|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovada a Tabela de Taxas de Utilização das Instalações e Equipamentos do Instituto Politécnico de Macau, que se anexa ao presente despacho e dele faz parte integrante. Os valores das taxas poderão ser actualizados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
2. As instalações e equipamentos referidos no número anterior podem ser objecto de normas gerais de utilização e de regras específicas elaboradas pelo Instituto Politécnico de Macau, que poderá isentar, parcial ou totalmente, do pagamento das taxas das instalações e equipamentos, de acordo com as situações concretas deste Instituto.
3. Todas as receitas cobradas com base na referida Tabela são receitas próprias do Instituto Politécnico de Macau.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Junho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Instalações | Taxa por hora (MOP) | Taxa por dia (MOP) |
Auditório | $ 3 000,00 (1) | --- |
Galeria de Exibição Lam Kan | $ 1 600,00 (1) | --- |
Galeria de Exibição | $ 1 200,00 (1) | --- |
Expositores na Galeria de Exibição [cerca de 9m2 (3m x 3m)] | $ 800,00 | --- |
Anfiteatro n.º 1 | $ 2 500,00 (1) | --- |
Anfiteatro n.º 2 | $ 2 000,00 (1) | --- |
Sala de Aula (com 20 lugares) | $ 500,00 | --- |
Sala de Aula (com 30 lugares) | $ 600,00 | --- |
Sala de Aula (com mais de 30 lugares) | $ 700,00 | --- |
Laboratório de Informática | $ 3 000,00 | --- |
Pavilhão Polidesportivo (2): | ||
Área Total | $ 1 500,00 | $ 20 000,00 |
Metade da Área Total | $ 800,00 | --- |
Balneário | $ 100,00 | --- |
Sala VIP | $ 300,00 | --- |
Equipamentos acessórios: | Taxa (MOP) |
Ar condicionado | $ 500,00/hr. |
Equipamentos sonoros (3) | $ 1 000,00/hr. |
Ecrã gigante LED (4) | $ 2 000,00/hr. |
Electricidade suplementar provisória —100A (5) | $ 100,00/hr. |
Piso plástico protector (6) | $ 4 000,00/vez |
Notas:
(1) Incluindo as taxas de pessoal de apoio técnico e de equipamentos sonoros existentes nas instalações, e exceptuando as taxas de outros equipamentos e serviços suplementares.
(2) Consoante o carácter das actividades, o IPM decidirá se é necessária ou não a instalação do piso plástico protector no Pavilhão Polidesportivo.
(3) Incluindo as taxas de pessoal de apoio técnico.
(4) Incluindo as taxas de equipamentos sonoros e de pessoal de apoio técnico.
(5) Excluindo cabos eléctricos.
(6) Excluindo o custo relacionado com a instalação do piso plástico protector.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013 (Organização e funcionamento do Instituto de Habitação), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do cartão de identificação dos trabalhadores do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, quando no exercício das funções de fiscalização, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O cartão de identificação é de cor branca, com dimensões de 85mm x 54mm e contém impresso o logotipo do IH e os dizeres «Instituto de Habitação» e «Cartão de Identificação».
3. Do cartão de identificação constam, além da fotografia do titular, o número do cartão, o nome, a categoria, a assinatura do presidente do IH, a data de emissão e a informação sobre a sua utilização.
4. O cartão é substituído sempre que se verifique a necessidade de actualização dos seus elementos identificadores.
5. Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão de identificação é emitida uma 2.ª via, de que se faz referência expressa no cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.
6. A emissão do cartão de identificação cabe ao presidente do IH.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Junho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 786 222,48 (setecentas e oitenta e seis mil, duzentas e vinte e duas patacas e quarenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Junho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 786,222.48 | |
Total das receitas | 786,222.48 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 786,222.48 |
Total das despesas | 786,222.48 | ||
Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 26 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 77 990 274,31 (setenta e sete milhões, novecentas e noventa mil, duzentas e setenta e quatro patacas e trinta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Junho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 77,990,274.31 | |
Total das receitas | 77,990,274.31 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
3-02-2 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 77,990,274.31 |
Total das despesas | 77,990,274.31 | ||
Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 7 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Leong Lai. — Os Vogais, Lou Pak Sang — Kuok Sio Lai — Chong Seng Sam — Wai Cheng Iong.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo dos Pandas, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 2 054 336,45 (dois milhões, cinquenta e quatro mil, trezentas e trinta e seis patacas e quarenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Junho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 2,054,336.45 | |
Total das receitas | 2,054,336.45 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
3-03-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 2,054,336.45 |
Total das despesas | 2,054,336.45 | ||
Fundo dos Pandas, aos 22 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Vai Man. — Os Administradores, Lam Sio Un — Kuok Chong Hon.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 348/2010, foi autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Elaboração de Descrição Técnica de Obras Públicas»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 000 000,00 (dois milhões de patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 348/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2010 | $ 200 000,00 |
Ano 2011 | $ 800 000,00 |
Ano 2013 | $ 1 000 000,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2010 e 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, Consultoria e Tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
26 de Junho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada a execução da empreitada do «Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso pedonal entre ZAPE e Guia — Obra da Zona 1», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada, para a execução da empreitada do «Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso pedonal entre ZAPE e Guia — Obra da Zona 1», pelo montante de $ 29 791 881,00 (vinte e nove milhões, setecentas e noventa e uma mil, oitocentas e oitenta e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 20 000 000,00 |
Ano 2014 | $ 9 791 881,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.20, subacção 8.051.229.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Junho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Alterações : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada ao consórcio Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada a execução da «Empreitada de Construção do Centro de Inspecções de Veículos em Cotai (2.ª Fase)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Centro de Inspecções de Veículos em Cotai (2.ª Fase)», pelo montante de $ 228 843 098,10 (duzentos e vinte e oito milhões, oitocentas e quarenta e três mil, noventa e oito patacas e dez avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 93 132 471,60 |
Ano 2014 | $ 135 710 626,50 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.20, subacção 8.051.224.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Junho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção do Centro de Inspecções de Veículos em Cotai (2.ª Fase) — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção do Centro de Inspecções de Veículos em Cotai (2.ª Fase) — Fiscalização», pelo montante de $ 4 497 166,67 (quatro milhões, quatrocentas e noventa e sete mil, cento e sessenta e seis patacas e sessenta e sete avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 2 117 500,00 |
Ano 2014 | $ 2 379 666,67 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.20, subacção 8.051.224.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Junho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Companhia de Desenvolvimento Logístico e Armazenagem Dah Chong Hong Macau Limitada a prestação dos serviços de «Armazenamento e conservação de medicamentos» aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Desenvolvimento Logístico e Armazenagem Dah Chong Hong Macau Limitada, para a prestação dos serviços de «Armazenamento e conservação de medicamentos» aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 2 285 644,80 (dois milhões, duzentas e oitenta e cinco mil, seiscentas e quarenta e quatro patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 336 244,70 |
Ano 2014 | $ 739 533,50 |
Ano 2015 | $ 806 577,70 |
Ano 2016 | $ 403 288,90 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 a 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Junho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Alterações : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços da «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da «Zona A» dos Novos Aterros Urbanos — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da «Zona A» dos Novos Aterros Urbanos — Fiscalização», pelo montante de $ 19 998 000,00 (dezanove milhões, novecentas e noventa e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 5 454 000,00 |
Ano 2014 | $ 7 272 000,00 |
Ano 2015 | $ 7 272 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.10, subacção 8.090.277.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Junho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Alterações : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada a prestação dos serviços de «Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos da Região Administrativa Especial de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CSR Macau – Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos da Região Administrativa Especial de Macau», pelo montante de $ 2 068 000 000,00 (dois mil e sessenta e oito milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 38 350 995,00 |
Ano 2014 | $ 223 969 352,00 |
Ano 2015 | $ 192 830 809,00 |
Ano 2016 | $ 191 242 920,00 |
Ano 2017 | $ 196 738 035,00 |
Ano 2018 | $ 206 449 409,00 |
Ano 2019 | $ 203 845 043,00 |
Ano 2020 | $ 205 151 192,00 |
Ano 2021 | $ 211 824 924,00 |
Ano 2022 | $ 217 356 711,00 |
Ano 2023 | $ 180 240 610,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.04, subacção 8.044.081.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2023 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 a 2022, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Junho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 127.º e do n.º 3 do artigo 129.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 11/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008, e posteriormente alterada pela Lei n.º 12/2012, o Chefe do Executivo manda:
1. A Assembleia de Apuramento Geral das eleições legislativas é composta por:
1) Dr. Mai Man Ieng, Procurador-Adjunto, que preside;
2) Dr. Kuok Kin Hong, Delegado do Procurador;
3) Um representante da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, por ela designado;
4) Um secretário, designado pelo Presidente da Assembleia de Apuramento Geral, sem direito a voto.
2. Quando seja necessário, a Assembleia de Apuramento Geral pode convocar os membros das mesas para estarem presentes na reunião.
27 de Junho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0