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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 102/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É alterado o plano de estudos do curso de mestrado em Educação da Universidade de São José, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2009.

2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:

1) Gestão Escolar e Liderança;

2) Educação Especial e Inclusiva.

4. O curso tem a duração de dois anos.

5. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

6. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

7. Área profissional do curso: Ciências da Educação.

8. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

9. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

10. O novo plano de estudos aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos no ano lectivo de 2016/2017, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2009.

8 de Setembro de 2016.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de Mestrado em Educação

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Sociedade, Política Educativa e Desenvolvimento Obrigatória 42 3
Psicologia Educacional » 42 3
Concepção e Desenvolvimento Curricular » 42 3
Educação Inclusiva: Visão, Políticas e Implementação » 42 3
Tecnologias da Informação em Educação » 42 3
Métodos de Investigação Educacional » 42 3
Dissertação » 9
 
Os alunos devem escolher as disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização:
Gestão Escolar e Liderança
Liderança e Planeamento Escolar Obrigatória 42 3
Avaliação e Aperfeiçoamento Escolar » 42 3
Gestão de Recursos Humanos e Materiais » 42 3
Educação Especial e Inclusiva
Sobredotação e Deficiências de Aprendizagem Obrigatória 42 3
Deficiências Físicas e Sensoriais e Perturbações do Espectro de Autismo » 42 3
Desordens Internalizadas e Externalizadas » 42 3

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.