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Diploma:

Decreto-Lei n.º 55/94/M

BO N.º:

46/1994

Publicado em:

1994.11.14

Página:

1050

  • Designa as licenciaturas conferidas pelos cursos de formação de oficiais ministrados na Escola Superior das Forças se Segurança de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2003 - Aprova o modelo de diploma correspondente aos cursos de formação de oficiais ministrados na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau. — Revoga o Despacho n.º 74/GM/94, de 16 de Dezembro.
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  • CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Decreto-Lei n.º 55/94/M

    de 14 de Novembro

    A Escola Superior das Forças de Segurança de Macau ministra actualmente os cursos de formação de oficiais nas especialidades de Polícia Marítima e Fiscal, Polícia de Segurança Pública e Sapadores Bombeiros, pelo que se torna necessário, em tempo útil, salvaguardar a denominação das correspondentes qualificações académicas dos seus formandos e designar a entidade com legitimidade para titular os respectivos diplomas de curso.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Curso de formação de oficiais — grau)

    Os cursos de formação de oficiais ministrados na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM) conferem o grau de licenciado em Ciências Policiais nas especialidades de Polícia Marítima e Fiscal e de Polícia de Segurança Pública e de licenciado em Engenharia de Protecção e Segurança na especialidade de Sapadores Bombeiros.

    Artigo 2.º

    (Diplomas)

    O diploma correspondente aos cursos de formação de oficiais referidos no artigo anterior é concedido pela Universidade de Macau e pela ESFSM, segundo modelo a aprovar por despacho do Governador.

    Aprovado em 10 de Novembro de 1994.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.


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