REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 41/2023
Regulamento Administrativo n.º 22/2013
Novo modelo do bilhete de identidade de residente constante do anexo ao Regulamento Administrativo n.º 23/2002 (Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau)
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 16.º da Lei n.º 8/2002 (Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
Artigo 1.º
Substituição do anexo
O anexo ao Regulamento Administrativo n.º 23/2002 (Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau) é substituído pelo anexo ao presente regulamento administrativo.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovado em 17 de Setembro de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
———
ANEXO
Modelo de bilhete de identidade de residente
As características do modelo de bilhete de identidade de residente são as seguintes:
Dimensões: 85,5 mm × 54 mm, com cantos arredondados
Frente | Verso |
![]() |
![]() |