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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 8/2004

BO N.º:

13/2004

Publicado em:

2004.3.29

Página:

453-454

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 38/2003.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 18/2016 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2001 — Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros
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    relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 38/2003 - Cria a Comissão de Segurança dos Combustíveis.
  • Rectificação - Do artigo 11.º - A do Regulamento Administrativo n.º 8/2004.
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  • CORPO DE BOMBEIROS -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 18/2016

    Regulamento Administrativo n.º 8/2004

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 38/2003

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração aos artigos 4.º e 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2003

    Os artigos 4.º e 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2003 passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 4.º

    (…)

    1. (…)

    2. Os membros da CSC a que se referem as alíneas 2) a 7) do n.º 1 do artigo anterior exercem funções em acumulação com aquelas que desempenham no organismo que representam e têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões da Comissão que se realizem fora do horário normal de serviço.

    3. (…)

    Artigo 6.º

    Regime de pessoal

    1. A CSC é dotada de um corpo permanente de pessoal de fiscalização, técnico, administrativo, operário e auxiliar, exercendo funções a tempo inteiro, para assegurar o pleno exercício das competências da Comissão.

    2. (…)

    3. (…)

    4. O pessoal da CSC com funções de fiscalização tem direito, nos termos definidos por despacho do Chefe do Executivo, ao uso de cartão de identificação próprio, para exibir perante o público ou para solicitar a intervenção de outras autoridades.»

    Artigo 2.º

    Aditamento

    É aditado um novo artigo, n.º 11.º-A, ao Regulamento Administrativo n.º 38/2003, com a seguinte redacção:

    «Artigo 11.º-A

    Encargos

    1. Os encargos decorrentes do funcionamento da CSC são suportados pela dotação global destinada à Comissão, inscrita no Capítulo 12 «Despesas Comuns» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.

    2. A Comissão pode criar um fundo permanente adequado à prossecução das suas actividades.»

    * Alterado - Consulte também: Rectificação

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 30 de Janeiro de 2004.

    Aprovado em 17 de Março de 2004.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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