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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

Resolução n.º 3/2003

Orçamento privativo da Assembleia Legislativa para 2004

Tendo o Conselho Administrativo submetido à apreciação o orçamento da Assembleia Legislativa para o ano económico de 2004.

A Assembleia Legislativa delibera, como resolução e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 11/2000, de 4 de Dezembro, aprovar o seu orçamento para 2004.

Aprovada em 16 de Outubro de 2003.

A Presidente, Susana Chou.

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