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Diploma:

Decreto-Lei n.º 11/78/M

BO N.º:

15/1978

Publicado em:

1978.4.15

Página:

467

  • Estabelece um prazo de prescrição para os achados entregues às autoridades, nomeadamente dependentes do Comando das Forças de Segurança e Administrações de Concelho.

Versão Chinesa

Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 42/83/M - Extingue os Serviços de Administração Civil, as Administrações de Concelho de Macau e das Ilhas, o Posto Administrativo de Coloane, e cria o Serviço de Administração e Função Pública, abreviadamente designado por SAFP.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Decreto-Lei n.º 11/78/M

    de 15 de Abril

    Artigo único. Todas as quantias e objectos achados e entregues em depósito às autoridades, nomeadamente corporações dependentes do Comando das Forças de Segurança e Administrações de Concelho prescreverão para o Estado no prazo de três meses, findo o período de um ano a que se refere o n.º 2 do artigo 1 323.º do Código Civil, se não forem reclamados por quem de direito.


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    Consulte também:

    Lições de Direito Internacional Público
    [versão portuguesa]


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