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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 12/81/M

BO N.º:

32/1981

Publicado em:

1981.8.10

Página:

1196

  • Autoriza o Governador de Macau a prestar a garantia do Território a um empréstimo externo.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 1/82/M - Isenta de todos os impostos, taxas e emolumentos devidos ao Estado o contrato de empréstimos de 250 milhões de patacas a conceder pelo Instituto Emissor de Macau à Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L.
  • Lei n.º 13/86/M - Autoriza o Governo a arrecadar, no ano de 1987, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Território, e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
  • Resolução n.º 78/99/M - Declara de autenticidade das versões em língua chinesa de 18 leis da Assembleia Legislativa.
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU, S.A. -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Lei n.º 12/81/M

    de 8 de Agosto

    Garantias do Território a um empréstimo externo

    Artigo 1.º

    (Autorização)

    É autorizado o Governador de Macau a prestar o aval do Território ao lançamento de uma operação de crédito externo até ao montante correspondente a 250 milhões de patacas, bem como a garantir o reembolso ao Instituto Emissor do empréstimo desses recursos à Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L.

    Artigo 2.º

    (Começo de vigência)

    Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.


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    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)
    2004 - Tomo I
    [versão chinesa]


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