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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA
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Diploma: | Proclamação | BO N.º: | 41/2001 | Publicado em: | 2001.10.8 | Página: | 1088 | | |
| - Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por sufrágio directo e indirecto.
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Versão Chinesa |
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Proclamação
Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região
Administrativa Especial de Macau por Sufrágio Directo e Indirecto
Realizada a eleição, por sufrágio directo e indirecto, dos deputados à
Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau no dia 23 de
Setembro de 2001 e atendendo que, decorrido o prazo legal, nenhum recurso
contencioso tivesse sido interposto, fixam-se os resultados de apuramento geral
da eleição e proclama os candidatos eleitos nos termos do artigo 136.º, n.º
2, da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa
Especial de Macau aprovada pela Lei n.º
3/2001.
Tribunal de Última Instância, aos 4 de Outubro de 2001. - O Presidente do
Tribunal, substituto, Chu Kin.
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Sufrágio Directo
Resultados por área de votação


Sufrágio Directo
Candidatos eleitos

Sufrágio Directo
Mandatos atribuídos

Sufrágio Indirecto
Resultados de votação

Sufrágio Indirecto
Candidatos eleitos

Sufrágio Indirecto
Mandatos atribuídos

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