
2.º Ano lectivo:
Dissertação académica Obrigatória --- 6
Número total de unidades de crédito 30

Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Direito (Língua Chinesa — Direito Comercial Internacional)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano lectivo:
Disciplinas obrigatórias
Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 3 3
Direito Comercial Internacional » 3 3
Direitos Reais Comparados » 3 3
Direito Comparado dos Contratos » 3 3
Disciplinas especializadas
Arbitragem Internacional Obrigatória 3 3
Direito Comparado das Organizações Comerciais » 3 3
Disciplinas opcionais

Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais

Opcionais 6 6
2.º Ano lectivo:
Dissertação académica Obrigatória --- 6
Número total de unidades de crédito 30

Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Direito (Língua Chinesa — Direito do Ambiente e dos Recursos Naturais)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano lectivo:
Disciplinas obrigatórias
Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 3 3
Direito Comercial Internacional » 3 3
Direitos Reais Comparados » 3 3
Direito Comparado dos Contratos » 3 3
Disciplinas especializadas
Temática do Direito do Ambiente Obrigatória 3 3
Direito da Energia e do Investimento » 3 3
Disciplinas opcionais

Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais

Opcionais 6 6
2.º Ano lectivo:
Dissertação académica Obrigatória --- 6
Número total de unidades de crédito 30

Curso de Mestrado em Direito em Língua Chinesa Lista de Disciplinas Opcionais

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Direito Económico Comparado 3 3
Direito Criminal Inter-regional 3 3
Direito Criminal de Macau 3 3
Sistema Judicial de Macau 3 3
Sistema Judicial Europeu 3 3
Sistema Judicial de Hong Kong 3 3
Sistema Judicial de Taiwan 3 3
Sistema Judicial da China Continental 3 3
Sistema Judicial Sul-Coreano 3 3
Sistema Judicial Japonês 3 3
Temática das Regiões Administrativas Especiais e do Direito Internacional Público 3 3
Direito Económico e dos Negócios Europeu 3 3
Temática do Direito da Propriedade Intelectual 3 3
Temática do Direito Internacional Privado 3 3
Análise de Políticas Públicas 3 3
Ciência da Administração: Teoria e Prática 3 3
Criminologia e Justiça Penal 3 3
Direito e Economia 3 3
Estudo Comparativo sobre os Sistemas de Ministério Público da Ásia Oriental 3 3
Seminários sobre o Direito Marítimo 3 3
Seminários sobre as Questões Contemporâneas do Direito da Organização Mundial do Comércio 3 3
Seminários sobre as Questões Contemporâneas do Direito do Investimento 3 3
Seminários Vários 3 3
Uma disciplina a escolher de entre as disciplinas de outros cursos de mestrado, ministrados pela Faculdade de Direito da Universidade de Macau 3 3
Disciplinas especializadas a escolher das outras variantes (Direito Constitucional, Lei Básica e Direito Administrativo, Direito Criminal Comparado, Direito Civil Comparado, Direito Comercial Internacional ou Direito do Ambiente e dos Recursos Naturais) 3-6 3-6

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 3.ª sessão realizada no dia 14 de Janeiro de 2015:

1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a organização científico-pedagógica e os planos de estudos do curso de certificado de pós-graduação em Direito (Direito da União Europeia em Língua Inglesa) e do curso de certificado de pós-graduação em Direito (Direito Internacional e Direito Comparado em Língua Inglesa), da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, que constam dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e os planos de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2014/2015 ou nos anos lectivos posteriores.

Universidade de Macau, aos 10 de Março de 2015.

O Reitor, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização Científico-Pedagógica do Curso de Certificado de Pós-graduação em Direito

1. Curso: Certificado de pós-graduação.

2. Variante:

1) Direito da União Europeia em Língua Inglesa;

2) Direito Internacional e Direito Comparado em Língua Inglesa.

3. Duração normal do curso: Um ano lectivo.

4. Requisitos de graduação: O aluno deverá concluir, cinco disciplinas obrigatórias e três disciplinas opcionais, com 24 unidades de crédito no total, sendo a classificação de cada disciplina não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

5. Língua veicular: Inglês.

ANEXO II

Plano de Estudos do Curso de Certificado de Pós-Graduação em Direito (Direito da União Europeia em Língua Inglesa)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano lectivo:
Disciplinas obrigatórias
Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 3 3
Sistemas Jurídicos Comparados » 3 3
Disciplinas especializadas
Direito Institucional da União Europeia Obrigatória 3 3
Direito Económico da União Europeia » 3 3
Direito e Política Externa da União Europeia » 3 3
Disciplinas opcionais
Três disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais Opcionais 9 9
Número total de unidades de crédito 24

Plano de Estudos do Curso de Certificado de Pós-Graduação em Direito (Direito Internacional e Direito Comparado em Língua Inglesa)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano lectivo:
Disciplinas obrigatórias
Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 3 3
Sistemas Jurídicos Comparados » 3 3
Disciplinas especializadas
Questões Contemporâneas em Direito Internacional Obrigatória 3 3
Direito Económico Internacional » 3 3
Direito Comparado dos Contratos » 3 3
Disciplinas opcionais
Três disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais Opcionais 9 9
Número total de unidades de crédito 24

Curso de Certificado de Pós-Graduação em Direito Lista de Disciplinas Opcionais

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Direito da Concorrência da União Europeia 3 3
Direito Ambiental da União Europeia 3 3
Direito dos Recursos Naturais e da Energia da União Europeia 3 3
Reforma dos Tratados da União Europeia 3 3
Direito do Investimento Estrangeiro 3 3
Direito Criminal Internacional e Direito Humanitário 3 3
Direitos Humanos e Direito dos Re­fugiados 3 3
Direito das Organizações Internacionais 3 3
Cultura e Pluralismo Jurídicos 3 3
Common Law 3 3
Direito Marítimo e do Transporte Marítimo 3 3
Direito do Comércio Electrónico e da Tecnologia Informática 3 3
Tribunal Simulado 3 3
Introdução ao Direito de Macau 3 3
Direito do Jogo de Macau e Direito Comparado do Jogo 3 3
Questões relativas ao Direito Comercial Internacional 3 3
Direito Comercial da Ásia 3 3
Direito das Sociedades Comerciais 3 3
Direito e Sociedade 3 3
Direito da Propriedade Intelectual em Economia Criativa 3 3
Direito Anticorrupção e de Combate à Lavagem de Dinheiro 3 3
Direito Internacional Privado 3 3
Direito da Protecção dos Consumidores 3 3
Contratos Comerciais 3 3
Seminários Vários 3 3
Uma disciplina a escolher de entre as disciplinas de outros cursos de mestrado, ministrados pela Faculdade de Direito da Universidade de Macau 3 3
Disciplinas especializadas a escolher das outras variantes (Direito da União Europeia, Direito Internacional e Direito Comparado, Direito Comercial Internacional) 3-9 3-9

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 3.ª sessão realizada no dia 14 de Janeiro de 2015:

1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e os planos de estudos do curso de mestrado em Direito (Direito da União Europeia em Língua Inglesa) e do curso de mestrado em Direito (Direito Internacional e Direito Comparado em Língua Inglesa), da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 8 de Outubro de 2014. A organização científico-pedagógica e os planos de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e os planos de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2014/2015 ou nos anos lectivos posteriores.

Universidade de Macau, aos 10 de Março de 2015.

O Reitor, Zhao Wei.

———

ANEXO I

Organização Científico-Pedagógica do Curso de Mestrado em Direito

1. Grau Académico: Mestrado em Direito.

2. Variante:

1) Direito da União Europeia em Língua Inglesa;

2) Direito Internacional e Direito Comparado em Língua Inglesa.

3. Duração normal do curso: Dois anos lectivos.

4. Requisitos de graduação: O aluno deverá concluir cinco disciplinas obrigatórias e três disciplinas opcionais, com 24 unidades de crédito no total, sendo a classificação de cada disciplina não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores. Além disso, deverá ainda elaborar uma dissertação académica e obter aprovação na respectiva discussão.

5. Língua veicular: Inglês.

ANEXO II

Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Direito (Direito da União Europeia em Língua Inglesa)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano lectivo:
Disciplinas obrigatórias
Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 3 3
Sistemas Jurídicos Comparados » 3 3
Disciplinas especializadas
Direito Institucional da União Europeia Obrigatória 3 3
Direito Económico da União Europeia » 3 3
Direito e Política Externa da União Europeia » 3 3
Disciplinas opcionais
Três disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais Opcionais 9 9
2.º Ano lectivo:
Dissertação académica Obrigatória --- 6
Número total de unidades de crédito 30

Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Direito (Direito Internacional e Direito Comparado em Língua Inglesa)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano lectivo:
Disciplinas obrigatórias
Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 3 3
Sistemas Jurídicos Comparados » 3 3
Disciplinas especializadas
Questões Contemporâneas em Direito Internacional Obrigatória 3 3
Direito Económico Internacional » 3 3
Direito Comparado dos Contratos » 3 3
Disciplinas opcionais

Três disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais

Opcionais 9 9
2.º Ano lectivo:
Dissertação académica Obrigatória --- 6
Número total de unidades de crédito 30

Curso de Mestrado em Direito

Lista de Disciplinas Opcionais

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Direito da Concorrência da União Europeia 3 3
Direito Ambiental da União Europeia 3 3
Direito dos Recursos Naturais e da Energia da União Europeia 3 3
Reforma dos Tratados da União Europeia 3 3
Direito do Investimento Estrangeiro 3 3
Direito Criminal Internacional e Direito Humanitário 3 3
Direitos Humanos e Direito dos Refugiados 3 3
Direito das Organizações Internacionais 3 3
Cultura e Pluralismo Jurídicos 3 3
Common Law 3 3
Direito Marítimo e do Transporte Marítimo 3 3
Direito do Comércio Electrónico e da Tecnologia Informática 3 3
Tribunal Simulado 3 3
Introdução ao Direito de Macau 3 3
Direito do Jogo de Macau e Direito Comparado do Jogo 3 3
Questões relativas ao Direito Comercial Internacional 3 3
Direito Comercial da Ásia 3 3
Direito das Sociedades Comerciais 3 3
Direito e Sociedade 3 3
Direito da Propriedade Intelectual em Economia Criativa 3 3
Direito Anticorrupção e de Combate à Lavagem de Dinheiro 3 3
Direito Internacional Privado 3 3
Direito da Protecção dos Consumidores 3 3
Contratos Comerciais 3 3
Seminários Vários 3 3
Uma disciplina a escolher de entre as disciplinas de outros cursos de mestrado, ministrados pela Faculdade de Direito da Universidade de Macau 3 3
Disciplinas especializadas a escolher das outras variantes (Direito da União Europeia, Direito Internacional e Direito Comparado, Direito Comercial Internacional) 3-9 3-9

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 3.ª sessão realizada no dia 14 de Janeiro de 2015:

1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de certificado de pós-graduação em Direito (Direito Comercial Internacional em Língua Inglesa), da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, que constam dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2014/2015 ou nos anos lectivos posteriores.

Universidade de Macau, aos 10 de Março de 2015.

O Reitor, Zhao Wei.

———

ANEXO I

Organização Científico-Pedagógica do Curso de Certificado de Pós-graduação em Direito (Direito Comercial Internacional em Língua Inglesa).

1. Curso: Certificado de pós-graduação.

2. Variante: Direito Comercial Internacional em Língua Inglesa.

3. Duração normal do curso: Um ano lectivo.

4. Requisitos de graduação: O aluno deverá concluir cinco disciplinas obrigatórias e três disciplinas opcionais, com 24 unidades de crédito no total, sendo a classificação de cada disciplina não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

5. Língua veicular: Inglês.

ANEXO II

Plano de Estudos do Curso de Certificado de Pós-Graduação em Direito (Direito Comercial Internacional em Língua Inglesa)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano lectivo:
Disciplinas obrigatórias
Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 3 3
Sistemas Jurídicos Comparados » 3 3
Disciplinas especializadas
Direito Transnacional Obrigatória 3 3
Organização Mundial do Comércio e Direito do Comércio Regional » 3 3
Resolução de Disputas » 3 3
Disciplinas opcionais

Três disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais

Opcionais 9 9
Número total de unidades de crédito 24

Curso de Certificado de Pós-Graduação em Direito (Direito Comercial Internacional em Língua Inglesa)

Lista de Disciplinas Opcionais

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Introdução ao Direito de Macau 3 3
Direito do Jogo de Macau e Direito Comparado do Jogo 3 3
Questões relativas ao Direito Comercial Internacional 3 3
Direito Comercial da Ásia 3 3
Direito das Sociedades Comerciais 3 3
Direito e Sociedade 3 3
Direito da Propriedade Intelectual em Economia Criativa 3 3
Direito Anticorrupção e de Combate à Lavagem de Dinheiro 3 3
Direito Internacional Privado 3 3
Direito da Protecção dos Consumidores 3 3
Contratos Comerciais 3 3
Direito da Concorrência da União Europeia 3 3
Direito Ambiental da União Europeia 3 3
Direito dos Recursos Naturais e da Energia da União Europeia 3 3
Reforma dos Tratados da União Europeia 3 3
Direito do Investimento Estrangeiro 3 3
Direito Criminal Internacional e Direito Humanitário 3 3
Direitos Humanos e Direito dos Refugiados 3 3
Direito das Organizações Internacionais 3 3
Cultura e Pluralismo Jurídicos 3 3
Common Law 3 3
Direito Marítimo e do Transporte Marítimo 3 3
Direito do Comércio Electrónico e da Tecnologia Informática 3 3
Tribunal Simulado 3 3
Seminários Vários 3 3
Uma disciplina a escolher de entre as disciplinas de outros cursos de mestrado, ministrados pela Faculdade de Direito da Universidade de Macau 3 3
Disciplinas especializadas a escolher das outras variantes (Direito da União Europeia, Direito Internacional e Direito Comparado) 3-9 3-9

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 3.ª sessão realizada no dia 14 de Janeiro de 2015:

1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Direito (Direito Comercial Internacional em Língua Inglesa), da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 8 de Outubro de 2014. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2014/2015 ou nos anos lectivos posteriores.

Universidade de Macau, aos 10 de Março de 2015.

O Reitor, Zhao Wei.

———

ANEXO I

Organização Científico-Pedagógica do Curso de Mestrado em Direito (Direito Comercial Internacional em Língua Inglesa)

1. Grau Académico: Mestrado em Direito.

2. Variante: Direito Comercial Internacional em Língua Inglesa.

3. Duração normal do curso: Dois anos lectivos.

4. Requisitos de graduação: O aluno deverá concluir cinco disciplinas obrigatórias e três disciplinas opcionais, com 24 unidades de crédito no total, sendo a classificação de cada disciplina não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores. Além disso, deverá ainda elaborar uma dissertação académica e obter aprovação na respectiva discussão.

5. Língua veicular: Inglês.

ANEXO II

Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Direito (Direito Comercial Internacional em Língua Inglesa)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano lectivo:
Disciplinas obrigatórias
Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 3 3
Sistemas Jurídicos Comparados » 3 3
Disciplinas especializadas
Direito Transnacional Obrigatória 3 3
Organização Mundial do Comércio e Direito do Comércio Regional Obrigatória 3 3
Resolução de Disputas » 3 3
Disciplinas opcionais

Três disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais

Opcionais 9 9
2.º Ano lectivo:
Dissertação académica Obrigatória --- 6
Número total de unidades de crédito 30

Curso de Mestrado em Direito (Direito Comercial Internacional em Língua Inglesa)

Lista de Disciplinas Opcionais

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Introdução ao Direito de Macau 3 3
Direito do Jogo de Macau e Direito Comparado do Jogo 3 3
Questões relativas ao Direito Comercial Internacional 3 3
Direito Comercial da Ásia 3 3
Direito das Sociedades Comerciais 3 3
Direito e Sociedade 3 3
Direito da Propriedade Intelectual em Economia Criativa 3 3
Direito Anticorrupção e de Combate à Lavagem de Dinheiro 3 3
Direito Internacional Privado 3 3
Direito da Protecção dos Consumidores 3 3
Contratos Comerciais 3 3
Direito da Concorrência da União Europeia 3 3
Direito Ambiental da União Europeia 3 3
Direito dos Recursos Naturais e da Energia da União Europeia 3 3
Reforma dos Tratados da União Europeia 3 3
Direito do Investimento Estrangeiro 3 3
Direito Criminal Internacional e Direito Humanitário 3 3
Direitos Humanos e Direito dos Refugiados 3 3
Direito das Organizações Internacionais 3 3
Cultura e Pluralismo Jurídicos 3 3
Common Law 3 3
Direito Marítimo e do Transporte Marítimo 3 3
Direito do Comércio Electrónico e da Tecnologia Informática 3 3
Tribunal Simulado 3 3
Seminários Vários 3 3
Uma disciplina a escolher de entre as disciplinas de outros cursos de mestrado, ministrados pela Faculdade de Direito da Universidade de Macau 3 3
Disciplinas especializadas a escolher das outras variantes (Direito da União Europeia, Direito Internacional e Direito Comparado) 3-9 3-9

INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Aviso

Despacho n.º 04/PRE/2015

Assunto: Subdelegação de competências no director do Centro de Inglês IPM-Bell

Tendo em consideração o disposto no n.º 5 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 01D/CG/2014, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 12 de Fevereiro de 2014, determino:

1. Subdelegar no director do Centro de Inglês IPM-Bell, Lin Ziyu, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Inglês IPM-Bell:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde o dia 1 de Março de 2015.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 10/PRE/2014.

Instituto Politécnico de Macau, aos 6 de Março de 2015.

A Presidente em exercício, Yin Lei.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Anúncios

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito na Colina de Mong-Há, e publicada na intranet do Instituto de Formação Turística (IFT), a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do IFT, para o preenchimento do seguinte lugar do IFT, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2015:

Lugar do trabalhador contratado além do quadro:
Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Instituto de Formação Turística, aos 12 de Março de 2015.

A Vice-presidente do Instituto, Ian Mei Kun.

———

Informa-se que se encontram afixados no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito na Colina de Mong-Há, e publicados na internet do Instituto de Formação Turística e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores do Instituto de Formação Turística, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:

1. Para o pessoal em regime de contrato além do quadro:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão.

2. Para o pessoal em regime de contrato individual de trabalho:

Nove lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão;

Um lugar de assistente de relações públicas principal, 1.º escalão.

Instituto de Formação Turística, aos 12 de Março de 2015.

A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Aviso

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2015, o Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social deliberou, em 5 de Março de 2015:

1. É delegada e subdelegada no presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro, em regime de assalariamento e de direito privado;

6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, desde que não implique alteração das condições remuneratórias, excepto a alteração de escalão;

7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, nos termos legais;

8) Assinar os contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado previamente autorizados pelo Conselho de Administração;

9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Fundo de Segurança Social;

10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

11) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

12) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

13) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

14) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

15) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo de Segurança Social ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo de Segurança Social, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Assinar os contratos relativos à aquisição de bens e serviços previamente autorizados pelo Conselho de Administração;

20) Autorizar as despesas para o pagamento de remuneração à Junta Médica;

21) Autorizar a realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

22) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;

23) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Segurança Social, como sejam os de aluguer de bens móveis, pagamento de água, electricidade e telefone, serviços de limpeza e de segurança ou outras da mesma natureza;

24) Autorizar as despesas para a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na imprensa escrita local;

25) Liquidação e pagamento das despesas aprovadas pelo Conselho de Administração e despesas de actos de gestão corrente;

26) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo de Segurança Social, que forem julgados incapazes para o serviço;

27) Autorizar a atribuição de apoios e incentivos previstos no Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2004, com excepção dos subsídios destinados às acções de inserção sociolaboral de deficientes e dos destinados a acções de formação;

28) Decidir sobre a inscrição de beneficiário e contribuinte no Fundo de Segurança Social e a cobrança e pagamento retroactivo de contribuições, nos termos da legislação aplicável;

29) Decidir sobre a aplicação de multa prevista no Regime da Segurança Social, nos termos da legislação aplicável;

30) Decidir sobre a aplicação de multa prevista no n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes);

31) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;

32) Decidir sobre a reposição de quantias ao Fundo de Segurança Social;

33) Autorizar a abertura e cancelamento de contas individuais de previdência;

34) Autorizar o levantamento de verbas de contas individuais de previdência previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º e artigo 10.º da Lei n.º 14/2012 (Contas individuais de previdência).

2. O presidente do Conselho de Administração pode subdelegar no vice-presidente e no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São revogadas as deliberações de delegação de competências proferidas pelo Conselho de Administração em 17 de Fevereiro de 2011, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2011, e em 21 de Fevereiro de 2013, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 13 de Março de 2013.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2014.

7. Sem prejuízo dos dispostos acima mencionados, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Segurança Social, aos 11 de Março de 2015.

O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.


SECRETARIADO DO CONSELHO PARA AS INDÚSTRIAS CULTURAIS

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Fevereiro de 2015, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato de assalariamento do Conselho para as Indústrias Culturais (CIC):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;

c) Estejam habilitados com o ensino primário;

d) Sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com 3 (três) anos de experiência profissional na condução de ligeiros.

3. Forma e local de apresentação de candidaturas e documentos que as devem acompanhar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», (à venda na Imprensa Oficial ou descarregável no sítio electrónico da mesma), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, a qual deve ser entregue, pessoalmente, conjuntamente com os documentos indicados no número seguinte, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no Secretariado do Conselho para as Indústrias Culturais, sito na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 47-53 Edifício «The Macau Square», 19.º andar C-E.

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução válida;

d) Documento comprovativo de 3 (três) anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade patronal ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui a referida experiência profissional;

e) Nota curricular (assinada pelo próprio candidato e rubricada em cada página);

f) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) podem ser autenticados, nos termos previstos na lei, por notário ou por trabalhador do CIC; neste último caso, devem exibir os originais no acto de entrega das fotocópias.

Caso os candidatos detenham documentos comprovativos de experiência profissional ou de formação complementar, devem entregar cópia dos documentos comprovativos (é necessária a apresentação do original para autenticação), para efeitos de análise curricular.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e f) se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Conteúdo funcional

Conduz, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com lotação até 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras do código da estrada; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita de reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviços; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.

5. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante do mapa 21 do anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

6. Método de selecção

6.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 60%;

1.ª fase: Prova de conhecimentos gerais (50% da prova de conhecimentos);

2.ª fase: Prova de condução (50% da prova de conhecimentos);

b) Entrevista profissional: 30%; e

c) Análise curricular: 10%.

6.2 A prova de conhecimentos referida na alínea a) do ponto anterior, desenvolvendo-se em duas fases, tendo cada uma das fases carácter eliminatório:

1.ª fase: Prova de conhecimentos gerais, com a duração de uma hora;

2.ª fase: Prova de condução, com a duração de meia hora.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

7. Programa

A prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

a) Lei n.° 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário»;

b) Conhecimentos gerais das actualidades; e

c) Conhecimentos sobre condução de automóveis ligeiros.

Durante a realização da prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos podem consultar apenas os textos constantes do diploma legal indicado na alínea a), sem quaisquer anotações nem exemplos. Aos candidatos é proibido o uso de máquina calculadora ou outros equipamentos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Locais de afixação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no quadro de informação do Secretariado do Conselho para as Indústrias Culturais, sito na Avenida do Infante D. Henrique n.os 47-53, Edifício The Macau Square, 19.º andar C-E, podendo ainda ser consultadas na página electrónica deste Conselho (www.cic.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. A lista classificativa final, depois de ser homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

10. Observações

As informações fornecidas pelo candidato servem apenas para o presente recrutamento. Todos os dados pessoais serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

11. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wong Keng Chao, secretária-geral do Conselho para as Indústrias Culturais.

Vogais efectivas: Lau Sio Mui, técnica especialista do Conselho para as Indústrias Culturais; e

Lei Lai Na, técnica de 1.ª classe dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.

Vogais suplentes: Loi Si Mei, adjunta-técnica de 1.ª classe do Conselho para as Indústrias Culturais; e

Vong Fok Sam, adjunto-técnico de 1.ª classe do Conselho para as Indústrias Culturais.

Secretariado do Conselho para as Indústrias Culturais, aos 12 de Março de 2015.

A Secretária-geral, Wong Keng Chao.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Anúncios

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 6 de Março de 2015.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.

———

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior assessor, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 10 de Março de 2015.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.

———

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 11 de Março de 2015.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.

———

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 13 de Março de 2015.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.

———

Faz-se saber que em relação ao concurso público para a execução da «Obra de remodelação das instalações da DSE no 3.º andar do Edifício Banco Luso Internacional», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2015, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 13 de Março de 2015.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de nove lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2014:

Candidatos aprovados: valores  
1.º Wong Kun San 71,82  a)
2.º Leong Sek Kuan 71,82  
3.º Chan Chi Hang 70,91 a)
4.º Sun Kin Chong 70,91  
5.º Sam Kit 70,00 a)
6.º Pang Iong Kan 70,00  
7.º Tong Chong 69,55  
8.º Chan Kin Lam 69,09  
9.º Ng Hon Pan 68,64  
10. Kou Veng Hong 68,18 a)
11.º Kou Ut Cheng 68,18  
12.º Lai Chon 66,82 a)
13.º Ip Weng Hou Michael 66,82  
14.º Ho Wai Hong 64,55  

a) Maior antiguidade na categoria.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Março de 2015).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 26 de Fevereiro de 2015.

O Júri:

Presidente: Lei Chi Ian, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Vogais efectivos: Cheang In Wa, técnico principal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude; e

Leong Lai Kam, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de doze lugares de pessoal marítimo principal, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2014:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ku Kuok Wai 72,10
2.º Lai Kuai Sam 70,40
3.º Cheong Sio Wai 67,80
4.º Wong Tim Iao 67,70
5.º Chan Sio Fai 67,10
6.º Chou Kuok Chong 66,70
7.º Hong Wa Kei 65,80
8.º Lei Kam Hon 62,30
9.º Chio Kam San 58,30
10.º Chan Sai Peng 56,80

Observação:

a) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

— Excluído por ter obtido classificação inferior a 50 valores na classificação final: um candidato.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Março de 2015).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 27 de Fevereiro de 2015.

O Júri:

Presidente: Tong Vun Ieong, chefe de departamento, substituto, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Vogais efectivos: Lam Yik Kiu, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Finanças; e

Carlos Alberto Au, mestrança marítima especialista da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Aviso

Aviso n.º 2/2015

Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente aviso:

1. É revogado o local provisório de fronteira marítima para a realização de operações de comércio externo com finalidade de carga e descarga de materiais de construção em Pac On, referido na alínea 1) do n.º 1 do Aviso n.º 2/2012 desta Direcção.

2. O presente aviso entra em vigor no dia da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 10 de Março de 2015.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Listas

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, em regime de contrato individual de trabalho (com período experimental de 180 dias), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 23 de Julho de 2014:

Candidatos aprovados:
Lugar

Nome

Pontuação
final

1.º Ieong U Wai 69,50
2.º Wong Hou Man. 66,00
3.º Lai Ka Leong. 61,00
4.º Chu Io Man. 59,00
5.º Lam U Tou 53,00

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 24 candidatos;
— Excluído por não ter comparecido à entrevista profissional: 1 candidato.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem reprovado na prova de conhecimentos: 8 candidatos;
— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na entrevista profissional : 3 candidatos.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Março de 2015).

Direcção dos Serviços de Correios, aos 27 de Fevereiro de 2015.

O Júri:

Presidente: Shi Zheng Rong, coordenadora da área de informática.

Vogais efectivos: Sun Kuan Ieong, coordenador da área dos Serviços Electrónicos Postais Seguros; e

Chao Ieng Hang, técnico superior assessor.

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área dos Serviços Electrónicos Postais Seguros, em regime de contrato individual de trabalho (com período experimental de 180 dias), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 23 de Julho de 2014:

Candidatos aprovados:
Lugar

Nome

Pontuação
final

1.º Lei Kam Chao 77,00
2.º Lei Ieng Wai. 71,50
3.º Lao Filipe Jose. 71,00
4.º Pun Chi Wai.. 70,50
5.º Lai Ka Leong 68,00
6.º Chan Kam Wah 67,00
7.º Ho Ka Keong 66,50
8.º Wong Kin Man 64,50
9.º Leong Iat Seng 61,50
10.º U Seak Meng 59,50
11.º Fan Ut Kuan 53,00
12.º Lam U Tou 52,50

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 10 candidatos;
— Excluídos por não terem comparecido à entrevista profissional: 3 candidatos.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem reprovado na prova de conhecimentos: 4 candidatos.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Março de 2015).

Direcção dos Serviços de Correios, aos 2 de Março de 2015.

O Júri:

Presidente, substituto: Wong Kam Hong, técnico superior principal.

Vogal efectivo: Vai Tak Kuai, técnico superior de 1.ª classe.

Vogal suplente: Chan Ip Fa, técnica superior de 1.ª classe.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada e pode ser consultada, na Divisão de Administração e Finanças do Instituto de Habitação, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, 9.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento do um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 4 de Fevereiro de 2015.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo acima mencionado.

Instituto de Habitação, aos 12 de Março de 2015.

O Presidente do Instituto, Ieong Kam Wa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Lei Hou Ian 83,78

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Março de 2015).

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 27 de Fevereiro de 2015.

O Júri:

Presidente: Mok Mei Lin, chefia funcional da DSRT (técnica de 1.ª classe).

Vogais efectivos: Wong Lai Kun, técnica de 1.ª classe da DSRT; e

Antonio Luis da Silva, adjunto-técnico especialista principal dos SAFP.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ng San U 82,06
2.º Leong, Victor 74,17

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Março de 2015).

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 3 de Março de 2015.

O Júri:

Presidente: Choi Fan, chefe de divisão da DSRT, substituta.

Vogais efectivos: Wong San San, técnica superior principal da DSRT; e

Lei Chi Hong, técnico superior assessor do IACM.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Iong Un Wa 83,33

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Março de 2015).

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 3 de Março de 2015.

O Júri:

Presidente: Natália Vunfong Yan, chefe de divisão da DSRT.

Vogais efectivas: Tse Man, técnica superior de 1.ª classe da DSRT; e

Lai Pou San, técnica superior assessora principal da DSF.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugars de técnico-adjunto de radiocomunicações especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico-adjunto de radiocomunicações dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lai Peng Kun 82,81
2.º Ho Man Io 81,94

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Março de 2015).

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 5 de Março de 2015.

O Júri:

Presidente: Chan Kam Seng, chefia funcional, técnico superior principal da DSRT.

Vogais efectivos: Chong Kin Man, técnico de 1.ª classe da DSRT; e

Chan Wai Chong, adjunto-técnico especialista da DSEC.

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Faz-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 22.º andar, Macau, e disponibilizada no sítio electrónico (http://www.dsrt.gov.mo) desta Direcção de Serviços, para consulta, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 10 de Dezembro de 2014:

Quatro lugares de técnico-adjunto de radiocomunicações de 2.ª classe, 1.º escalão.

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 11 de Março de 2015.

O Director dos Serviços, Hoi Chi Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco vagas de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2011.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Edf. dos Correios, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, rés-do-chão, em Macau, e nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 11 de Março de 2015.

O Director dos Serviços, substituto, Vai Hoi Ieong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, e publicadas nas páginas electrónicas da DSAT, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro da DSAT, para o preenchimento dos seguintes lugares da DSAT, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015:

1. Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior;
2. Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
3. Um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
4. Um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico;
5. Três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico;
6. Dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico;
7. Dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico;
8. Quatro lugares de inspector de veículos especialista, 1.º escalão, da carreira de inspector de veículos;
9. Dois lugares de examinador de condução especialista, 1.º escalão, da carreira de examinador de condução.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18. º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 10 de Março de 2015.

O Director dos Serviços, Wong Wan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 27 de Fevereiro de 2015.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.