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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2005

BO N.º:

26/2005

Publicado em:

2005.6.27

Página:

719-721

  • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento de curso de Propriedade Intelectual, em regime de 3 anos, ministrado pela Jinan University.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • CENTRO DE SERVIÇO JIYU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Propriedade Intelectual, em regime de 3 anos, ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    17 de Junho de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e  respectiva sede:  Jinan University, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China;
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro de Serviço Jiyu;
    3. Denominação e sede do  estabelecimento de ensino  em Macau: Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau;
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Propriedade Intelectual;
    Diploma de 3 anos;
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Horas
    Inglês (I) 50
    Inglês (II) 50
    Composição em Chinês 50
    Noções Fundamentais de Aplicação Informática 50
    Filosofia do Direito 50
    Direito Constitucional 50
    Direito Civil (I) 50
    Direito Civil (II) 50

    2.º Ano

    Disciplinas Horas
    Direito Criminal (I) 50
    Direito Criminal (II) 50
    Direito Processual Penal 50
    Indemnização por Danos sobre a Propriedade Intelectual em Processo Civil 50
    Direito das Marcas 50
    Lei de Patentes 50
    Princípios de Direito da Propriedade Intelectual 50
    Legislação sobre Contratos Técnicos 50

    3.º Ano

    Disciplinas Horas
    Direito Internacional Privado 50
    Direito Internacional 50
    Direito Administrativo e Direito Processual Administrativo 50
    Direitos de Autor 50
    Busca de Documentação de Patente 50
    Convenções Internacionais no Domínio da Propriedade Intelectual 50
    Protecção da Propriedade Intelectual em Ambiente de Rede 50
    Estratégias da Propriedade Intelectual de Empresas 50

    6. Data de início do curso: Setembro de 2005.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2005

    BO N.º:

    26/2005

    Publicado em:

    2005.6.27

    Página:

    721-722

    • Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Finanças, da Jinan University, bem como o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2004 - Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Finanças, da Jinan University.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2005 - Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Finanças, da Jinan University, bem como o plano de estudos do referido curso.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2005

    Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Finanças da Jinan University.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Finanças, da Jinan University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2005/2006, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2004.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Junho de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Jinan University, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China;
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:  Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau;
    4 .Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Finanças;
    Mestrado;
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Língua Inglesa Obrigatória 60 3
    Análise da Operação dos Bancos Comerciais da China » 60 3
    Pesquisa sobre Mercados de Capital da China » 60 3
    Análise do Sistema Cambial e Câmbio do Renminbi » 60 3
    Análise e Gestão Financeira » 60 3
    Pesquisa sobre o Regime de Tributação da China » 60 3
    Nações Básicas de Títulos Financeiros e Análise de Investimento » 60 3
    Análise de Contas de Gerência » 60 3
    Cooperação no Sector Financeiro entre Guangdong, Hong Kong e Macau Optativa 40 2
    Direito Financeiro da China » 40 2
    Indústria de Seguros e Crédito da China » 40 2
    Pesquisa sobre Problemas Bancários de Investimento na China » 40 2
    Pesquisa sobre Políticas Monetárias e Financeiras da China » 40 2
    Informatização das Finanças e do Comércio Electrónico da China » 40 2

    2.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Elaboração da Dissertação Obrigatória
    Defesa da Dissertação »

    Nota: 1) Os alunos devem escolher duas disciplinas optativas de entre as seis indicadas no 1.º ano lectivo.

    2) Para concluir o curso, os alunos devem obter 28 unidades de crédito.

    6. Data de início do curso: 1 de Setembro de 2005.

    Despacho do Secretário para os Assuntos

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2005

    BO N.º:

    26/2005

    Publicado em:

    2005.6.27

    Página:

    723-725

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Direito Comercial e Economia Internacional, e aprova o plano de estudos do referido curso.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 130/2011 - Altera o plano de estudos do curso de mestrado em Direito Comercial e Economia Internacional da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2005 e aprova o novo plano de estudos do referido curso.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 37/2000 - Aprova o regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
  •  
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    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2005

    Sob proposta da «Elite — Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.»;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Direito Comercial e Economia Internacional.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Estatutos e Política sobre Organização Mundial do Comércio (WTO);

    2) Lei da Propriedade Intelectual;

    3) Negociação e Investimento Estrangeiro.

    4. As disciplinas do curso, em qualquer das áreas de especialização, são ministradas no mínimo em 12 meses, e no máximo em 24 meses.

    5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    6. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 9 meses após o termo da parte curricular ou no prazo fixado no regulamento referido no número anterior.

    7. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    8. A língua veicular é a língua chinesa ou a inglesa.

    17 de Junho de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Direito Comercial e Economia Internacional

    Quadro I

    Disciplinas Básicas

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Regulamentos, Política e Teorias Económicas da Organização Mundial do Comércio (WTO) Obrigatória 3
    Introdução à Propriedade Intelectual » 3
    Lei e Política do Investimento Estrangeiro » 3
    Negociação em Comércio e Investimento sobre Propriedade Intelectual » 3
    Gestão Comercial dos Negócios Globais » 3
    Interacção entre Tecnologias da Informação, Propriedade Intelectual, Comércio e Investimento » 3
    Inglês Especializado de Comércio, Investimento e Propriedade Intelectual » 3

    Quadro II

    Disciplinas das Áreas de Especialização

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Área de Especialização em Estatutos e Política sobre Organização Mundial do Comércio (WTO)    
    Comércio de Mercadorias e Serviços Obrigatória 3
    Resolução de Disputas na WTO » 3
    WTO e Questões Emergentes » 3
         
    Área de Especialização em Lei da Propriedade Intelectual    
    Direito da Propriedade Intelectual Avançada Obrigatória 3
    Negócios Referentes à Propriedade Intelectual e Questões Emergentes » 3
    Propriedade Intelectual e Execução de Resolução de Disputas » 3
         
    Área de Especialização em Negociação e Investimento Estrangeiro    
    Estruturação e Financiamento de Projectos de Investimento Estrangeiro Obrigatória 3
    Investimento Estrangeiro e Questões Emergentes » 3
    Negociações das Joint Ventures » 3

    Quadro III

    Disciplinas Optativas

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Tópicos Especiais — Estatutos e Política sobre Organização Mundial do Comércio (WTO) (I) Optativa 2
    Tópicos Especiais — Estatutos e Política sobre Organização Mundial do Comércio (WTO) (II) » 2
    Tópicos Especiais — Lei da Propriedade Intelectual (I) » 2
    Tópicos Especiais — Lei da Propriedade Intelectual (II) » 2
    Tópicos Especiais — Negociação e Investimento Estrangeiro (I) » 2
    Tópicos Especiais — Negociação e Investimento Estrangeiro (II) » 2

    Nota:

    1. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 21 créditos nas disciplinas básicas do quadro I; 9 créditos nas disciplinas de uma área de especialização escolhida do quadro II; num mínimo de 5 créditos nas disciplinas optativas do quadro III e/ou das outras duas áreas de especialização do quadro II; 10 créditos na dissertação.

    2. A Universidade indica quais as disciplinas optativas que os alunos podem escolher em cada semestre.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2005

    BO N.º:

    26/2005

    Publicado em:

    2005.6.27

    Página:

    725-726

    • Dá nova redacção ao n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 65/84/M - Concede aos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos várias formas de apoio.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004 - Atribui o subsídio directo e prémio de antiguidade ao pessoal docente da educação pré-escolar, do ano preparatório para o ensino primário, dos ensinos primário e secundário dos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos e aos trabalhadores, organizadores e promotores de actividades nos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos para a educação de adultos, que exerçam a sua profissão em regime a tempo inteiro e possuam qualificações reconhecidas pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2005 - Dá nova redacção ao n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2008 - Substitui os Anexos I e II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS PARTICULARES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, passa a ter a seguinte redacção:

    «2. O subsídio directo é atribuído ao pessoal mencionado na alínea 1) do número anterior, que inclui os docentes do ensino especial.»

    2. São revogados os Anexos I e II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, e no seu lugar são aprovados os Anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2005/2006.

    17 de Junho de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)

    Subsídio directo

    Habilitações académicas Com qualificação profissional Sem qualificação profissional
    Licenciatura ou equivalente 2 100,00 1 700,00
    Bacharelato ou equivalente 1 800,00 1 650,00
    Sem habilitação académica de nível superior 1 450,00 1 030,00

    ANEXO II

    (a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)

    Prémio de antiguidade

    Anos de serviço Prémio de antiguidade (mensal)
    Entre 5 a 9 anos 190,00
    Entre 10 a 14 anos 380,00
    Entre 15 a 19 anos 570,00
    Entre 20 a 24 anos 760,00
    25 anos ou mais 950,00
     


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