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Diploma:

Resolução n.º 48/99/M

BO N.º:

33/1999

Publicado em:

1999.8.16

Página:

3108

  • Respeitante à aplicação em Macau da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, Bruxelas, 8 de Junho de 1961.
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  • Resolução n.º 48/99/M - Respeitante à aplicação em Macau da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, Bruxelas, 8 de Junho de 1961.
  • Decreto do Presidente da República n.º 190/99 - Estende ao território de Macau, nos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, de 8 de Junho de 1961.
  • Decreto-Lei n.º 45066 - Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à importação temporária de material profissional, assinada em Bruxelas em 15 de Maio do corrente ano.
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  • ALFÂNDEGAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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