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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 155 808,54 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentas e oito patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

11 de Julho de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2000

Classificação
económica
Designação

Importância

 

Receitas de Capital

 
13-00-00 Outras receitas de capital:  
13-01-00 Saldos de exercícios anteriores $ 155 808,54
     
 

Despesas Correntes

 
05-04-00-00 Diversas:  
05-04-01-00 Dotação provisional $ 155 808,54

Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, aos 18 de Abril de 2000. - A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Setembro de 2000, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Modos de Vida — Condutores de Triciclos», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 patacas 750 000
$ 2,00 patacas 750 000
$ 2,00 patacas 750 000
$ 2,00 patacas 750 000
$ 2,00 patacas 750 000
$ 2,00 patacas 750 000
Bloco com selo de $ 8,00 750 000

2. Os selos são impressos em 375 000 folhas miniatura, das quais 93 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

11 de Julho de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2000, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada “Esculturas Contemporâneas II”, nas taxas e quantidades seguintes:

$ 1,00 pataca 750 000
$ 2,00 patacas 750 000
$ 3,00 patacas 750 000
$ 4,00 patacas 750 000
Bloco com selo de $ 10,00 750 000

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

11 de Julho de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP$123.922,32 (cento e vinte e três mil, novecentas e vinte e duas patacas e trinta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

13 de Julho de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Conselho do Ambiente

1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2000

CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA IMPORTÂNCIA
(patacas)
CÓDIGO DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
 

Receitas

123,922.32

  Receitas de Capital
13-00-00-00 Outras Receitas de Capital
13-01-00-00 Saldo da Gerência anterior (excesso sobre o saldo inicialmente previsto)
 

Despesas

123,922.32

  Outras Despesas Correntes
05-04-00-00 Diversos
05-04-00-01 Dotação Provisional

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP$ 225.224,87 (duzentas e vinte e cinco mil, duzentas e vinte e quatro patacas e oitenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

13 de Julho de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação

Receitas de Capital

13-00-00-00 Outras Receitas de Capital

13-01-00-00 Saldo da Gerência Anterior 

225,224.87

TOTAL :225,224.87

Despesas Correntes

05-00-00-00 Outras despesas correntes

05-04-00-00 Diversas

05-04-00-03 Dotação provisional 

225,224.87

TOTAL :225,224.87

Instituto de Habitação, aos 7 de Julho de 2000. - O Conselho Administrativo. - Chiang Coc Meng - Ieong Sok Wa - Lam Soi Man.

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