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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, nos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, e alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2013, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Os artigos 5.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2013, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Condições da candidatura

1. Podem candidatar-se aqueles cujo rendimento médio mensal do agregado familiar se enquadre nos limites fixados na lista abaixo indicada:

Número de membros do agregado familiar Rendimento médio mensal do agregado familiar
(em Patacas)
1 $ 4 580,00
2 $ 8 450,00
3 $ 11 650,00
4 $ 14 160,00
5 $ 15 970,00
6 $ 17 810,00
7 $ 19 630,00
8 ou mais membros $ 21 450,00

2. ......

Artigo 8.º

Montante dos subsídios

1. ......

1) ......

2) ......

2. O montante do subsídio de alimentação a conceder é o seguinte:

Níveis de ensino Montante (em Patacas)
Ensinos infantil e primário $ 3000,00
Ensino secundário $ 3000,00

3. O montante do subsídio para aquisição de material escolar a conceder é o seguinte:

Níveis de ensino Montante (em Patacas)
Ensinos infantil e primário $ 2000,00
Ensino secundário $ 2500,00
4. ......

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2014/2015.

20 de Fevereiro de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de Gestão de Instalações.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

24 de Fevereiro de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão de Instalações

1. Área científica: Gestão de Empresas

2. Duração do curso: 1 ano

3. Língua veicular: Chinesa

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais e à distância

5. Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

6. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Instalações

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
Introdução à Gestão Financeira » 40 4
Gestão Financeira » 40 4
Noções Fundamentais de Gestão » 80 8
Direito Comercial » 40 4
Competências de Comunicação na Gestão de Instalações » 40 4
Prática de Gestão de Instalações » 80 8
Factores Humanos e Ambientais » 40 4
Funcionamento e Manutenção » 40 4

Nota: O número total de horas do curso é 480 horas, incluindo 252 horas nas aulas presenciais e as horas dedicadas às sessões de aprendizagem multimédia (tal como tutorial on-line, fóruns e avaliação), a projectos ou outras actividades académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de Contabilidade.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

24 de Fevereiro de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Contabilidade

1. Área científica: Gestão de Empresas

2. Duração do curso: 1 ano

3. Língua veicular: Chinesa

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais e à distância

5. Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

6. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de Contabilidade

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
Introdução à Contabilidade de Gestão » 40 4
Contabilidade de Gestão » 40 4
Introdução à Gestão Financeira » 40 4
Gestão Financeira » 40 4
Introdução à Contabilidade Financeira » 40 4
Direito Comercial » 40 4
Direito Fiscal » 80 8
Direito das Sociedades Comerciais » 80 8

Nota: O número total de horas do curso é 480 horas, incluindo 252 horas nas aulas presenciais e as horas dedicadas às sessões aprendizagem multimédia (tal como tutorial on-line, fóruns e avaliação), a projectos ou outras actividades académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de Gestão de Empresas.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

24 de Fevereiro de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão de Empresas

1. Área científica: Gestão de Empresas

2. Duração do curso: 1 ano

3. Língua veicular: Chinesa

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais e à distância

5. Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

6. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Empresas

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
Introdução à Gestão Financeira » 40 4
Direito Comercial » 40 4
Noções Fundamentais de Gestão » 80 8
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos » 80 8
Marketing » 80 8
Macroeconomia Obrigatória 40 4
Microeconomia » 40 4

Nota: O número total de horas do curso é 480 horas, incluindo 252 horas nas aulas presenciais e as horas dedicadas às sessões de aprendizagem multimédia (tal como tutorial on-line, fóruns e avaliação), a projectos ou outras actividades académicas.