REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2018

BO N.º:

19/2018

Publicado em:

2018.5.7

Página:

369

  • Fixa a constante K dos cuidados de saúde dos serviços especiais de obstetrícia e de gravidez e parto prestados às não residentes na RAEM e às não residentes que se encontrem a trabalhar por conta de outrem na RAEM.
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  • Decreto-Lei n.º 24/86/M - Regulamenta o acesso da população do território de Macau aos cuidados de saúde.
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  • CUIDADOS DE SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 24/86/M, de 15 de Março, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. À constante K dos cuidados de saúde dos serviços especiais de obstetrícia e de gravidez e parto prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 24/86/M, de 15 de Março, prestados às não residentes na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, é atribuído o valor 270.

    2. À constante K dos cuidados de saúde dos serviços especiais de obstetrícia e de gravidez e parto prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 24/86/M, de 15 de Março, prestados às não residentes que se encontrem a trabalhar por conta de outrem na RAEM, devidamente autorizadas nos termos da lei, é atribuído o valor 135.

    3. O disposto nos números anteriores não é aplicável aos cuidados de saúde dos serviços especiais de obstetrícia e de gravidez e parto prestados às não residentes casadas com residentes da RAEM.

    4. Para efeitos do número anterior, o casamento é comprovado mediante apresentação da certidão de registo de casamento emitida há menos de seis meses pelas autoridades competentes.

    5. As não residentes referidas no n.º 2 em situação de carência económica podem beneficiar de uma redução do valor dos respectivos encargos em dois terços, mediante apresentação de um atestado comprovativo da situação económica emitido pelo Instituto de Acção Social.

    6. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável aos cuidados de saúde cuja prestação se inicie a partir daquela data.

    27 de Abril de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2018

    BO N.º:

    19/2018

    Publicado em:

    2018.5.7

    Página:

    369-371

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Serviço Social, ministrado pela Chinese Academy of Social Sciences.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Serviço Social, ministrado pela Chinese Academy of Social Sciences, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    27 de Abril de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Chinese Academy of Social Sciences, sita em n.º 5, Rua de Jianguomennei, Cidade de Pequim da República Popular da China.
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Instituto Milénio de Macau
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Instituto Milénio de Macau, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.º 255, China Civil Plaza, 8.º andar, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de mestrado em Serviço Social
    Mestrado
    5. Plano de estudos do curso:  
    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Práticas Avançadas de Serviço Social Obrigatória 60 3
    Métodos de Investigação Social » 60 3
    Políticas Sociais » 60 3
    Teorias de Serviço Social » 60 3
    Inglês » 60 3
    China Contemporânea » 60 3
    Ética em Serviço Social » 40 2
    Pensamento de Acção Social » 40 2
    Serviço Social das Comunidades » 40 2
    Estágio » 800 8
    Análises de Estatísticas Sociais Optativa 40 2
    Gestão de Organizações Sociais » 40 2
    Comparação dos Sistemas de Acção Social » 40 2
    Saúde Mental e Serviços » 40 2
    Pobreza e Desenvolvimento na Zonas Rurais da China » 40 2
    Gestão de Projectos » 40 2
    Comportamento Humano e Ambiente Social » 40 2
    Serviço Social Escolar » 40 2
    Serviço Social na Área de Saúde » 40 2
    Serviço de Sociedade Envelhecida » 40 2
     
    Dissertação Obrigatória

    Notas:

    1) Os alunos devem escolher pelo menos, quatro disciplinas optativas de entre as dez indicadas.

    2) A obtenção de 40 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.

    3) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

    4) O curso funciona em regime de tempo parcial.

    6. Data de início do curso: Setembro de 2018.

    7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2018

    BO N.º:

    19/2018

    Publicado em:

    2018.5.7

    Página:

    371-376

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de licenciatura em Ciências da Nutrição e Alimentação e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2018

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de licenciatura em Ciências da Nutrição e Alimentação.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2018/2019.

    27 de Abril de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências da Nutrição e Alimentação

    1. Área científica: Ciências da Nutrição e Alimentação.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 134 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1) 85 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I do Anexo II;

    2) 8 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II do Anexo II;

    3) 35 unidades de crédito nas disciplinas do quadro III do Anexo II;

    — 29 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias;
    — 2 unidades de crédito nas disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
    — 2 unidades de crédito nas disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
    — 2 unidades de crédito nas disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

    4) Devem frequentar as disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 créditos (excepto as disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Nutrição e Alimentação

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Introdução às Ciências da Nutrição e Alimentação Obrigatória 15 1
    Química Orgânica » 45 3
    Experiências de Química Orgânica » 30 1
    Bioquímica e Biologia Molecular » 45 3
    Experiências de Bioquímica e Biologia Molecular » 30 1
    Imunologia e Microbiologia » 45 3
    Anatomia e Fisiologia » 45 3
    Experiências de Anatomia e Fisiologia » 30 1
    Química Analítica » 45 3
    Experiências de Química Analítica » 30 1
    Análise e Química dos Alimentos » 45 3
    Experiências de Análise e Química dos Alimentos » 30 1
    Toxicologia Alimentar » 45 3
    Princípios da Nutrição » 45 3
    Nutrição, Desenvolvimento e Envelhecimento do Corpo Humano » 15 1
    Estatística » 60 4
    Tecnologia de Processamento Alimentar » 45 3
    Técnicas de Embalagem de Alimentos » 15 1
    Nutrição e Doenças » 45 3
    Terapia Alimentar Nutricional da Medicina Tradicional Chinesa » 15 1
    Nutrição Clínica » 15 1
    Educação de Saúde sobre Nutrição » 15 1
    Investigação e Desenvolvimento Alimentar » 45 3
    Nutrição Pública e Políticas Nutricionais » 45 3
    Gestão de Segurança e Qualidade Alimentar » 45 3
    Normas e Legislação Alimentares » 45 3
    Introdução à Gestão da Quinta para a Mesa » 45 3
    Marketing » 45 3
    Estágio I » 210 7
    Estágio II » 450 15

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Química Básica Optativa 30 2
    Cultura do Chá Chinês » 15 1
    Produção e Preparação de Alimentos e Prática » 60 3
    Culinária Asiática e Prática » 60 3
    Busca e Uso de Documentação Tecnológica » 45 3
    Cultura Alimentar » 45 3
    Concepção de Investigação e Elaboração da Dissertação » 15 1
    Culinária Norte e Sul-Americana e Prática » 60 3
    Enologia » 15 1
    Análise de Casos de Incidente de Segurança Alimentar » 15 1
    Culinária Europeia e Prática » 60 3
    Culinária Saudável e Prática » 60 3

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Inglês I Obrigatória 45 3
    Inglês II » 45 3
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    Leitura e Escrita do Chinês » 45 3
    Matemática e Lógica » 45 3
    Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
    Tecnologia da Informação » 30 2
    Técnicas de Discurso e Debate » 45 3
    Vida Universitária » 15 1
    Desporto e Atlética » 30 2
     
    Ciências e Tecnologias
    Astronomia Optativa 30 2
    Ciências da Terra » 30 2
    Ciências da Vida » 30 2
    Ciências Ambientais » 30 2
    Engenharia de Sistemas » 30 2
    Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia » 30 2
    Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia » 30 2
     
    Ciências Sociais
    Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
    Sociologia » 30 2
    Introdução à Psicologia » 30 2
    Introdução às Relações Internacionais » 30 2
    Administração Pública » 30 2
    História da Macau » 30 2
    História da China » 30 2
    Introdução à Filosofia » 30 2
    Actualidades Internacionais » 30 2
    Tópicos Especiais — Ciências Sociais » 30 2
     
    Artes e Humanidades
    Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
    Leituras Seleccionadas da Moderna Literatura Chinesa » 30 2
    Apreciação Crítica sobre o Poema » 30 2
    Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial » 30 2
    Apreciação de Música » 30 2
    Observação de Obras de Belas Artes » 30 2
    Formação de Cultura e Arte » 30 2
    Património Cultural Mundial » 30 2
    Tópicos Especiais — Linguística » 30 2
    Tópicos Especiais — Artes e Humanidades » 30 2

    Nota: Os alunos não podem repetir a frequência das disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade, mas as unidades de crédito das disciplinas obtidas não se integram no número total das unidades de crédito à conclusão do curso.


        

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