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Notas em LegisMac | |||
Considerando que o desporto de alta competição se caracteriza pela procura de resultados cada vez melhores, tornando-se portanto mais exigente na preparação dos atletas e no aperfeiçoamento a nível técnico, táctico e físico, tendo em vista o sucesso individual ou colectivo;
Verificando-se que o contributo prestado pela acção do treinador, nos vários aspectos do relacionamento pessoal, competência e empenhamento, é sempre factor determinante para a obtenção dos bons resultados desportivos;
Atendendo ainda a que, neste contexto, importa valorizar os recursos humanos, estabelecendo incentivos que permitam ajustar e aproximar a realidade desportiva do território de Macau com aquela que se verifica a nível regional e mundial, ao mesmo tempo que se visam objectivos de incremento e fomento duma prática desportiva com alto espírito de equipa e de melhor qualidade;
Sob proposta do Instituto dos Desportos de Macau e ouvido o Conselho do Desporto;
Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau, e ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 88/91/M, de 20 de Maio, e do artigo 1.º da Portaria n.º 151/94/M, de 4 de Julho, determino o seguinte:
É aprovado o Regulamento dos Prémios do Desporto de Alta Competição, anexo ao presente despacho.
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, em Macau, aos 13 de Fevereiro de 1998. — O Secretário-Adjunto, Jorge A. H. Rangel.
Artigo 1.º São atribuídos os prémios pecuniários previstos nas tabelas I e II anexas ao presente regulamento aos atletas que, em representação de Macau, se classifiquem nos 1.º, 2.º ou 3.º lugares em jogos ou campeonatos internacionais de modalidades desportivas consideradas de alta competição.
Artigo 2.º Ao treinador ou globalmente à equipa técnica, da modalidade individual ou colectiva cujos atletas forem medalhados nos termos do artigo anterior, são atribuídos os prémios pecuniários previstos na tabela III anexa ao presente regulamento, conforme o nível da competição em que participaram.
Artigo 3.º Compete ao Instituto dos Desportos de Macau, a pedido da associação desportiva interessada, propor a atribuição de prémios equivalentes aos previstos nas tabelas anexas ao presente regulamento, quando a modalidade ou a participação internacional em provas desportivas de alta competição que não fizerem parte do calendário olímpico ou não estiverem expressamente previstas naquelas tabelas.
Artigo 4.º Os prémios a atribuir pela obtenção de resultados desportivos de qualidade em jogos ou campeonatos internacionais de alta competição constituem encargo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo.
Artigo 5.º Os prémios previstos neste regulamento são atribuídos pelo Instituto dos Desportos de Macau sob proposta do Comité Olímpico de Macau ou da Associação Desportiva da respectiva modalidade.
Artigo 6.º Na proposta referida no artigo anterior devem constar expressamente os nomes de cada atleta e do respectivo treinador ou técnico representante da equipa, bem como a medalha obtida na modalidade e competição internacional a que se reportar cada prémio.
* Revogado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 38/2001
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