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Versão Chinesa

Portaria n.º 160/97/M

de 30 de Junho

O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior no Território, estatuiu as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, já regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril.

A necessidade de formar investigadores e quadros no Território, designadamente de decisores, quadros superiores e técnicos destinados a trabalhar em contextos multiculturais como é o caso de Macau, constituiu a ideia-força que animou a criação do Mestrado em Relações Interculturais.

Por outro lado, o Mestrado em Relações Interculturais, ao proporcionar uma nova área de saber e de ensino até agora formalmente não institucionalizada no âmbito do ensino superior de Macau, abre amplas perspectivas de estudo e de investigação intercultural sobre a região da Ásia em que Macau se integra e sobre a própria singularidade de Macau neste domínio, podendo o Território constituir-se como um centro internacional catalizador e difusor de saber, de ensino e de investigação interculturais.

Nestes termos;

Sob proposta da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau);

Usando a faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

Artigo 1.º É aprovado, na norma portuguesa, o plano de estudos do curso de mestrado em Relações Interculturais na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º As disciplinas do curso são ministradas num ano lectivo segundo três áreas temáticas especializadas: Ciências Sociais; Ciências da Educação; Políticas e Estratégias.

Artigo 3.º O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril.

Artigo 4.º A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo máximo de doze meses após o termo da parte lectiva.

Governo de Macau, aos 20 de Junho de 1997.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.


ANEXO

Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Relações Interculturais

Área temática: Ciências Sociais Créditos Horas
Diversidades Culturais 1 22
Encontro entre o Ocidente e o Oriente 0,9 22
Minorias Étnicas 1,4 20
Ideologias, Conflitos, Tensões 0,8 18
Antropologia Visual 0,8 18
Metodologia da Investigação I 1 22
Área temática: Ciências de Educação    
Ensino-Aprendizagem em Contextos Diferenciados 1 22
Educaçao Intercultural 1 22
Psicologia Social e Intercultural 1 22
Bilinguismo, Biculturalismo 1 22
Metodologia da Investigação II 1 22
Área temática: Políticas e Estratégias (PE)*    
PE para as Comunidades Migrantes 1 22
PE para a Língua e Cultura Portuguesas 1 22
PE para a Cooperação 1 22
PE para a Integração Europeia 1 22
PE para o Desenvolvimento 1 22
PE para a Saúde 1 22
Metodologia da Investigação III 1 16

* NOTA: Em cada ano lectivo funcionam somente duas áreas PE. No ano lectivo 1997/1998 funcionam, como disciplinas, PE para as Comunidades de Migrantes e PE para a Língua e Cultura Portuguesas e, ainda, Metodologia da Investigação III.

As actividades lectivas são complementadas com a realização de um ciclo de conferências abertas, de frequência obrigatória para os mestrandos, efectuadas por personalidades de reconhecido mérito e competência específica nas matérias leccionadas no mestrado.