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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 23/2007

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, doutor Chui Sai On, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Memorando de Entendimento para a Promoção do Turismo e da Cultura de Macau, entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Conselho da Cidade Histórica de Malaca, Estado de Malaca da Federação da Malásia.

29 de Maio de 2007.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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