Tendo sido adjudicada à Hang On Tecnologia Construção Cia. Lda., a execução da empreitada do «Centro de Ensaios Técnicos da Engenharia Civil da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Hang On Tecnologia Construção Cia. Lda., para a execução da empreitada do «Centro de Ensaios Técnicos da Engenharia Civil da Universidade de Macau», pelo montante de $ 6 781 700,00 (seis milhões, setecentas e oitenta e uma mil e setecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 3 000 000,00 |
Ano 2004 | $ 3 781 700,00 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.17, subacção 3.021.112.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Novembro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Ng Kam Kee Limitada, a execução da empreitada do «Aterro da Zona da Barra 2.ª Fase», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Ng Kam Kee Limitada, para a execução da empreitada do «Aterro da Zona da Barra 2.ª Fase», pelo montante de $ 21 323 330,00 (vinte e um milhões, trezentas e vinte e três mil, trezentas e trinta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 6 323 330,00 |
Ano 2004 | $ 15 000 000,00 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.13, subacção 8.090.104.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Novembro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 26 000 000,00 (vinte e seis milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
12 de Novembro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância | ||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | Alín. | ||
Receitas correntes | ||||||
05 | 00 | 00 |
Transferências |
|||
05 | 01 | 00 |
Sector público |
|||
05 | 01 | 01 |
Subsídio do Governo da R.A.E.M. |
$ 26,000,000.00 | ||
Total |
$ 26,000,000.00 | |||||
Despesas de capital |
||||||
09 | 00 | 00 | 00 | Operações financeiras | ||
09 | 01 | 03 | 00 | Títulos de participação | $ 26,000,000.00 | |
Total |
$ 26,000,000.00 |
O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 22 de Outubro de 2003. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Os Vogais, Tong Wai Leong — Chang Tou Keong Michel.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 1) do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003, o Chefe do Executivo manda:
No próximo ano reverterá para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 40% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.
12 de Novembro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada ao Consórcio SMF-CCECM, a execução da empreitada da «Construção do Complexo da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau — 2.ª Fase», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio SMF-CCECM, para a execução da empreitada da «Construção do Complexo da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau — 2.ª Fase», pelo montante de $ 79 451 692,00 (setenta e nove milhões, quatrocentas e cinquenta e uma mil, seiscentas e noventa e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 23 000 000,00 |
Ano 2004 | $ 56 451 692,00 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.10, subacção 7.020.101.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
14 de Novembro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.