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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 40/2000

O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior em Macau, estatui as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, constantes do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º37/2000, de 24 de Julho.

Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado regulamento, foi apreciado, pelo Conselho Científico-Pedagógico da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas, tendo como escopo proporcionar uma maior valorização científica e profissional nesta área.

Nestes termos;

Sob proposta da «Elite — Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.»;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Aprovação do curso

É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas, constante do anexo a esta ordem executiva e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Áreas de especialização

O curso compreende as seguintes áreas de especialização: variantes de Tecnologia Informática, de «Marketing», de Gestão de Recursos Humanos, de Administração Pública e de Comércio com a China.

Artigo 3.º

Duração da parte curricular

As disciplinas do curso, em qualquer das variantes, são ministradas em 12 meses.

Artigo 4.º

Dissertação

O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho.

Artigo 5.º

Prazo para apresentação e defesa da dissertação

A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

20 de Julho de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO

Plano de Estudos do Mestrado em Gestão de Empresas

Disciplinas Básicas Tipo Créditos
Contabilidade Financeira Obrigatória 4
Economia de Gestão 4
Gestão Financeira 4
Sistemas de Informação de Gestão 4
Gestão e Comportamento Organizacional 4
«Marketing» 4
Administração de Operações 4
Métodos Quantitativos 4
Gestão Estratégica 4
Pesquisa em Gestão de Empresas 4

Total

  40

DISCIPLINAS DE ESPECIALIZAÇÃO:

Tecnologia Informática

Sistema Informático de Gestão e sua Aplicação  4 créditos
Os Avanços da Tecnologia Informática  4 créditos
Aplicação de Rede e Comércio Electrónico  4 créditos
Análise e Engenharia dos Sistemas Informáticos  4 créditos
Sistemas de Apoio de Decisão e de Base de Conhecimentos  4 créditos
Estratégia de Sistemas Informáticos e Comércio Electrónico  4 créditos

O aluno deve escolher 4 disciplinas

Marketing

Carácter Empresarial: Práticas e Princípios   4 créditos
Gestão Empresarial Internacional   4 créditos
Comportamento do Consumidor   4 créditos
Marketing Estratégico   4 créditos
Gestão de Publicidade   4 créditos

O aluno deve escolher 4 disciplinas

Gestão de Recursos Humanos

Eficiência Administrativa   4 créditos
Gestão de Recursos Humanos   4 créditos
Seminário sobre Proficiência Interactiva   4 créditos
Gestão do Desempenho Laboral   4 créditos
Selecção e Formação de Pessoal   4 créditos
Criação e Alteração Organizativa   4 créditos
Gestão de Recursos Humanos na República Popular da China  4 créditos

O aluno deve escolher 4 disciplinas

Administração Pública

Gestão de Projectos Públicos   4 créditos
Contabilidade Pública e Orçamental   4 créditos
Valores e Escolha em Normas Públicas e Sociais   4 créditos
Teorias de Governação e Administração Pública   4 créditos
Gestão do Funcionamento de Serviços Públicos   4 créditos

O aluno deve escolher 4 disciplinas

Comércio com a China

Introdução ao Ambiente Empresarial na China   4 créditos
Legislação de Comércio Externo da China   4 créditos
Procedimento Bancário na China   4 créditos
Contabilidade e Sistema Fiscal da China   4 créditos
Gestão de Marketing na China   4 créditos

O aluno deve escolher 4 disciplinas

DISCIPLINAS OPTATIVAS:

Contabilidade e Orçamento do Sector Público   4 créditos
Contabilidade de Gestão   4 créditos
Contabilidade de Gestão Internacional   4 créditos
Contabilidade e Tributação na China   4 créditos
Planeamento de Contabilidade e Tributação: Perspectivas Internacionais   4 créditos
Análise de Investimento e Gestão de «Carteiras»   4 créditos
Finanças Empresariais   4 créditos
Macroeconomia avançada   4 créditos
Sistemas Financeiros e Monetários   4 créditos
Métodos de Desenvolvimento de Sistemas de Informação   4 créditos
Auditoria de Sistemas de Informação   4 créditos
Gestão de Projectos em Sistemas de Informação   4 créditos
Estratégia para Sistemas de Informação Global   4 créditos
Teorias de Governação e Administração Pública   4 créditos
Valores de Escolha em Política Pública e Social   4 créditos
Garantia de Qualidade e Gestão   4 créditos

O aluno deve escolher uma disciplina

NOTA: Em qualquer das variantes, os alunos terão de perfazer 72 unidades de crédito para a conclusão do curso: 60 créditos para a conclusão da parte curricular e 12 créditos para a conclusão da dissertação.

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