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Diploma:

Rectificação

BO N.º:

44/1999

Publicado em:

1999.11.1

Página:

4699

  • Da versão em língua chinesa, do Código Comercial anexo ao Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 40/99/M - Aprova o Código Comercial.
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  • DIREITO PRIVADO - TRIBUNAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Rectificação

    O Código Comercial anexo ao Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, publicado no Boletim Oficial n.º 31, 2.º suplemento, I Série, contém, na versão em língua chinesa, inexactidões, que se rectificam nos seguintes termos:

    No n.º 1 do artigo 652.º do Código Comercial, onde se lê:

    “*獲得因他方當事人不履行義務而造成之損害。”

    deve ler-se:

    “*就他方當事人不履行義務而造成之損害獲得賠償。”

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 29 de Outubro de 1999. — O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.


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