< ] ^ ] > ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2011

Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Faculdade de Humanidades e Artes da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de Doutoramento em Comunicação.

2. O curso compreende as seguintes áreas de investigação:

1) Mercado Global da Comunicação

2) Media, Cultura e Comunicação

3) Comunicação Estratégica

3. O curso tem a duração mínima de três anos.

4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

5. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

11 de Março de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2011

Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Comunicação.

2. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

1) Comunicação Integrada de Marketing

2) Comunicação Global

3) Comunicação Estratégica

3. É aprovado o plano de estudos referido no n.º 1, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

4. O curso tem a duração de dois anos.

5. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

6. Área científica do curso: Ciências Sociais.

7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

8. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

11 de Março de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

———

ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Comunicação

Quadro I

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
Teoria da Comunicação Obrigatória 3
Métodos de Investigação em Comunicação » 3
Globalização e Comunicação » 3
Media e Estudo Cultural » 3
Estratégia Criativa e Implementação » 3
Estratégia de Marca e Comunicação » 3
Actividades Académicas » 1
Relatório do Ano Lectivo » 4

Quadro II

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
Área de Especialização em Comunicação Integrada de Marketing    
Comunicação Integrada de Marketing Obrigatória 3
Observação do Consumidor » 3
     
Área de Especialização em Comunicação Global    
Comunicação Intercultural Obrigatória 3
Media Global: Política, Economia e Ética » 3
     
Área de Especialização em Comunicação Estratégica    
Comunicação Estratégica Obrigatória 3
Comunicação de Crises » 3

Quadro III

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 44, assim distribuídas: 23 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas disciplinas de uma área de especialização do quadro II (6 unidades de crédito em duas disciplinas da área de especialização escolhida e 3 unidades de crédito numa disciplina de qualquer outra das áreas de especialização); 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

< ] ^ ] > ]