REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 68/2011 | BO N.º: | 47/2011 | Publicado em: | 2011.11.21 | Página: | 2049-2723 | | |
| - Aprova a quinta revisão às regras técnicas, códigos e descritivos da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado.
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 87/90/M - Aprova a Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau / Sistema Harmonizado, designada abreviadamente por N.C.E.M./S.H..Lei n.º 4/99/M - Aprova o Regulamento do Imposto de Consumo. — Revogações.Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2006 - Manda publicar a notificação da República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983 (Convenção), tal como emendada pelo Protocolo de Emenda à Convenção, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986 (Protocolo), bem como a Convenção, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983, o Protocolo, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986, e a 4.ª revisão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado. |
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Categorias relacionadas : | COMÉRCIO EXTERNO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 68/2011
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do
artigo 50.º da Lei Básica da Região
Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 87/90/M, de 31 de Dezembro,
o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Revisão da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau
É aprovada a quinta revisão às regras técnicas, códigos e descritivos da Nomenclatura
para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado, anexa à presente ordem executiva
e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma transitória
Ao conjunto de produtos constantes da tabela anexa ao Regulamento do Imposto
de Consumo, aprovado pela Lei n.º 4/99/M,
de 13 de Dezembro, continuam a aplicar-se as regras técnicas, códigos e descritivos
da quarta revisão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado (Nomenclatura para o Comércio
Externo de Macau/Sistema Harmonizado), publicada pelo
Aviso do Chefe do Executivo
n.º 36/2006, até à revisão do referido Regulamento.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
15 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Quinta revisão às regras técnicas, códigos e descritivos da Nomenclatura
para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado