Novidades:    
 Legislação da RAEM - DVD-ROM

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

  

 ^ ] > ] 

  

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2010

BO N.º:

42/2010

Publicado em:

2010.10.20

Página:

11528

  • Delega poderes no director do Gabinete de Comunicação Social, como outorgante, no contrato de prestação de serviços electrónicos de recortes de imprensa.

Versão Chinesa

Categorias
relacionadas
:
  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços electrónicos de recortes de imprensa, a celebrar com a empresa «Sociedade de Informação Wisers, Limitada».

    7 de Outubro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2010

    BO N.º:

    42/2010

    Publicado em:

    2010.10.20

    Página:

    11528

    • Fixa o número de candidatos a admitir ao quarto curso e estágio de formação para ingresso nos quadros das magistraturas judicial e do Ministério Público.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 13/2001 - Estabelece o regime do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE MAGISTRADOS JUDICIAIS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 13/2001, o Chefe do Executivo manda:

    Tendo em conta a informação sobre as necessidades de serviço nos tribunais e no Ministério Público, prestada, respectivamente, pelo Conselho dos Magistrados Judiciais e pelo Procurador, fixo em 30 o número de candidatos a admitir ao quarto curso e estágio de formação para ingresso nos quadros das magistraturas judicial e do Ministério Público.

    18 de Outubro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Outubro de 2010. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

      

     ^ ] > ] 

      

    Consulte também:

    Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau
    Regulamentos Administrativos 2002-2003
    [versão portuguesa]


    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader