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Diploma: | Decreto-Lei n.º 115/84/M | BO N.º: | 45/1984 | Publicado em: | 1984.11.3 | Página: | 2297 | | |
| - Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro. (Medalha de Valor).
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 42/82/M - Institui várias medalhas destinadas a galardoar actos relevantes prestados ao Território. — Revoga o Decreto-Lei n.º 21/79/M, de 21 de Junho, e deixa de se aplicar no Território o Decreto 49/70, de 10 de Fevereiro.Decreto-Lei n.º 78/99/M - Revoga o Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 Setembro, e o Decreto-Lei n.º 36/89/M, de 18 de Maio. |
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Categorias relacionadas : | MEDALHAS E TÍTULOS HONORÍFICOS - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 115/84/M
de 3 de Novembro
MEDALHA DE VALOR
Artigo 1.º O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º
42/82/M, de 3 de Setembro,
passa a ter a seguinte redacção:
- 1. As medalhas, com a dimensão maior de 40 milímetros, com excepção da
Medalha de Valor que terá 45 milímetros, obedecem aos modelos anexos ao
presente decreto-lei e são cunhadas:
- a)
- b)
- 2.
- 3.
- 4.
Art. 2.º A Medalha de Valor passa a obedecer ao modelo anexo ao presente
diploma.
Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.