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Diploma:

Portaria n.º 170/96/M

BO N.º:

29/1996

Publicado em:

1996.7.15

Página:

1261

  • Fixa as taxas de emissão do certificado de registo criminal.

Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 27/96/M - Define o regime do registo criminal e as condições de acesso à informação criminal. — Revogações.
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  • Notas em LegisMac

    Portaria n.º 170/96/M

    de 15 de Julho

    Artigo 1.º — 1. A taxa de emissão, no prazo de 10 dias, do certificado de registo criminal é fixada em 50,00 patacas.

    2. Pela emissão urgente, no prazo de 2 dias, do certificado de registo criminal acresce a taxa de 100,00 patacas.

    Artigo 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1996.

    Governo de Macau, aos 11 de Julho de 1996.

    Publique-se.


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    Consulte também:

    Investigação Criminal e Sistema Jurídico
    N.º 31

    Escola de Polícia Judiciária

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