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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

32/2003

Publicado em:

2003.8.11

Página:

1189

  • Da Lei n.º 11/2003, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 30, I Série, de 28 de Julho de 2003.

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Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 11/2003 - Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais.
  • Categorias
    relacionadas
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
  • Notas em LegisMac

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    Rectificação

    Por ter sido verificada uma inexactidão na versão portuguesa da Lei n.º 11/2003, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, I Série, de 28 de Julho de 2003, procede-se à sua rectificação.

    Nestes termos,

    Na alínea 3 do n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê:

    "Da mudança de entidade ou serviço junto do qual os trabalhadores da Administração Pública prestem funções, à alteração da sua situação jurídico-funcional que implique mudança de grau ou à alteração de vencimento ou remuneração base de valor igual ou superior ao do índice 45 da tabela indiciária da função pública;"

    deve ler-se:

    "Da mudança de entidade ou serviço junto do qual os trabalhadores da Administração Pública prestem funções, da alteração da sua situação jurídico-funcional que implique mudança de grau ou da alteração de vencimento ou remuneração base de valor igual ou superior ao do índice 45 da tabela indiciária da função pública;".

    Assembleia Legislativa, aos 6 de Agosto de 2003.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.


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    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)
    2001 - Tomo II
    [versão chinesa]


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