Diploma:

Decreto-Lei n.º 1/85/M

BO N.º:

2/1985

Publicado em:

1985.1.12

Página:

22

  • Prorroga até 31 de Março de 1985 o prazo de estabelecimento de correspondência orgânica das actuais divisões e da alteração dos quadros de pessoal dos diversos Serviços da Administração.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  • Decreto-Lei n.º 87/84/M - Estabelece bases gerais das carreiras comuns da Administração Pública de Macau. — Revoga os art. 90.º e 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 1/85/M

    de 12 de Janeiro

    Considerando que perante a situação em que se encontra a aplicação dos Decretos-Leis n.º 85/84/M e n.º 87/84/M, ambos de 11 de Agosto, concretamente no que respeita à definição da correspondência orgânica das actuais divisões e à alteração dos quadros de pessoal dos diversos serviços da Administração, é manifesta a impossibilidade do cumprimento do prazo previsto naqueles diplomas;

    Considerando que em muitos serviços, em termos de economia processual, é aconselhável aguardar a reformulação das carreiras específicas, para depois se proceder à necessária alteração dos quadros de pessoal;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. O prazo a que se referem o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M e o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87/84/M, ambos de 11 de Agosto, é prorrogado até 31 de Março de 1985.

    Aprovado em 10 de Janeiro de 1985.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Manuel Maria Amaral de Freitas.


        

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