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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2007

BO N.º:

7/2007

Publicado em:

2007.2.14

Página:

1121

  • Actualiza a composição do Conselho Consultivo da AMCM.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
  • Categorias
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000 e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005 e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º, todos do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É actualizada a composição do Conselho Consultivo da AMCM, que passa a integrar os seguintes membros:

    1) O presidente e vogais do Conselho de Administração da AMCM, Anselmo Teng, António José Félix Pontes e Wan Sin Long;

    2) O presidente da Comissão de Fiscalização da AMCM, Leonel Alberto Alves;

    3) O presidente da Associação de Bancos de Macau e o director-geral da sucursal em Macau do Banco da China, Ye Yixin;

    4) O presidente da Associação de Seguradoras de Macau, Si Chi Hok;

    5) O director-geral da sucursal de Macau do Banco Nacional Ultramarino, Herculano Sousa.

    6 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2007

    BO N.º:

    7/2007

    Publicado em:

    2007.2.14

    Página:

    1122

    • Atribui aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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    :
  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 258 000,00 (duzentas e cinquenta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta dos aludidos Serviços e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 258 000,00 (duzentas e cinquenta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: José Proença Branco, comandante-geral.

    Vogal: Chio U Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos;

    Vogal: Chan Si Man, técnica superior principal;

    Vogal: Iong Kuok Kin, adjunto-técnico de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Tam Keng Va, guarda-ajudante;

    Vogal suplente: Lam Sio Fan aliás Lam Man Fong, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    6 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2007

    BO N.º:

    7/2007

    Publicado em:

    2007.2.14

    Página:

    1122-1123

    • Atribui ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional um fundo permanente.

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2007 - Actualiza o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 76/2007 - Actualiza o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA JURÍDICA E DE DIREITO INTERNACIONAL -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 687 686,00 (seiscentas e oitenta e sete mil, seiscentas e oitenta e seis patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional um fundo permanente de $ 687 686,00 (seiscentas e oitenta e sete mil, seiscentas e oitenta e seis patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Pou Iu, técnica superior de 2.ª classe;

    Vogal: Chan Kuok On, adjunto-técnico de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Anabela Maria da Silva Pedruco Granados, técnica auxiliar especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    6 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2007

    BO N.º:

    7/2007

    Publicado em:

    2007.2.14

    Página:

    1123-1124

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2007 - Actualiza o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 84 000,00 (oitenta e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de $ 84 000,00 (oitenta e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Maria Helena de Senna Fernandes, subdirectora dos Serviços.

    Vogal: Elsa Maria d’Assunção Silvestre, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Manuela Garcias Yu Batalha, chefe da Secção de Aprovisionamento e Contabilidade e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    6 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2007

    BO N.º:

    7/2007

    Publicado em:

    2007.2.14

    Página:

    1124

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente.

    Versão Chinesa

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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 380 000,00 (trezentas e oitenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente de $ 380 000,00 (trezentas e oitenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Jaime Roberto Carion, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro;

    Vogal: José Tomás Cardoso das Neves, chefe da Secção de Contabilidade;

    Vogal suplente: Lam Hong Long, técnico superior de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Arlete Maria Amante, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    6 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2007

    BO N.º:

    7/2007

    Publicado em:

    2007.2.14

    Página:

    1124-1125

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente.

    Versão Chinesa

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    relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 168 550,00 (cento e sessenta e oito mil, quinhentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 168 550,00 (cento e sessenta e oito mil, quinhentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços, substituto.

    Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: José Maria Ho, chefe da Secção de Contabilidade e Património;

    Vogal suplente: Lok Siu Ieng, oficial administrativo principal;

    Vogal suplente: Au Hoi Chi aliás Raquel Au, primeiro-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    6 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2007

    BO N.º:

    7/2007

    Publicado em:

    2007.2.14

    Página:

    1125-1126

    • Atribui à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 280 000,00 (duzentas e oitenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 280 000,00 (duzentas e oitenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Fong Soi Kun, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Cheong Meng Sam, oficial administrativo principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Au Siu Mui, técnica superior assessora.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    6 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2007

    BO N.º:

    7/2007

    Publicado em:

    2007.2.14

    Página:

    1126

    • Atribui ao Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas um fundo permanente.

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 96 850,00 (noventa e seis mil, oitocentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas um fundo permanente de $ 96 850,00 (noventa e seis mil, oitocentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: António José Castanheira Lourenço, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chong Siu In, técnica;

    Vogal: Wu Sui Vang, técnica;

    Vogal suplente: Cheong In Hong, técnica;

    Vogal suplente: Debora Gonçalves Chang, técnica auxiliar de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    6 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2007

    BO N.º:

    7/2007

    Publicado em:

    2007.2.14

    Página:

    1126-1127

    • Atribui ao Gabinete para o Desenvolvimendo do Sector Energético um fundo permanente.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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    :
  • GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DO SECTOR ENERGÉTICO -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 47 200,00 (quarenta e sete mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente de $ 47 200,00 (quarenta e sete mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Arnaldo Ernesto dos Santos, coordenador do Gabinete.

    Vogal: Kong Chim Chan, técnica superior;

    Vogal: Cheong Ka Wai, apoio técnico;

    Vogal suplente: Iu Vai Cheng, técnica administrativa;

    Vogal suplente: Hong Sio Ian, apoio técnico.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    6 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2007

    BO N.º:

    7/2007

    Publicado em:

    2007.2.14

    Página:

    1127-1128

    • Atribui à Comissão de Segurança dos Combustíveis um fundo permanente.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • COMISSÃO DE SEGURANÇA DOS COMBUSTÍVEIS -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Segurança dos Combustíveis, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 84 900,00 (oitenta e quatro mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Comissão de Segurança dos Combustíveis um fundo permanente de $ 84 900,00 (oitenta e quatro mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Kong Kam Seng, presidente e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Man In, técnica auxiliar principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Iek Leng, segundo-oficial;

    Vogal: Si Tou Peng Kei, segundo-oficial e, nas suas faltas ou impedimentos, Pung Koc Tim, segundo-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    6 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2007

    BO N.º:

    7/2007

    Publicado em:

    2007.2.14

    Página:

    1128

    • Subdelega poderes no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de formação de pessoal sobre «Requisitos Mínimos de Controlo Interno».

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Manuel Joaquim das Neves, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de formação de pessoal sobre «Requisitos Mínimos de Controlo Interno», a celebrar com a «PricewaterhouseCoopers (Macau) Ltd.».

    6 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 8 de Fevereiro de 2007. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


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    Consulte também:

    Manual de Formação sobre Contratos Públicos
    [versão portuguesa]


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