Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio do Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, edifício China Plaza, 16.º andar, Macau, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal dos SPU, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 14 de Julho de 2004.
Serviços de Polícia Unitários, aos 21 de Outubro de 2004.
O Comandante-geral, José Proença Branco.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal do Gabinete do Procurador, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 1 de Setembro de 2004:
Candidato aprovado: valores
Ieong Weng Sang 8,32
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 25 de Outubro de 2004).
Gabinete do Procurador, aos 28 de Outubro de 2004.
O Júri:
Presidente: Lai Kin Ian, chefe do Gabinete.
Vogais: Cheang Hang Chip, assessora do Gabinete; e
Lei Lai Peng, intérprete-tradutor chefe.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal do Gabinete do Pro-curador, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 1 de Setembro de 2004:
Candidato aprovado: valores
Lam I Na 8,41
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 25 de Outubro de 2004).
Gabinete do Procurador, aos 28 de Outubro de 2004.
O Júri:
Presidente: Lai Kin Ian, chefe do Gabinete.
Vogais: Cheang Hang Chip, assessora do Gabinete; e
Man Hio U, chefe de departamento.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Cofre dos Assuntos de Justiça publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre de 2004:
Entidade beneficiária | Data de autorização | Montante atribuído | Finalidade |
Cáritas de Macau | 30.12.2003 | $ 58,815.50 | Apoio financeiro para pagamento das despesas correntes do 3.º trimestre do ano 2004 do Lar de Acolhimento. |
Cáritas de Macau | 14.04.2004 | $ 550.00 | Subsídio para as inscrições no curso de formação de informática destinado aos ex-reclusos acompanhados pelo Departamento de Reinserção Social. |
Centro de Educação Permanente Evangélica | 31.05.2004 | $ 4,800.00 | Subsídio para as inscrições do curso de formação profissional de maquilhagem destinado aos jovens acompanhados pelo Departamento de Reinserção Social. |
Centro de Formação Profissional D. Luis Versíglia | 25.06.2004 | $ 30,000.00 | Subsídio para suporte das despesas referentes às actividades realizadas no 3.º trimestre do ano 2004. |
Associação de Pesquisa de Delinquência Juvenil de Macau | 25.06.2004 | $ 30,000.00 | Subsídio para realização do seminário «Protecção judicial para os jovens delinquentes». |
Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 21 de Outubro de 2004.
O Presidente do Conselho Administrativo, Cheong Weng Chon.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 4 de Agosto de 2004:
Candidatos aprovados: valores
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 21 de Outubro de 2004).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 24 de Setembro de 2004.
O Júri:
Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.
Vogais efectivos: Wong Pou I, chefe do Gabinete de Apoio Técnico; e
Jiang Hui, chefe da Divisão de Interpretação e Tradução.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico auxiliar principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 4 de Agosto de 2004:
Candidato aprovado: valores
Daniela Maria Costa Mendes de Sousa 7,65
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 21 de Outubro de 2004).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 24 de Setembro de 2004.
O Júri:
Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.
Vogais efectivos: Cheong Tat Meng, chefe da Divisão de Formação e Documentação; e
Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área jurídica, do quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 4 de Agosto de 2004:
Candidato aprovado: valores
Tam San Mei 7,99
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 21 de Outubro de 2004).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 4 de Outubro de 2004.
O Júri:
Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.
Vogais efectivos: João Pedro de Sá Coimbra, chefe do Gabinete Jurídico e Notariado; e
Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.
Concurso público para a prestação de serviços de gestão e limpeza de sanitários públicos fixos
Avisam-se todos os interessados que se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de gestão e limpeza de sanitários públicos fixos», nos termos da deliberação tomada na sessão do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, de 21 de Outubro de 2004.
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.° 163.
Para admissão ao concurso, os concorrentes deverão prestar, na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no mesmo edifício, n.º 163, r/c, uma caução provisória no valor de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público que terá lugar às 10,00 horas do dia 10 de Novembro de 2004, no Auditório da Divisão de Formação e Documentação, sito na Calçada do Gamboa, n.º 6, Edf. Comissariado n.º 1, 1.º andar.
Os concorrentes devem entregar as propostas no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, até às 17,00 horas do dia 23 de Novembro de 2004, data em que termina o prazo de entrega.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Auditório da Divisão de Formação e Documentação do IACM, pelas 10,00 horas do dia 24 de Novembro de 2004.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 28 de Outubro de 2004.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Cheung So Mui, Cecília.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, datado de 1 de Novembro de 2004, e nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, sob proposta do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, foi aprovado o programa do curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, que consta em anexo ao presente aviso.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 1 de Novembro de 2004.
O Presidente do Conselho Pedagógico, Manuel Marcelino Escovar Trigo.
1. O curso de habilitação tem a duração de um ano, e compreende as seguintes fases:
1.1. Formação teórico-prática, com a duração de seis meses, que visa proporcionar aos formandos os conhecimentos básicos necessários ao desempenho das funções de oficial de justiça judicial e do Ministério Público, que se realiza no Centro de Formação Jurídica e Judiciária;
1.2. Formação prática em contexto real de trabalho, com a duração de seis meses, que tem como objectivo a familiarização do formando com o serviço e decorre, rotativamente, nas secretarias dos tribunais e no Ministério Público.
2. Juntamente com a lista de classificação final do concurso são divulgados a data e hora do início de curso de habilitação, bem como o local de apresentação dos formandos.
3. A fase de formação teórico-prática compreende aulas teóricas e práticas, bem como conferências, debates e visitas de estudo, sendo o programa das matérias a ministrar aos candidatos o seguinte:
3.1. Organização política e organização judiciária da RAEM
3.2. Noções de Direito Civil
3.3. Noções de Direito Penal
3.4. Noções de Direito Administrativo
3.5. Noções de Direito do Trabalho
3.6. Noções de Direito Processual Civil
3.7. Noções de Direito Processual Penal
3.8. Noções de Direito Processual do Trabalho
3.9. Noções de contencioso administrativo
3.10. Custas, contabilidade e tesouraria
3.11. Deontologia
3.12. Técnicas de atendimento e relações públicas
3.13. Informática
3.14. Cursos de línguas
3.15. O Curso de Habilitação pode integrar outras matérias complementares com interesse para a formação, podendo ainda cada uma das matérias supra-referidas incluir outras questões que se revelem necessárias e adequadas à formação, designadamente:
4. A fase de formação prática decorre na secretaria de um tribunal e no Ministério Público e compreende o exercício tutelado, pelos respectivos formadores, das funções inerentes às categorias de escrivão judicial auxiliar e de escrivão do Ministério Público auxiliar.
5. Para efeitos do disposto no artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, determinam a exclusão do Curso de Habilitação:
5.1. Duas faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas;
5.2. Dez faltas justificadas, seguidas ou interpoladas.
6. Durante o Curso de Habilitação, considera-se falta a ausência do formando durante a totalidade ou parte do período diário de formação. As faltas contam-se por dias inteiros.
7. Para os devidos efeitos, aplicar-se-á o disposto no regime geral previsto para os trabalhadores da Administração Pública, com as devidas adaptações.
Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 6 de Outubro de 2004:
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva, por não haver candidatos admitidos condicionalmente nem excluídos, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Outubro de 2004.
O Júri:
Presidente: Ma Kam Sang, chefe de departamento.
Vogais: Siu Yin Leng, chefe de divisão; e
Estevão Cheong aliás Cheong Chi Kin, chefe de divisão.
Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de informática principal, 1.º escalão, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 6 de Outubro de 2004:
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva, por não haver candidatos admitidos condicionalmente nem excluídos, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Outubro de 2004.
O Júri:
Presidente: Ma Kam Sang, chefe de departamento.
Vogais: Siu Yin Leng, chefe de divisão; e
Estevão Cheong aliás Cheong Chi Kin, chefe de divisão.
Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sete lugares de assistente de informática principal, 1.º escalão, da carreira de assistente de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 6 de Outubro de 2004:
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva, por não haver candidatos admitidos condicionalmente nem excluídos, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Outubro de 2004.
O Júri:
Presidente: Ma Kam Sang, chefe de departamento.
Vogais: Estevão Cheong aliás Cheong Chi Kin, chefe de divisão; e
Ché Sin I, chefe de divisão.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Rotunda de Carlos da Maia, Edifício do Estado, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector principal, 1.º escalão, do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 30 de Setembro de 2004.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 21 de Outubro de 2004.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros a particulares e a entidades particulares, vem a Autoridade Monetária de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano 2004:
Entidades beneficiárias | Despacho de | Montante autorização | Finalidades atribuído |
Grupo Desportivo da AMCM | 15/07/2004 | $ 19,000.00 | Subsídio para o prosseguimento de actividades desportivas. |
Universidade de Macau | 26/08/2004 | $ 75,000.00 | Bolsas de estudo a estudantes da Universidade de Macau. |
The Macau Financial Community Standing Committee for Celebration Preparations | 08/09/2004 16/09/2004 |
$ 7,000.00 $ 50,000.00 |
Apoio financeiro às actividades desenvolvidas. |
Autoridade Monetária de Macau, aos 20 de Outubro de 2004.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Anselmo Teng.
Administrador: Wan Sin Long.
Assunto: Supervisão da actividade seguradora — revogação da licença de mediador de seguros por não regularização da taxa de registo de 2004 — Setembro/04.
Tendo em atenção que:
(i) Terminou no dia 13 de Outubro de 2004 o prazo para o pagamento da taxa de registo referente às renovações de Setembro de 2004;
(ii) O pagamento dessa taxa é condição indispensável para a concessão de autorização ou renovação da licença para a mediação de seguros, de acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2001, diploma regulador dessa actividade;
(iii) Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, o não pagamento da taxa de registo determina a revogação da autorização para exercer esta actividade, constituindo uma causa comum para essa revogação;
(iv) Revestindo-se de interesse público a divulgação da revogação da autorização dos mediadores, por falta de pagamento da taxa de registo.
O Conselho de Administração da AMCM, ao abrigo do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, faz saber que, em relação aos mediadores abaixo indicados, revogou a autorização para o exercício da actividade de mediação de seguros, por não pagamento da taxa de registo:
Número | Categoria | Nome | Ramo vida Data de revogação |
APS | 5181 | 白挺群 Pak Teng Kuan | 2004/09/04 |
APS | 5202 | 黃穎恆 Vong Weng Hang | 2004/09/27 |
APS | 5204 | 余利明 U Lei Meng | 2004/09/27 |
APS | 5738 | 李麗斯 Lei Lai Si | 2004/09/04 |
APS | 5741 | 關敏霞 Kuan Man Ha | 2004/09/04 |
APS | 5742 | 李偉成 Lei Wai Seng | 2004/09/04 |
APS | 5746 | 朱詠嫻 Chu Weng Han | 2004/09/10 |
APS | 5747 | 毛丹 Mou Tan | 2004/09/10 |
APS | 5748 | 黃慶榮 Wong Heng Weng | 2004/09/10 |
APS | 5750 | 趙少雄 Chio Sio Hong | 2004/09/15 |
APS | 5754 | 黃曉思 Wong Hio Si | 2004/09/11 |
APS | 5755 | 黃智杰 Wong Chi Kit | 2004/09/11 |
APS | 5760 | 謝健寧 Che Kin Neng | 2004/09/22 |
APS | 5761 | 黃嘉倫 Wong Ka Lun | 2004/09/22 |
APS | 5762 | 黃延鋒 Wong In Fong | 2004/09/22 |
APS | 5763 | 吳嘉威 Ng Ka Wai | 2004/09/22 |
APS | 5770 | 林珍維 Lam Chan Wai | 2004/09/26 |
APS | 5775 | 歐志偉 Ao Chi Wai | 2004/09/26 |
APS | 5780 | 卓超然 Cheok Chio In | 2004/09/26 |
Autoridade Monetária de Macau, aos 21 de Outubro de 2004.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Anselmo Teng.
Administrador: António José Félix Pontes.
Assunto: Comissões dos mediadores nos seguros obrigatórios e em coberturas facultativas complementares
O n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, prevê que, nos seguros obrigatórios, a comissão máxima a atribuir aos mediadores não pode exceder as percentagens que a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) estabeleça, por aviso, a publicar no mês de Outubro de cada ano, relativamente às remunerações para o ano seguinte, nesses seguros.
Por outro lado, no n.º 3 do mesmo artigo, consagra-se que, caso a Autoridade Monetária de Macau considere indispensável para a defesa e manutenção de uma sã concorrência no mercado, poderá, da mesma forma, fixar as comissões referentes a outros ramos de seguro.
Assim, em conformidade, determina-se que, nos contratos de seguro celebrados ou renovados a partir de 1 de Janeiro de 2005, referentes aos seguros obrigatórios, as comissões máximas a atribuir aos mediadores de seguros são as seguintes:
Seguro obrigatório de responsabilidade civil automó vel e coberturas complementares | 20%; |
Seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças profissionais | 30%; |
Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos operadores turísticos | 10%; |
Seguro obrigatório de responsabilidade civil referente à afixação de material de propaganda e publicidade | 10%; |
Seguro obrigatório de responsabilidade civil das embarcações de recreio | 20%; |
Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos advogados | 10%. |
Autoridade Monetária de Macau, aos 21 de Outubro de 2004.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Anselmo Teng.
Administrador: António Félix Pontes.
A segurança no uso de ervas medicinais chinesas e preparações farmacêuticas que contêm o ácido aristolóquico na sua composição tem vindo a ser alvo de grande atenção por parte das agências reguladoras de medicamentos, em vários países. De facto, o ácido aristolóquico foi associado a graves efeitos adversos, nomeadamente insuficiência, tanto aguda como crónica, e falência renais. Vários países, por este motivo, suspenderam a importação e venda de ervas medicinais chinesas e preparações farmacêuticas em cuja composição se encontre aquele ácido.
A State Food & Drug Administration da República Popular da China, nomeadamente, proibiu o uso e a comercialização das ervas medicinais chinesas: Caulis Aristolochiae Manshuriensis (Guanmutong), Radix Aristolochiae Fangchi (Guangfangji ) e Radix Aristolochiae (Qingmuxiang).
Pelos motivos expostos e ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 53/94/M, de 14 de Novembro, em defesa do consumidor e protecção da saúde pública, determino a proibição do fabrico, da importação e da comercialização das ervas medicinais chinesas Caulis Aristolochiae Manshuriensis (Guanmutong), Radix Aristolochiae Fangchi (Guangfangji), Radix Aristolochiae (Qingmuxiang) e respectivas preparações farmacêuticas.
Este despacho entrará em vigor na data da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 8 de Outubro de 2004.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 2004:
Candidato aprovado: valores
Leong Lai Heng 8,13
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 20 de Outubro de 2004).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 11 de Outubro de 2004.
O Júri:
Presidente: Chan Ka Hou, chefe de departamento.
Vogal efectivo: Chan Iok Wai, chefe de divisão.
Vogal suplente: Wong Kin Mou, chefe de divisão.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), para o preenchimento de quatro lugares de adjunto auxiliar principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 2004:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 20 de Outubro de 2004).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 18 de Outubro de 2004.
O Júri:
Presidente: Leong Lai Heng, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Arlete de Fátima Jesus Pereira Xavier, chefe de secção; e
Im Lai Mei, chefe de secção.
1. Modalidade de concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Avenida da Praia Grande, n.º 926, Edifício Jardim S. Francisco, r/c-5.º andar.
3. Objecto da empreitada: acabamentos e respectivos equipamentos da sede nova do Centro de Recursos Educativos.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 180 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.
5. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.
6. Caução provisória: $ 260 000,00 (duzentas e sessenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro à ordem da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
7. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Dia e hora limite: dia 26 de Novembro de 2004 (sexta-feira), até às 17,00 horas.
11. Local, dia e hora do acto público:
Local: no Salão de Conferências Confúcio da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sito na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Dia e hora: dia 29 de Novembro de 2004 (segunda-feira), pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
Local: na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Dia e hora: horário de expediente.
Na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço por exemplar.
13. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
— Preço razoável: 40%;
— Prazo de execução razoável: 15%;
— Material: 25%;
— Plano de trabalhos: 10%; e
— Experiência em obras semelhantes: 10%.
14. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Estudos e Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sito na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, a partir de 4 de Novembro de 2004, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 27 de Outubro de 2004.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 22 de Setembro de 2004:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Outubro de 2004).
Instituto de Formação Turística, aos 26 de Outubro de 2004.
O Júri:
Presidente: Vong Chuk Kwan.
Primeiro-vogal: Chan Mei Ha.
Segundo-vogal (vogal suplente): Wong Mei Cheng.
Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2004:
Candidato aprovado: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 15 de Outubro de 2004).
Capitania dos Portos, aos 8 de Outubro de 2004.
O Júri:
Presidente: Tang Ieng Chun, chefe de departamento.
Vogais: Ana Cristina Cachinho, chefe de secção; e
Vong Kit Han, técnico superior assessor.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por aviso cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 1 de Setembro de 2004:
Candidato aprovado: valores
Chan I San 8,50
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Outubro de 2004).
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 27 de Outubro de 2004.
O Júri:
Presidente: Chan Hong Kit, chefe da Divisão de Informática.
Vogais: Lam Kuok Ieong, técnico superior de informática assessor; e
Poon Suk Kit, técnico superior de informática de 2.ª classe.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio do Conselho do Ambiente, sito na Rua Sanches Miranda, n.º 3, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Conselho, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 13 de Outubro de 2004, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Conselho do Ambiente, aos 26 de Outubro de 2004.
A Presidente da Comissão Executiva, substituta, Vong Man Hung.
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