REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/SEF/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no artigo 34.º dos estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, e, bem assim, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. Cessa funções, a seu pedido, o engenheiro O Man Peng como vice-presidente e director-geral da Direcção do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, a partir de 1 de Abril de 2000.

2. São nomeados, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, para os órgãos sociais do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau:

Victor Manuel Kuan, vice-presidente e director-geral da Direcção, com funções executivas;

Licenciada Maria Margarida Morgado Coutinho Rato, vogal e subdirectora-geral da Direcção, com funções executivas;

Licenciado Tai Kin Ip e Eliza Ho Kuai Leng, vogais da Direcção;

Licenciada Maria Gabriela dos Remédios César, presidente do Conselho Geral;

Doutor Shuen Ka Hung, Kwan Tsui Hang, António Chui Yuk Lum e licenciado Lam Hou Iun, vogais do Conselho Geral;

Licenciada Oriana Drummond, secretária da Mesa da Assembleia Geral.

3. As presentes nomeações produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 2000.

4. As remunerações dos representantes da Região Administrativa Especial de Macau, nomeados com funções executivas, são as fixadas nos termos estatutários.

31 de Março de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/SEF/2000

Considerando a necessidade de dotar o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau (AMCM) com mais um elemento com vista a fortalecer a capacidade de gestão interna desta instituição, bem como criar as condições para o desenvolvimento de acções futuras dentro da sua esfera de competências;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º, todos do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e no uso da competência delegada nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, de 28 de Fevereiro, nomeio António Maria Ho, aliás何兆基, membro do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau.

31 de Março de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/SEF/2000

Considerando que os mandatos dos vogais do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social terminam no dia 31 de Março de 2000;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e no uso da competência atribuída pela alínea 8) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro:

1. Renovo o mandato dos vogais do mesmo Conselho, Chan Weng Kuong e licenciada Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.

2. Nomeio, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2000, vogal do mesmo Conselho de Administração, Lau Veng Seng.

3. A remuneração mensal dos vogais que exercem as funções a tempo parcial é idêntica à determinada para os anteriores membros do Conselho.

31 de Março de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/SEF/2000

Ao abrigo do artigo 16.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e no uso da competência atribuída pela alínea 8) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro:

1. Nomeio Wong Shoo Kee, presidente do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2000.

2. Autorizo a substituição de vogal do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, licenciada Sam Kit, a seu pedido, pelo mestre Wai Cheng Iong, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2000.

3. O presidente e os vogais do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social têm direito a uma remuneração mensal correspondente, respectivamente, ao índice de 110 e 90 da tabela indiciária da Administração Pública.

31 de Março de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/SEF/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 de 20 de Dezembro, e no parágrafo primeiro do artigo 6.º dos estatutos da Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., e, bem assim, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É nomeada como gerente e directora-geral da Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., em representação da Região Administrativa Especial de Macau, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2000, inclusive, a licenciada Paulina Y Alves dos Santos.

2. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.

3 de Abril de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.