REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 40/2017
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2002 (Prestação de serviços Internet), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Aprovação do modelo
É aprovado o novo modelo de licença de serviços Internet, constante do anexo à presente ordem executiva e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Cor e edição
A licença é impressa sobre papel de cor amarelo-claro, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial, constituindo o modelo CTT-LICD1.
Artigo 3.º
Revogação
É revogada a Ordem Executiva n.º 47/2006.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Janeiro de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.