REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 6/2015

BO N.º:

16/2015

Publicado em:

2015.4.20

Página:

146

  • Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 40/2022 - Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
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    relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 16/2010 - Aprovação da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
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  • TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 40/2022

    Regulamento Administrativo n.º 6/2015

    Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Aditamento

    São aditados à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2010, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 5/2011 e n.º 21/2012, os números 1565 e 1566 relativos aos serviços de telecomunicações móveis terrestres, com a seguinte redacção:

    «1565 B.2.1.4 – Sistema «Long Term Evolution» (LTE)
    (independentemente do número de estações base e de frequências de operação)
    Faixa atribuída
    (kHz) × 200
    1566 B.2.1.5 – Sistema «Long Term Evolution» (LTE)
    (destina-se apenas a equipamentos utilizados temporariamente)
    Δf(kHz) × 0,80»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 10 de Abril de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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