Novidades:
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
|
Diploma: | Lei n.º 8/2000 | BO N.º: | 19/2000 | Publicado em: | 2000.5.8 | Página: | 583 | | |
| - Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril.
|
Versão Chinesa |
|
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Lei n.º 8/2000
Alteração ao Decreto-Lei
n.º 24/89/M, de 3 de Abril
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do
artigo
71.º da Lei Básica da Região
Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril
O n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei
n.º 24/89/M, de 3 de Abril, passa a
ter a seguinte redacção:
Artigo 19.º
(Feriados obrigatórios)
1. São feriados obrigatórios:
- 1 de Janeiro
- Novo Ano Lunar (três dias)
- Dia de finados/Cheng Ming
- 1 de Maio
- Dia seguinte ao do Bolo Lunar/Chong Chao
- 1 de Outubro
- Culto dos Antepassados/Chong Yeong
- 20 de Dezembro
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia da sua publicação.
Aprovada em 4 de Maio de 2000.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Assinada em 4 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Versão PDF optimizada para
Adobe Reader 7.0
ou superior.
