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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2012

BO N.º:

17/2012

Publicado em:

2012.4.23

Página:

433-435

  • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Filantrópicos e aprova o plano de estudos do referido curso.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 37/2000 - Aprova o regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2012

    Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Filantrópicos.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.

    5. Regime de leccionação do curso: aulas presenciais.

    6. Área científica do curso: Ciências Sociais.

    7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    8. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

    3 de Abril de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Filantrópicos

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Teorias e Práticas da Sociedade Civil Obrigatória 45 3
    Métodos de Pesquisa em Ciências Sociais » 45 3
    Teorias e Práticas de Gestão de Assuntos de Interesse Público e Filantrópicos » 45 3
    Angariação de Fundos para Interesse Público e Filantropia » 45 3
    Gestão Financeira de Assuntos de Interesse Público e Filantrópicos » 45 3
    Gestão de Recursos Humanos em Organizações de Interesse Público e Filantrópicas » 45 3
    Relações Públicas e Divulgação de Assuntos de Interesse Público e Filantrópicos » 45 3
    Pesquisa Social em Organizações de Interesse Público e Filantrópicas » 45 3

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Estudo de Casos sobre Gestão de Assuntos de Interesse Público e Filantrópicos Optativa 45 3
    Comparação de Legislações sobre Interesse Público e Filantropia entre Domínios Jurídicos » 45 3
    Planeamento e Gestão de Projectos de Interesse Público e Filantrópicos » 45 3
    Gestão de Voluntariados em Assuntos de Interesse Público e Filantrópicos » 45 3
    Estatísticas Sociais Optativa 45 3
    Tópicos Especiais em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Filantrópicos » 45 3

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 42 unidades de crédito, assim distribuídas: 24 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.


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    Consulte também:

    Legislação da RAEM - DVD-ROM
    (20/12/1999 - 31/12/2012)


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