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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 92/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

É revogado o n.º 3 do item 1.3 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL do artigo 1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA do Tarifário do Serviço Público de Telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de Junho de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.