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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

15/2004

Publicado em:

2004.4.12

Página:

588

  • Do artigo 11.º - A do Regulamento Administrativo n.º 8/2004.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 38/2003 - Cria a Comissão de Segurança dos Combustíveis.
  • Regulamento Administrativo n.º 8/2004 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 38/2003.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CORPO DE BOMBEIROS -
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    Rectificação

    O artigo 11.º-A do Regulamento Administrativo n.º 8/2004 contém um lapso que importa rectificar, nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999.

    Assim, onde se lê: «Os encargos decorrentes do funcionamento da CSC são suportados pela dotação global destinada à Comissão, inscrita no Capítulo 12 «Despesas Comuns» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.»

    deve ler-se: «1. Os encargos decorrentes do funcionamento da CSC são suportados pela dotação global destinada à Comissão, inscrita no Capítulo 12 «Despesas Comuns» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.

    2. A Comissão pode criar um fundo permanente adequado à prossecução das suas actividades.».

    1 de Abril de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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