Diploma:

Decreto-Lei n.º 24/80/M

BO N.º:

31/1980

Publicado em:

1980.8.2

Página:

1129

  • Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 27-D/79/M, de 28 de Setembro.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27-D/79/M - Aprova o Diploma Orgânico da Repartição dos Serviços de Planeamento e Coordenação de Empreendimentos.
  • Decreto-Lei n.º 20/81/M - Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 27-D/79/M, de 28 de Setembro. (Serviços de Planeamento e Coordenação de Empreendimentos).
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 24/80/M

    de 2 de Agosto

    Artigo único. O artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 27-D/79/M, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

    "Desenhador de 2.ª classe: mediante concurso público de provas práticas, entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou considerado equivalente pelos Serviços de Educação e Cultura desde que habilitados com o curso primário do ensino elementar oficial".


        

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