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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 8/2000

BO N.º:

19/2000

Publicado em:

2000.5.8

Página:

583

  • Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril.

Versão Chinesa

Revogado por :
  • Lei n.º 7/2008 - Lei das relações de trabalho.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 24/89/M - Estabelece as relações de trabalho em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 101/84/M, de 25 de Agosto.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • RELAÇÃO LABORAL E CONTRATO DE TRABALHO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 8/2000

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril

    O n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 19.º

    (Feriados obrigatórios)

    1. São feriados obrigatórios:

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia da sua publicação.

    Aprovada em 4 de Maio de 2000.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    Assinada em 4 de Maio de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Justiça Arbitral em Macau
    A Arbitragem Voluntária Interna
    [versão chinesa]


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