REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 5/2011

BO N.º:

10/2011

Publicado em:

2011.3.7

Página:

992

  • Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 16/2010 - Aprovação da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
  • Regulamento Administrativo n.º 21/2012 - Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
  •  
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    relacionadas
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  • TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 5/2011

    Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos

    As notas 24 e 25 da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2010, passam a ter a seguinte redacção:

    « (24) Isentas de pagamento durante o ano de 2011.

    (25) A taxa a pagar pelas estações instaladas em embarcações de pesca é reduzida a metade, durante o ano de 2011.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2011.

    Aprovado em 18 de Fevereiro de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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