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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 21/2000 | BO N.º: | 15/2000 | Publicado em: | 2000.4.10 | Página: | 257 | | |
| - Dá nova redacção, à versão em chinês, do artigo 5.º do Regulamento da Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol.
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Versão Chinesa |
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Ordem Executiva n.º 21/2000
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do
artigo
50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe
do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol
A versão em chinês do artigo 5.º do Regulamento da Lotaria Desportiva
— Apostas no Futebol, aprovado pela Portaria n.º
138/98/M, de 5 de Junho, e alterado pela
Portaria n.º 432/99/M,
de 22 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
- 1.
- 2.
- 3.
- 4.
亦可以透過投注者開立的(電話投注)戶口接受其電話投注。投注時,有關投注均經電話錄音登記和投注者口頭確認,以作為投注有效的依據。
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra imediatamente em vigor.
31 de Março de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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