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Diploma:

Resolução sobre o Dia Nacional da República Popular da China

BO N.º:

1/1999

Publicado em:

1999.12.20

Página:

314

  • Adoptada em 2 de Dezembro de 1949, pela Quarta Sessão da Comissão do Governo Popular Central

Versão Chinesa

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  • LEGISLAÇÃO NACIONAL / GOVERNO POPULAR CENTRAL - LEGISLAÇÃO DA RAEM -

  • Resolução sobre o Dia Nacional da República Popular da China

    (Adoptada em 2 de Dezembro de 1949, pela Quarta Sessão da Comissão do Governo Popular Central)

    O Primeiro Comité Nacional da Conferência Política Consultiva do Povo Chinês adoptou, na sua Primeira Sessão realizada em 9 de Outubro de 1949, uma proposta "Requerendo ao Governo que o Dia 1 de Outubro seja o Dia Nacional da República Popular da China em substituição do antigo Dia Nacional que era o Dia 10 de Outubro", a qual foi submetida ao Governo Popular Central para adopção e execução.

    Considerando que a proposta submetida pelo Primeiro Comité Nacional da Conferência Política Consultiva do Povo Chinês se conforma com a realidade histórica e manifesta a vontade do povo, a Comissão do Governo Popular Central decide adoptá-la.

    A Comissão do Governo Popular Central proclama que se celebra, a partir de 1950, em 1 de Outubro de todos os anos, o Dia Nacional, ou seja o Dia Glorioso da Implantação da República Popular da China.


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    Consulte também:

    Legislação da RAEM - DVD-ROM
    (20/12/1999 - 31/12/2012)


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