Novidades:    
 Legislação da RAEM - DVD-ROM

 Cerimónia de Imposição de Medalhas e Títulos Honoríficos do Ano de 2012

 Revista da P.S.P.

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Manual de Formação sobre Contratos Públicos

 Justiça Arbitral em Macau

 Lições de Direito Internacional Público

 Revista «Administração»

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)

   

  

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2000

BO N.º:

24/2000

Publicado em:

2000.6.12

Página:

735

  • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2000.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE MACAU -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 317 896 774,00 (trezentos e dezassete milhões, oitocentas e noventa e seis mil, setecentas e setenta e quatro) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento da receita para o ano económico de 2000

    B——Orçamento de despesa

    Orçamento privativo da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2000

    Universidade de Macau, aos 31 de Março de 2000. — O Conselho de Gestão. — Prof. Iu Vai Pan, reitor —Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice reitor — Rufino de Fátima Ramos, administrador.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2000

    BO N.º:

    24/2000

    Publicado em:

    2000.6.12

    Página:

    742

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2000.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 107 270 000,00 (cento e sete milhões, duzentas e setenta mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2000

    Fundo de Acção Social Escolar, em Macau, aos 3 de Maio de 2000. — O Conselho Administrativo, Luiz Amado Viseu. — Chu Kuok Wang — Un Hoi Cheng — Kin Peng Vong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2000

    BO N.º:

    24/2000

    Publicado em:

    2000.6.12

    Página:

    747

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2000.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE CULTURA -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 67 669 000,00 (sessenta e sete milhões, seiscentas e sessenta e nove mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Cultura/2000

    Instituto Cultural

    Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publicam-se em anexo os seguintes orçamentos individualizados:

    XIV Festival Internacional de Música de Macau

    Ano económico de 2000

    XI Festival de Artes de Macau

    Ano económico de 2000

    Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, aos 4 de Maio de 2000. — O Presidente, Wang Zeng Yang. Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac — Tou Pui Son — Lam Kuok Hong — Natália Santos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2000

    BO N.º:

    24/2000

    Publicado em:

    2000.6.12

    Página:

    753

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2000.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 175 747 200,00 (cento e setenta e cinco milhões, setecentas e quarenta e sete mil e duzentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Instituto Politécnico de Macau

    Orçamento privativo para o ano económico de 2000

    O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. - O Presidente, Lei Heong Iok. - O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai - O Secretário-Geral, Alfredo Soares Ferreira Couto.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2000

    BO N.º:

    24/2000

    Publicado em:

    2000.6.12

    Página:

    754

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Turismo de Macau, relativo ao ano económico de 2000.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE TURISMO -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Turismo de Macau, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 144 273 000,00 (cento e quarenta e quatro milhões, duzentas e setenta e três mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Turismo

    Orçamento da receita

    Ano Económico : 2000

    Image1.gif (10112 bytes) Image2.gif (53226 bytes) Image3a.gif (16068 bytes)

    Direcção dos Serviços de Turismo, aos 25 de Abril de 2000. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo de Macau. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Rodolfo Manuel Baptista Faustino - Maria Helena de Senna Fernandes - Chan Lou - Rui Manuel do Rosário Caetano Borges.

    Orçamento da despesa

    Ano Económico : 2000

    Image3b.gif (25392 bytes) Image4.gif (54171 bytes) Image5.gif (54854 bytes) Image61.gif (39938 bytes)

    Direcção dos Serviços de Turismo, em Macau, aos 25 de Abril de 2000. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo de Macau. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Rodolfo Manuel Baptista Faustino - Maria Helena de Senna Fernandes - Chan Lou - Rui Manuel do Rosário Caetano Borges.

    ———

    Nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publicam-se em anexo os seguintes orçamentos individualizados:

    Fogo-de-Artifício

    Orçamento da despesa

    Ano Económico : 2000

    Image62.gif (38901 bytes) Image10a.gif (25162 bytes)

    Direcção dos Serviços de Turismo, em Macau, aos 25 de Abril de 2000. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo de Macau. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Rodolfo Manuel Baptista Faustino - Maria Helena de Senna Fernandes - Chan Lou - Rui Manuel do Rosário Caetano Borges.

    ———

    Nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publicam-se em anexo os seguintes orçamentos individualizados:

    Grande Prémio de Macau

    Orçamento da despesa

    Ano Económico : 2000

    Image10b.gif (6827 bytes) Image11.gif (45499 bytes) Image12.gif (42606 bytes) Image15.gif (10192 bytes)

    Direcção dos Serviços de Turismo, em Macau, aos 25 de Abril de 2000. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo de Macau. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Rodolfo Manuel Baptista Faustino - Maria Helena de Senna Fernandes - Chan Lou - Rui Manuel do Rosário Caetano Borges.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2000

    BO N.º:

    24/2000

    Publicado em:

    2000.6.12

    Página:

    764

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2000.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 53 841 000,00 (cinquenta e três milhões, oitocentas e quarenta e uma mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo

    Ano económico de 2000

    Orçamento de receita

    765.gif (55649 bytes)

    Orçamento de despesa

    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 4 de Agosto de 1999. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chio U Man.

    Grande Prémio Mundial de Voleibol Feminino

    Ano económico de 2000

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    Maratona Internacional de Macau

    Ano económico de 2000

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    769.jpg (46496 bytes)

    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 4 de Agosto de 1999. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chio U Man.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2000

    BO N.º:

    24/2000

    Publicado em:

    2000.6.12

    Página:

    770

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2000.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 1 127 247 000,00 (um bilião, cento e vinte e sete milhões, duzentas e quarenta e sete mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo, relativo ao ano económico de 2000

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Serviços de Saúde, aos 20 de Abril de 2000. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Rogério Artur dos Santos. - Chan I Wa - António João Terra Esteves - Koi Kuok Ieng - Kun Sai Hoi.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2000

    BO N.º:

    24/2000

    Publicado em:

    2000.6.12

    Página:

    778

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2000.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 259 213 000,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões, duzentas e treze mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Instituto de Acção Social para o ano económico de 2000

    Receitas

    Despesas

    Instituto de Acção Social, aos 17 de Maio de 2000. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Ip Peng Kin. - Os Vogais, Iong Kong Io - Zhang Hong Xi - Au Chi Keong - Ulisses Julio Freire Marques.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2000

    BO N.º:

    24/2000

    Publicado em:

    2000.6.12

    Página:

    786

    • Atribui ao director e subdirector da Direcção dos Serviços de Identificação os índices de vencimento constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 85/89/M - Define o estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Ao director e subdirector da Direcção dos Serviços de Identificação são atribuídos os índices de vencimento constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 20 de Dezembro de 1999.

    2 de Junho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Consulte também:

    Lições de Direito Internacional Público
    [versão portuguesa]


    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader