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Diploma:

Portaria n.º 48/99/M

BO N.º:

9/1999

Publicado em:

1999.3.1

Página:

322

  • Aprova as alterações ao tarifário de telecomunicações. — Revoga a Portaria n.º 27/98/M, de 23 de Fevereiro.
Revogado por :
  • Portaria n.º 584/99/M - Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga as Portarias n.os 317/96/M, de 26 de Dezembro, 48/99/M, de 1 de Março, 364/99/M, de 11 de Outubro, e 421/99/M, de 15 de Novembro.
  •  
    Revogação
    parcial
    :
  • Portaria n.º 421/99/M - Aprova as taxas e tarifas do serviço telefónico móvel prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, SARL.
  •  
    Alterações :
  • Rectificação - Republicação da Portaria n.º 48/99/M, de 1 de Março, (Aprova as alterações ao tarifário de telecomunicações).
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 27/98/M - Aprova as alterações ao tarifário de telecomunicações, anexo à Portaria n.º 317/96/M, de 26 de Dezembro. — Revogações.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 317/96/M - Aprova o novo tarifário de telecomunicações de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 364/99/M - Altera o tarifário das telecomunicações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Portaria n.º 584/99/M

    Portaria n.º 48/99/M

    de 1 de Março

    O desenvolvimento tecnológico na área das telecomunicações tem permitido a introdução de novos e sofisticados serviços, acompanhando o aperfeiçoamento dos equipamentos, a que se aliam custos de produção e de prestação de serviços cada vez mais baixos.

    Esta tendência verificada a nível mundial induz uma diminuição generalizada de preços, que se traduz numa redução de taxas e de tarifas, tanto para o serviço telefónico tradicional, com especial relevo nas comunicações internacionais, como no que concerne ao serviço telefónico móvel terrestre.

    Aproveitando esta conjuntura favorável têm vindo a registar-se, nos últimos anos, reduções efectivas nas taxas e nas tarifas respeitantes à prestação destes serviços no Território, de que beneficiam o seu tecido empresarial e a população em geral.

    Considerando que esta tendência de redução de taxas e de tarifas deve ter tradução efectiva no corrente ano, sem prejuízo de uma continuada melhoria na qualidade dos serviços prestados;

    Atendendo, finalmente, ao estipulado no Contrato de Concessão do Serviço de Telecomunicações de Macau, que estabelece que as taxas e as tarifas devem ser fixadas em níveis tão próximos quanto possível do custo do serviço, considerando-se a necessidade de a concessionária dispor de um rendimento comercial sobre o investimento efectuado;

    Assim;

    Ouvida a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

    Ouvido o Conselho de Consumidores;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço de Telecomunicações de Macau , e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    Artigo 1.º São aprovadas as taxas e as tarifas relativas ao serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., que constam das seguintes tabelas, anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante:

    a) 1.1 - Serviço Telefónico Fixo Local (Tabela 1.0 - Rede Telefónica Pública Comutada);

    b) 1.3 - Serviço Telefónico Fixo Internacional (Tabela 1.0 - Rede Telefónica Pública Comutada);

    c) 5.0 - Serviço Telefónico Móvel.

    Artigo 2.º É revogada a Portaria n.º 27/98/M, de 23 de Fevereiro.

    Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Março de 1999.

    Governo de Macau, aos 25 de Fevereiro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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