REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2003

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Portuguesa, por troca de notas, datadas respectivamente de 6 de Julho de 2001 e de 6 de Junho de 2003, efectuaram a comunicação recíproca de que se encontram cumpridas as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo Quadro de Cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República Portuguesa, assinado em Macau, em 23 de Maio de 2001.

O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, I Série, de 2 de Julho de 2001 e, em conformidade com o disposto no seu artigo 14.º, entra em vigor para ambas as partes em 6 de Julho de 2003.

Promulgado em 14 de Julho de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.