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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 29/98

BO N.º:

13/1999

Publicado em:

1999.3.29

Página:

712

  • Extensão ao território de Macau da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/91, de 6 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto do Presidente da República n.º 45/91 - Ratifica a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 29/91 - Aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
  • Portaria n.º 202/99/M - Designa o Ministério Público como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento aos pedidos de auxílio judiciário previstos na Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
  • Aviso n.º 124/99 - Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, comunicou ter o Governo de Portugal, nos termos do artigo 7.º, parágrafo 8, da Convenção, notificado que a autoridade do território de Macau, designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é do Ministério Público de Macau.
  • Aviso n.º 165/99 - Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção foi estendida ao território de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ESTUPEFACIENTES - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - SERVIÇOS DE SAÚDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA JURÍDICA E DE DIREITO INTERNACIONAL -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Decreto do Presidente da República n.º 29/98

    de 14 de Julho

    Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos artigos 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a extensão ao território de Macau da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/91, de 6 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.

    Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de ratificação e texto da Convenção.

    Assinado em 2 de Julho de 1998.

    Publique-se.

    O Presidente da República, Jorge Sampaio.

    (D.R. n.º 160, I Série-A, de 14 de Julho de 1998)


    Decreto do Presidente da República n.º 45/91


    Resolução da Assembleia da República n.º 29/91


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    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)
    2004 - Tomo I
    [versão chinesa]


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