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Diploma: | Portaria n.º 170/96/M | BO N.º: | 29/1996 | Publicado em: | 1996.7.15 | Página: | 1261 | | |
| - Fixa as taxas de emissão do certificado de registo criminal.
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Versão Chinesa |
Portaria n.º 170/96/M
de 15 de Julho
Artigo 1.º — 1. A taxa de emissão, no prazo de 10 dias, do certificado de registo
criminal é fixada em 50,00 patacas.
2. Pela emissão urgente, no prazo de 2 dias, do certificado de registo criminal
acresce a taxa de 100,00 patacas.
Artigo 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1996.
Governo de Macau, aos 11 de Julho de 1996.
Publique-se.
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