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Diploma:

Despacho n.º 37/GM/97

BO N.º:

26/1997

Publicado em:

1997.6.30

Página:

788

  • Actualiza os quantitativos dos subsídios de doença e de funeral a que se referem as alíneas f) e i) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro. - Revoga o Despacho n.º 97/GM/93, de 11 de Outubro.

Versão Chinesa

Diplomas
revogados
:
  • Despacho n.º 97/GM/93 - Determina os quantitativos das pensões de velhice, de invalidez e social.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 58/93/M - Aprova o regime da segurança social.- Revogações.
  • Edições
    relacionadas
    :
  • Compilação da Legislação Laboral Vigente em Macau [versão portuguesa]
  • Compilação da Legislação Laboral Vigente em Macau 2005 [versão portuguesa]
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA SOCIAL - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho n.º 37/GM/97

    Tendo presente a proposta de actualização do valor dos subsídios de doença e de funeral, formulada pelo Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social;

    Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;

    Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    1. Os quantitativos dos subsídios de doença e de funeral a que se referem as alíneas f) e i) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, passam a ser os seguintes:

    Subsídio de doença:

    — Não havendo internamento hospitalar ................. 55 patacas por dia;
    — Havendo internamento hospitalar ................. 70 patacas por dia;

    Subsídio de funeral ................. 1 300 patacas.

    2. É revogado o Despacho n.º 97/GM/93, de 11 de Outubro, publicado no Boletim Oficial n.º 42, I Série, de 18 de Outubro de 1993.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 1997.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 23 de Junho de 1997. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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    Consulte também:

    Lei da contratação de trabalhadores não residentes
    [versão chinesa]


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