Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 20/81/M

de 27 de Junho

Artigo único. O artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 27-D/79/M, de 28 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/80/M, de 2 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

"Desenhador de 2.ª classe: mediante concurso público de provas práticas, entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário oficial ou com cursos secundários das escolas de língua estrangeira, desde que possuam igualmente a 4.ª classe do ensino primário elementar oficial".