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Versão Chinesa

Rectificação

Por terem sido verificadas inexactidões no texto do Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2012, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, I Série, de 26 de Janeiro de 2012, procede-se, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:

Assim, no n.º 9,

onde se lê: «...os convidados a que se refere o n.º 6, ...»

deve ler-se: «...os convidados a que se refere o n.º 7, ...».

8 de Fevereiro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.