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Diploma:

Despacho n.º 257/GM/99

BO N.º:

47/1999

Publicado em:

1999.11.22

Página:

5095

  • Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 38/85/M, de 11 de Maio.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 38/85/M - Adita um artigo ao Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • CONTRIBUIÇÃO PREDIAL URBANA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  • Notas em LegisMac

    Despacho n.º 257/GM/99

    Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 38/85/M, de 11 de Maio.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 18 de Novembro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    Decreto-Lei n.º 38/85/M


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    Consulte também:

    Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

    Direcção dos Serviços de Finanças

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